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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar reconhecimento de locais com Selo de Valor Cultural

 O QUE É

É o serviço para solicitar o reconhecimento de locais e estabelecimentos de valor comercial, residencial, cultural, institucional, arquitetônico, gastronômico, entre outros, por meio do Selo de Valor Cultural, conforme estabelecido na Resolução nº 35/Conpresp/2015  (Link direciona para página externa).

QUANDO SOLICITAR

Quando desejar indicar local ou estabelecimento para ser reconhecido com o Selo de Valor Cultural.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

Dados do(a) solicitante:

- Nome completo ou Razão social;

- CPF ou CNPJ;

- Telefone ou Celular com DDD;

- E-mail. 

Dados do(a) proprietário(a) ou responsável pelo bem:

- Nome do(a) proprietário(a) ou responsável pelo bem - opcional;

- CPF - opcional;

- Telefone ou celular - opcional;

- E-mail - opcional.

Dados do bem:

- Denominação do Bem;

- Breve descrição do bem proposto para Reconhecimento;

- Endereço completo.

Dados para o reconhecimento:

- Justificativa do pedido;

- Referências ao histórico do bem, assim como às transformações ocorridas ao longo do tempo;

- Referências bibliográficas e documentos pertinentes;

- Avaliação das condições em que o bem se encontra, com descrição e análise de riscos potenciais e efetivos à sua continuidade.

Documentos digitalizados a serem entregues para a solicitação:

- Fotografias (documento digitalizado) ou registro audiovisual (formato de arquivo MP4) atual do lugar 

PRAZO MÁXIMO

60 dias para análise da documentação, incluindo eventual complementação, e autuação do processo eletrônico. Após a autuação do processo eletrônico, a solicitação no SP156 será encerrada e o acompanhamento poderá ser feito por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura (Link direciona para página externa).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

 Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico: Portal de Atendimento SP156;

Presencial: Protocolo fìsico da Secretaria Municipal de Cultura (Rua Libero Badaró, 346 - 1º Andar).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário;

3) A equipe técnica receberá o pedido e fará a análise dos documentos;

4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

5) Análise do conteúdo pela equipe técnica do DPH (Departamento do Patrimônio Histórico). Nesta etapa, o DPH poderá solicitar informações complementares: a(o) cidadã(o) será informado(a) e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

6) No caso do item 5, a(o) cidadã(o) deverá complementar o protocolo de solicitação com a informação desejada.

7) Com a documentação completa, será autuado um processo eletrônico SEI para tratar da sua solicitação. Com isso, a solicitação inicial no SP 156 será concluída, apresentando o status "finalizado", e o cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão e o número do processo eletrônico que tratará da sua solicitação.

8) Com a solicitação no portal SP 156 encerrada, o acompanhamento do processo eletrônico poderá ser feito por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura (Link direciona para página externa).

9) Caso a solicitação não seja relacionada aos assuntos tratados pelo DPH ou sobre o enquadramento em Zona Especial de Preservação Cultural -  Área de Proteção Cultural, o pedido será indeferido (negado), a(o) cidadã(o)receberá a justificativa e será encaminhado ao canal de atendimento mais adequado.

LEGISLAÇÃO

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção III, Artigos 215 e 216 (Link direciona para página externa);

- Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências (Link direciona para página externa).

- Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, dispõe sobre a criação de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo (Link direciona para página externa);

- Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2018, dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão (Link direciona para página externa);

- Resolução 35/Conpresp/2015, cria e regulamenta o Selo de Valor Cultural (Link direciona para página externa).

OBSERVAÇÕES

Saiba mais sobre o DPH acessando: www.patrimoniohistorico.sp.gov.br

Consulte o Cadastro de Imóveis Tombados na página do Conpresp: www.conpresp.sp.gov.br

Consulte as camadas sobre Patrimônio Cultural no Geosampa: www.geosampa.prefeitura.sp.gov.br

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Cultura / DPH – Departamento do Patrimônio Histórico;

Secretaria Municipal de Cultura / CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

 - Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 24/02/2021

Atualizado em: 23/11/2023

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