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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar registro de bens culturais imateriais

O QUE É

É o serviço para solicitar a proteção de bens imateriais como patrimônio cultural, por meio do registro.

O registro pode ser aplicado a práticas sociais, tais como ofícios, conhecimentos, modos de fazer, rituais, festas, manifestações artísticas e lúdicas, sítios e lugares, entre outras, conforme a Resolução 07/Conpresp/2016 (Link direciona para página externa). 

QUANDO SOLICITAR

Quando desejar a proteção de um bem imaterial como patrimônio cultural por meio do registro.

PÚBLICO-ALVO

- Órgãos e colegiados da Administração Municipal;

- Associações civis regularmente constituídas;

- A população, através de um documento com 10.000 (dez mil) assinaturas no mínimo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

Dados do(a) solicitante:

- Nome completo ou Razão social;

- CPF ou CNPJ;

- Telefone ou Celular com DDD;

- E-mail. 

Dados do bem:

- Denominação do bem;

- Descrição do bem, indicando a participação e/ou atuação dos grupos sociais envolvidos, de onde ocorre ou se situa, do período e da forma em que ocorre;

- Justificativa da necessidade da proteção e da relevância do bem enquanto patrimônio cultural, expondo os significados que o bem tem e por que deve ser protegido;

- Descrição da atual situação do  bem, com o detalhamento da análise de riscos potenciais e efetivos que possam ameaçar a sua continuidade; 

- Proposta de ações para a  proteção do bem, com o objetivo de apoiar sua continuidade de modo sustentável, que contribua para a melhoria das condições sociais e materiais que possibilitem sua continuidade.

Documentos digitalizados a serem entregues para a solicitação:

- Declaração de representante da comunidade produtora do bem ou de seus membros, expressando o interesse e o aceite para instauração do processo de Registro - documento em formato PDF;

- Declaração de parceria ou apoio de entidades competentes para desenvolvimento da instrução técnica - documento opcional, em formato PDF; 

- Material que referencia a formação e continuidade histórica do bem, assim como as transformações ocorridas ao longo do tempo - documento opcional, em formato PDF; 

- Referências bibliográficas e documentais pertinentes para consulta sobre o tema - documento opcional, em formato PDF; 

- Materiais audiovisuais de caráter etnográfico que descrevam e contemplem os aspectos culturalmente relevantes do bem - documento opcional, em formato MP4; 

- Publicações, registros audiovisuais existentes, materiais informativos em diferentes mídias e outros produtos que complementem a instrução e ampliem o conhecimento sobre o bem - documento opcional, em formato PDF; 

PRAZO MÁXIMO

60 dias para análise da documentação, incluindo eventual complementação, e autuação do processo eletrônico. Após a autuação do processo eletrônico, a solicitação no SP156 será encerrada e o acompanhamento poderá ser feito por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura (Link direciona para página externa).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico: Portal de Atendimento SP156;

Presencial: Protocolo físico da Secretaria Municipal de Cultura (Rua Líbero Badaró, 346 - 1º Andar).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário;

3) A equipe técnica receberá o pedido e fará a análise dos documentos;

4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

5) Análise do conteúdo pela equipe técnica do DPH (Departamento do Patrimônio Histórico). Nesta etapa, o DPH poderá solicitar informações complementares: a(o) cidadã(o) será informado(a) e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

6) No caso do item 5, a(o) cidadã(o) deverá complementar o protocolo de solicitação com a informação desejada.

7) Com a documentação completa, será autuado um processo eletrônico SEI para tratar da sua solicitação. Com isso, a solicitação inicial no SP 156 será concluída, apresentando o status "finalizado", e o cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão e o número do processo eletrônico que tratará da sua solicitação.

8) Com a solicitação no portal SP 156 encerrada, o acompanhamento do processo eletrônico poderá ser feito por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura (Link direciona para página externa).

9) Caso a solicitação não seja relacionada aos assuntos tratados pelo DPH ou sobre o enquadramento em Zona Especial de Preservação Cultural -  Área de Proteção Cultural, o pedido será indeferido (negado), a(o) cidadã(o)receberá a justificativa e será encaminhado ao canal de atendimento mais adequado

LEGISLAÇÃO

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção III, Artigos 215 e 216 (Link direciona para página externa);

- Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências (Link direciona para página externa);

- Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, dispõe sobre a criação de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo (Link direciona para página externa);

-Lei Municipal nº 14.406, de 21 de maio de 2007, institui o programa permanente de proteção e conservação do patrimônio imaterial do município de São Paulo (Link direciona para página externa);

- Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2018, dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão (Link direciona para página externa);

- Resolução 07/Conpresp/2016, regulamenta os procedimentos para Registro de Bens Imateriais (Link direciona para página externa).

OBSERVAÇÕES

Saiba mais sobre o DPH acessando: www.patrimoniohistorico.sp.gov.br

Consulte o Cadastro de Imóveis Tombados na página do Conpresp: www.conpresp.sp.gov.br

Consulte as camadas sobre Patrimônio Cultural no Geosampa: www.geosampa.prefeitura.sp.gov.br

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Cultura / DPH – Departamento do Patrimônio Histórico;

Secretaria Municipal de Cultura / CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

 - Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 24/02/2021

Atualizado em: 04/05/2023

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