Solicitar certidão de tombamento para registro em cartório
O QUE É
É o serviço para solicitar Certidão de Tombamento Definitivo ou Certidão de Tombamento Provisório (Abertura de Processo de Tombamento - APT), ou Certidão de Arquivamento da APT, ou Certidão de Arquivamento da APT, para que seja efetuada a averbação na certidão imobiliária do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
QUANDO SOLICITAR
Quando necessitar de uma certidão de tombamento definitivo ou provisório para que seja efetuada a averbação na certidão imobiliária do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
PÚBLICO-ALVO
Proprietário(a) do imóvel ou procurador(a) responsável.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES:
Informações necessárias para solicitação:
Dados do(a) solicitante:
- Nome completo ou Razão social;
- CPF ou CNPJ;
- Telefone ou Celular;
- E-mail.
Dados do(a) representante legal:
- Nome;
- RG
- CPF;
- Telefone ou celular;
- E-mail.
Dados do imóvel:
- Endereço completo;
- Número do contribuinte do IPTU (SQL);
Documentos digitalizados a serem entregues para a solicitação:
- Certidão Imobiliária atualizada (matrícula / transcrição) - documento em formato PDF;
- Procuração acompanhada de RG e CPF - se o caso, documento em formato PDF.
PRAZO ESTIMADO
30 a 45 dias úteis.
TAXAS OU PREÇOS PÚBLICOS
Gratuito.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencher o formulário de solicitação;
3) A equipe técnica receberá o pedido de informação e fará a análise do caso;
4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;
5) Análise do conteúdo pela equipe técnica do Conpresp. Nesta etapa, o Conpresp poderá solicitar informações complementares: a(o) cidadã(o) será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
6) No caso do item 5, a(o) cidadã(o) deverá complementar o protocolo de solicitação com a informação desejada;
7) Levantamento de informações pela equipe técnica do Conpresp. Será designado um técnico para análise do caso. A duração deste processo e as etapas pelas quais passa pode variar.
8) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a(o) cidadã(o) receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
9) Caso a solicitação não seja relacionada aos assuntos tratados pelo DPH ou sobre as certidões, o pedido será indeferido (negado), e a(o) cidadã(o) receberá a justificativa e será encaminhado ao canal de atendimento mais adequado.
LEGISLAÇÃO
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção III, Artigos 215 e 216 (Link direciona para página externa);
- Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências (Link direciona para página externa).
- Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, dispõe sobre a criação de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo (Link direciona para página externa);
- Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2018, dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão (Link direciona para página externa).
OBSERVAÇÕES
Saiba mais sobre o DPH acessando: www.patrimoniohistorico.sp.gov.br
Consulte o Cadastro de Imóveis Tombados na página do Conpresp: www.conpresp.sp.gov.br
Consulte as camadas sobre Patrimônio Cultural no Geosampa: www.geosampa.prefeitura.sp.gov.br
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Cultura / DPH – Departamento do Patrimônio Histórico;
Secretaria Municipal de Cultura / CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 24/02/2021
Atualizado em: 23/11/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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