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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar certidão de tombamento para registro em cartório

O QUE É

É o serviço para solicitar Certidão de Tombamento Definitivo ou Certidão de Tombamento Provisório (Abertura de Processo de Tombamento - APT), ou Certidão de Arquivamento da APT, ou Certidão de Arquivamento da APT, para que seja efetuada a averbação na certidão imobiliária do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 

QUANDO SOLICITAR

Quando necessitar de uma certidão de tombamento definitivo ou provisório para que seja efetuada a averbação na certidão imobiliária do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

PÚBLICO-ALVO

Proprietário(a) do imóvel ou procurador(a) responsável. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES: 

Informações necessárias para solicitação:

Dados do(a) solicitante:

- Nome completo ou Razão social;

- CPF ou CNPJ;

- Telefone ou Celular;

- E-mail.

Dados do(a) representante legal:

- Nome;

- RG

- CPF;

- Telefone ou celular;

- E-mail.

Dados do imóvel

- Endereço completo; 

- Número do contribuinte do IPTU (SQL); 

Documentos digitalizados a serem entregues para a solicitação:

- Certidão Imobiliária atualizada (matrícula / transcrição) - documento em formato PDF;

- Procuração acompanhada de RG e CPF - se o caso, documento em formato PDF.

PRAZO ESTIMADO

30 a 45 dias úteis. 

TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS

Gratuito.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156; 

2) Preencher o formulário de solicitação; 

3) A equipe técnica receberá o pedido de informação e fará a análise do caso; 

4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156

5) Análise do conteúdo pela equipe técnica do Conpresp. Nesta etapa, o Conpresp poderá solicitar informações complementares: a(o) cidadã(o) será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”; 

6) No caso do item 5, a(o) cidadã(o) deverá complementar o protocolo de solicitação com a informação desejada; 

7) Levantamento de informações pela equipe técnica do Conpresp. Será designado um técnico para análise do caso. A duração deste processo e as etapas pelas quais passa pode variar. 

8) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a(o) cidadã(o) receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão. 

9) Caso a solicitação não seja relacionada aos assuntos tratados pelo DPH ou sobre as certidões, o pedido será indeferido (negado), e a(o) cidadã(o) receberá a justificativa e será encaminhado ao canal de atendimento mais adequado. 

LEGISLAÇÃO

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção III, Artigos 215 e 216 (Link direciona para página externa);

- Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências (Link direciona para página externa).

- Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, dispõe sobre a criação de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo (Link direciona para página externa);

- Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2018, dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão (Link direciona para página externa).

OBSERVAÇÕES

Saiba mais sobre o DPH acessando: www.patrimoniohistorico.sp.gov.br 

Consulte o Cadastro de Imóveis Tombados na página do Conpresp: www.conpresp.sp.gov.br 

Consulte as camadas sobre Patrimônio Cultural no Geosampa: www.geosampa.prefeitura.sp.gov.br 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Secretaria Municipal de Cultura / DPH – Departamento do Patrimônio Histórico; 

Secretaria Municipal de Cultura / CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo. 

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

 - Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 24/02/2021

Atualizado em: 23/11/2023

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