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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar inclusão de placa no Inventário Memória Paulistana

O QUE É

É o serviço para enviar sugestões de textos curtos  para a inclusão no Inventário Memória Paulistana. O emplacamento de narrativas que constituem referências culturais visa a proteção  dos grupos existentes no município, considerando sua relevância para a identidade e memória da cidade em relação a aspectos culturais como festas, ofícios, linguagens artísticas, paisagens e lugares, entre outros, conforme a Resolução 13/Conpresp/2019 (Link direciona para página externa).

QUANDO SOLICITAR

Quando desejar a instalação de placa do Inventário Memória Paulistana.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

Dados do solicitante:

- Nome completo ou Razão social;

- CPF ou CNPJ;

- Telefone ou Celular com DDD;

- E-mail. 

Dados do bem:

- Título da placa (50 caracteres);

- Proposta de texto curto para a placa (até 300 caracteres com espaços, que descreva a história proposta);

- Contexto e justificativa para reconhecimento da história no Inventário Memória Paulistana (texto de no mínimo 1000 caracteres que descreve de forma abrangente a história proposta, que justifique como a proposta seria relevante para os grupos sociais da cidade, e que demonstre a necessidade de reconhecimento e visibilização);

- Sumário de referências citadas no texto, com número de página - em caso de fonte de história oral, referenciar contato e relação da pessoa com o fato narrado;

- Endereço sugerido para possível emplacamento (rua, número e bairro ou indicação de espaço ligado à história em questão);

Documentos digitalizados a serem entregues para a solicitação:

- Histórico - documento opcional, em formato PDF;

- Fotografias do local - documento opcional, em formato PDF;

- Material sonoro ou audiovisual e/ou outro(s) - documento opcional, em arquivo de mídia (MP4).

- Materiais/referências de consulta e/ou outro(s) - documento opcional, em formato PDF.

PRAZO MÁXIMO

60 dias para análise da documentação, incluindo eventual complementação, e autuação do processo eletrônico. Após a autuação do processo eletrônico, a solicitação no SP156 será encerrada e o acompanhamento poderá ser feito por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura (Link direciona para página externa).

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico

Portal de Atendimento SP156.

Presencial

Secretaria Municipal de Cultura - Rua Libero Badaró, 346 - 1º Andar (clique aqui para ver no mapa).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário;

3) A equipe técnica receberá o pedido e fará a análise dos documentos;

4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

5) Análise do conteúdo pela equipe técnica do DPH (Departamento do Patrimônio Histórico). Nesta etapa, o DPH poderá solicitar informações complementares: a(o) cidadã(o) será informado(a) e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

6) No caso do item 5, a(o) cidadã(o) deverá complementar o protocolo de solicitação com a informação desejada.

7) Com a documentação completa, será autuado um processo eletrônico SEI para tratar da sua solicitação. Com isso, a solicitação inicial no SP 156 será concluída, apresentando o status "finalizado", e o cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão e o número do processo eletrônico que tratará da sua solicitação.

8) Com a solicitação no portal SP 156 encerrada, o acompanhamento do processo eletrônico poderá ser feito por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura.

*Caso a solicitação não seja relacionada aos assuntos tratados pelo DPH ou sobre o enquadramento em Zona Especial de Preservação Cultural -  Área de Proteção Cultural, o pedido será indeferido (negado), a(o) cidadã(o)receberá a justificativa e será encaminhado ao canal de atendimento mais adequado.

LEGISLAÇÃO

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção III, Artigos 215 e 216 (Link direciona para página externa);

Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências (Link direciona para portal externo);

Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, dispõe sobre a criação de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo (Link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2018, dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão (Link direciona para página externa);

- Resolução 13/Conpresp/2019, criação e regulamentação do Inventário Memória Paulistana (Link direciona para página externa).

OBSERVAÇÕES

Saiba mais sobre o DPH) (link direciona para portal externo)

Consulte o Cadastro de Imóveis Tombados na página do Conpresp (link direciona para portal externo).

Consulte as camadas sobre Patrimônio Cultural no Geosampa (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Cultura / DPH – Departamento do Patrimônio Histórico;

Secretaria Municipal de Cultura / CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço. Entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

 - Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 24/02/2021

Atualizado em: 23/11/2023

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