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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar enquadramento em Zonas Especiais de Preservação Cultural – Área de Proteção Cultural - ZEPEC/APC

O QUE É

É o serviço para solicitar o enquadramento, como Zona Especial de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC), de locais destinados à formação, produção e exibição pública de conteúdos culturais e artísticos, como teatros e cinemas de rua, circos, centros culturais, residências artísticas e semelhantes, abertas ao público.  Assim como espaços com significado afetivo, simbólico e religioso para a comunidade, por meio de atividades ali exercidas por período igual ou superior a 7 (sete) anos. 

Nesses casos a proteção é necessária para a formação e manutenção da identidade e memória da cidade e seus habitantes, e para a dinamização da vida cultural, social, urbana, turística e econômica da cidade, conforme o  Decreto nº 56.725/2015 (Link direciona para página externa).

QUANDO SOLICITAR

Quando desejar o reconhecimento e a manutenção de locais que abriguem atividades significativas para a comunidade,como as descritas, por meio do enquadramento como Zona Especial de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa ou órgão interessado.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

Dados do(a) solicitante:

- Nome completo ou Razão social;

- RG, em caso de pessoa física;

- CPF ou CNPJ;

- Telefone ou Celular com DDD;

- E-mail;

- Endereço completo.

Dados do(a) representante legal, em caso de pessoa jurídica

- Nome;

- RG;

- CPF;

- Telefone ou Celular com DDD;

- E-mail.

Dados do lugar:

- Justificativa da necessidade de proteção via enquadramento em ZEPEC-APC e da relevância do lugar enquanto patrimônio cultural, expondo os significados que tem e por que deve ser protegido;

- Descrição do lugar com o detalhamento das atividades e locais onde são desenvolvidas, grupos sociais envolvidos, tempo de existência e de que forma ocorrem;

- Histórico documentado da atividade;

- Referências documentais e bibliográficas disponíveis;

- Manifestação de associações, entidades representativas ou pessoas de notório conhecimento sobre o tema, de acordo com a atividade desenvolvida;

Documentos digitalizados a serem entregues para a solicitação:

- Cópia do RG (em caso de pessoa jurídica, do(a) representante legal) - documento digitalizado;

- Cópia do CPF (em caso de pessoa jurídica, do(a) representante legal) - documento digitalizado;

- Fotografias ou registro audiovisual atual do lugar - documento digitalizado ou em formato de arquivo MP4, respectivamente;

- Documentos comprobatórios da permanência da atividade desenvolvida no local (como contrato de locação, prova da regularidade no cumprimento das obrigações como inquilino, contas de água, luz, telefone, comprovante de quitação dos tributos municipais, dentre outros) - documento em formato PDF;

- Levantamento dos espaços ocupados pela atividade por meio de croqui de localização e do espaço, levantamento arquitetônico simplificado, levantamento fotográfico dos espaços ou outros elementos que permitam a caracterização do imóvel, área ou espaço a ser enquadrado como ZEPEC/APC - documento em formato PDF.

- No caso de locais que abriguem atividades significativas para a comunidade há menos de 7 (sete) anos, apresentar apelo público por sua proteção (reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo ou, ainda, por petição pública assinada por, no mínimo, 10.000 (dez mil) signatários) - documento em formato PDF.

- Material sonoro ou audiovisual - documento opcional, em formato de arquivo MP4;

- Informação do estado atual do lugar - documento em formato PDF;

- Materiais de consulta, manifestação de associações, entidades representativas ou pessoas de notório conhecimento sobre o tema, entre outros - documento em formato PDF.

PRAZO MÁXIMO

60 dias para análise da documentação, incluindo eventual complementação, e autuação do processo eletrônico. Após a autuação do processo eletrônico, a solicitação no SP156 será encerrada e o acompanhamento poderá ser feito por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura (Link direciona para página externa).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico: Portal de Atendimento SP156;

Presencial: Protocolo físico da Secretaria Municipal de Cultura (Rua Líbero Badaró, 346 - 1º Andar).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário;

3) A equipe técnica receberá o pedido e fará a análise dos documentos;

4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

5) Análise do conteúdo pela equipe técnica do DPH (Departamento do Patrimônio Histórico). Nesta etapa, o DPH poderá solicitar informações complementares: a(o) cidadã(o) será informado(a) e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

6) No caso do item 5, a(o) cidadã(o) deverá complementar o protocolo de solicitação com a informação desejada.

7) Com a documentação completa, será autuado um processo eletrônico SEI para tratar da sua solicitação. Com isso, a solicitação inicial no SP 156 será concluída, apresentando o status "finalizado", e o cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão e o número do processo eletrônico que tratará da sua solicitação.

8) Com a solicitação no portal SP 156 encerrada, o acompanhamento do processo eletrônico poderá ser feito por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura (Link direciona para página externa).

9) Caso a solicitação não seja relacionada aos assuntos tratados pelo DPH ou sobre o enquadramento em Zona Especial de Preservação Cultural -  Área de Proteção Cultural, o pedido será indeferido (negado), a(o) cidadã(o)receberá a justificativa e será encaminhado ao canal de atendimento mais adequado.

LEGISLAÇÃO

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção III, Artigos 215 e 216 (Link direciona para página externa);

- Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências (Link direciona para página externa);

- Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, dispõe sobre a criação de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo (Link direciona para página externa);

- Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2018, dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão (Link direciona para página externa);

-Decreto Municipal nº 56.725, de 16 de dezembro de 2015, regulamenta disposições da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico, relativas às Zonas Especiais de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural - ZEPEC/APC (Link direciona para página externa).

OBSERVAÇÕES

Saiba mais sobre o DPH acessando: www.patrimoniohistorico.sp.gov.br

Consulte o Cadastro de Imóveis Tombados na página do Conpresp: www.conpresp.sp.gov.br

Consulte as camadas sobre Patrimônio Cultural no Geosampa: www.geosampa.prefeitura.sp.gov.br

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Cultura / DPH – Departamento do Patrimônio Histórico;

Secretaria Municipal de Cultura / CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

 - Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município. 

Criado em: 24/02/2021

Atualizado em: 23/11/2023

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