Solicitar tombamento de bens culturais materiais
O QUE É
É o serviço para solicitar a proteção de bens materiais como patrimônio cultural, por meio do tombamento. O tombamento pode ser aplicado a bens móveis, integrados e/ou imóveis, tais como acervos, altares, obras, objetos, documentos, edificações, paisagens, conjuntos urbanos, entre outros, conforme a Resolução 12/Conpresp/1996 (Link direciona para página externa).
QUANDO SOLICITAR
Quando desejar a proteção de um bem material como patrimônio cultural por meio do tombamento.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
Dados do solicitante:
- Nome completo ou Razão social;
- CPF ou CNPJ;
- Telefone ou Celular com DDD;
- E-mail.
Dados do(a) proprietário(a) do bem:
- Nome - opcional;
- CPF ou CNPJ - opcional;
- Telefone ou Celular com DDD - opcional;
- E-mail - opcional;
- Endereço completo - opcional.
Dados do bem:
- Localização (Endereço completo);
- Justificativa da necessidade de proteção e da relevância do bem;
Documentos digitalizados a serem entregues para a solicitação:
- Fotografias atuais do bem - documento em formato PDF;
- Histórico - documento opcional, em formato PDF;
- Informação do estado atual do bem - documento opcional, em formato PDF;
- Certidão de matrícula ou transcrição emitida pelo cartório de registro de imóveis, quando houver - documento opcional para bens móveis, em formato PDF.
PRAZO MÁXIMO
60 dias para análise da documentação, incluindo eventual complementação, e autuação do processo eletrônico. Após a autuação do processo eletrônico, a solicitação no SP156 será encerrada e o acompanhamento poderá ser feito por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura (Link direciona para página externa).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico: Portal de Atendimento SP156.
Presencial: Protocolo fìsico da Secretaria Municipal de Cultura (Rua Líbero Badaró, 346 - 1º Andar).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencher o formulário;
3) A equipe técnica receberá o pedido e fará a análise dos documentos;
4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;
5) Análise do conteúdo pela equipe técnica do DPH (Departamento do Patrimônio Histórico). Nesta etapa, o DPH poderá solicitar informações complementares: a(o) cidadã(o) será informado(a) e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
6) No caso do item 5, a(o) cidadã(o) deverá complementar o protocolo de solicitação com a informação desejada.
7) Com a documentação completa, será autuado um processo eletrônico SEI para tratar da sua solicitação. Com isso, a solicitação inicial no SP 156 será concluída, apresentando o status "finalizado", e o cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão e o número do processo eletrônico que tratará da sua solicitação.
8) Com a solicitação no portal SP 156 encerrada, o acompanhamento do processo eletrônico poderá ser feito por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura (Link direciona para página externa).
9) Caso a solicitação não seja relacionada aos assuntos tratados pelo DPH ou sobre o enquadramento em Zona Especial de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural, o pedido será indeferido (negado), a(o) cidadã(o)receberá a justificativa e será encaminhado ao canal de atendimento mais adequado.
LEGISLAÇÃO
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção III, Artigos 215 e 216 (Link direciona para página externa);
- Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica. (Link direciona para página externa);
- Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2018, dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão (Link direciona para página externa);
- Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, dispõe sobre a criação de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo (Link direciona para página externa);
- Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências (Link direciona para página externa);
- Resolução municipal n° 12/Conpresp/1996, regulamenta os procedimentos para abertura de processos de tombamento (Link direciona para página externa).
OBSERVAÇÕES
Saiba mais sobre o DPH acessando: www.patrimoniohistorico.sp.gov.br
Consulte o Cadastro de Imóveis Tombados na página do Conpresp: www.conpresp.sp.gov.br
Consulte as camadas sobre Patrimônio Cultural no Geosampa: www.geosampa.prefeitura.sp.gov.br
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Cultura / DPH – Departamento do Patrimônio Histórico;
Secretaria Municipal de Cultura / CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 24/02/2021
Atualizado em: 23/11/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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