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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar inclusão de placa no Inventário Memória Paulistana

O QUE É
É o serviço para enviar sugestões de textos curtos para a inclusão no Inventário Memória Paulistana. 
O emplacamento de narrativas que constituem referências culturais visa a proteção  e visibilidade da memória e da identidade dos grupos sociais existentes no município, formadores da diversidade cultural. 
Podem ser contemplados eventos, personagens marcantes e manifestações como festas, ofícios, linguagens artísticas, paisagens e lugares, entre outros, conforme a Resolução N° 13/CONPRESP/2019 (clique aqui para acessar - link direciona para página externa).
QUANDO SOLICITAR
Quando desejar a instalação de placa do Inventário Memória Paulistana.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa. 
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para fazer o pedido:
Dados do solicitante:
- Nome completo ou Razão social;
- CPF ou CNPJ;
- Telefone ou Celular com DDD;
- E-mail. 
Dados: 
- Título da placa (50 caracteres);
- Proposta de texto curto para a placa (até 200 caracteres com espaços, que descreva a história proposta);
- Contexto e justificativa para reconhecimento da história no Inventário Memória Paulistana (texto de no mínimo 1000 caracteres) que descreva de forma abrangente a história e a justifique como relevante para os grupos sociais da cidade; 
- Lista de referências e fontes citadas no texto. Em caso de fonte escrita (livro, tese, dissertação, artigo, reportagem, notícia, etc.), citar o número de página, quando houver. Em caso de fonte de história oral, referenciar contato e relação da pessoa com o fato narrado;
- Endereço sugerido para eventual emplacamento (rua, número e , bairro e ponto de referência); 
- Indicação de lugar ligado à história a que se refere, quando for mais amplo que o endereço para emplacamento (ruas, quadras, áreas, paisagens).
Documentos digitalizados a serem entregues para fazer o pedido:
- Histórico - documento opcional, em formato PDF;
- Fotografias do local relacionadas à história contada  - documento opcional, em formato PDF;
- Fotografias atuais do local proposto para eventual emplacamento - documento opcional, em formato PDF;
- Material sonoro, audiovisual e/ou outro(s) - documento opcional, em arquivo de mídia (MP4).
- Materiais e referências de consulta e/ou outro(s) - documento opcional, em formato PDF.
PRAZO MÁXIMO
60 dias corridos para análise da documentação, incluindo eventual complementação e autuação do processo eletrônico. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR 
Eletrônico: 
Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Presencial: 
- Compareça na Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e informe que deseja incluir placa no Inventário Memória Paulistana. 
O endereço da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) é Rua Líbero Badaró, 346 - 1º Andar (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS 
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui), clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final da página. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br. Caso não tenha cadastro, faça o seu;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 
3) Preencha o formulário com as informações solicitadas e anexe a documentação necessária (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login) e finalize sua solicitação;
4) Automaticamente será autuado um processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para tratar do seu pedido. Com isso, a demanda inicial no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) será concluída, apresentando o status "finalizado", e o cidadão receberá e-mail ou mensagem de texto no celular informando a conclusão e o número do processo eletrônico que tratará do pedido;
5) O acompanhamento do processo eletrônico deve ser feito por meio do Portal de Processos Administrativos (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) da Prefeitura de São Paulo. 
Presencial:
1) Você poderá fazer seu requerimento pessoalmente na Secretaria Municipal de Cultura (SMC) (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo). É necessário comparecer no prédio e informar que deseja atendimento na área de Protocolo Geral, entregando Formulário Padrão (clique aqui para baixar documento) preenchido e assinado com a documentação necessária;
2) A documentação necessária deverá ser apresentada em arquivos digitais em PDF (não serão aceitos arquivos compactados "zip" ou em DWG/DWF), em um CD-ROM ou pen-drive;
3) Os arquivos deverão ser nomeados através do padrão constante no Artigo 4º da Resolução Nº 54/CONPRESP/2018 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
4) O material deverá ser entregue em um envelope na Secretaria Municipal de Cultura (SMC), na área de Protocolo Geral. Como citado acima, o endereço é Rua Líbero Badaró, 346 - Centro 1º andar (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo), de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 17h, junto com o requerimento preenchido e assinado, a lista de anexos preenchidos e a mídia (CD-ROM ou pen-drive). 
O envelope com a documentação deverá ser identificado da seguinte forma:

DESTINATÁRIO: SMC/DPH/CONPRESP – 10º ANDAR
REMETENTE: Nome ou Razão Social do interessado
ASSUNTO: informa qual o tipo de requerimento está sendo feito
PROTOCOLO: se já houver processo em andamento, informe o número.

5) O interessado receberá através do e-mail informado no ato do protocolo, o boleto para pagamento de taxas quando aplicável, bem como o Nº do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para acompanhamento;
6) Os processos eletrônicos estão sendo gerados em aproximadamente 7 dias úteis. Eventualmente, dependendo da demanda, poderá levar-se mais tempo que o previsto;
7) O acompanhamento do processo eletrônico deve ser feito por meio do Portal de Processos Administrativos (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) da Prefeitura de São Paulo.
Depois que o processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é autuado: 
1) A equipe técnica receberá o pedido e fará a análise dos documentos. Nesta etapa, poderão ser solicitadas informações complementares com o envio de um “comunique-se” para o e-mail cadastrado no formulário inicial;
2) Caso a solicitação não seja relacionada a sugestão de placa para o Inventário Memória Paulistana, o pedido será indeferido (negado).  Neste caso, receberá a justificativa por e-mail e será direcionada(o) ao canal de atendimento mais adequado;
3) O estudo das propostas poderá ser aprofundado e o texto da placa ter sua redação alterada pela equipe técnica do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH);
4) Uma vez validada a proposta pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) a mesma será encaminhada para apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP);
5) O texto deferido (aprovado) pelo CONPRESP será enviado para o setor do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) responsável pela produção, obtenção de autorização e instalação da placa;
6) Todos os textos aprovados pelo CONPRESP serão incluídos na camada “Inventário Memória Paulistana” do Mapa Digital da Cidade - Geosampa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Seção III, Artigos 215 e 216 (link direciona para portal externo);
Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), e dá outras providências (link direciona para portal externo);
Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, dispõe sobre a criação de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo (link direciona para portal externo);
Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2018, dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão (link direciona para portal externo);
Resolução 13/Conpresp/2019, criação e regulamentação do Inventário Memória Paulistana (link direciona para página externa).
OBSERVAÇÕES
SAIBA MAIS SOBRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC):
- Para conhecer os principais serviços disponibilizados pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP) da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), clique aqui (link direciona para portal externo);
- Para saber sobre o Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), clique aqui (link direciona para portal externo)
Para saber mais sobre a autuação do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), clique aqui (link direciona para portal externo)
Para saber mais sobre o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), clique aqui (link direciona para portal externo);
Para consultar sobre o Patrimônio Cultural no Geosampa, clique aqui (link direciona para portal externo).

ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS
Secretaria Municipal de Cultura (SMC) -  Departamento do Patrimônio Histórico (DPH);
Secretaria Municipal de Cultura (SMC) - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP). 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 24/02/2021

Atualizado em: 26/06/2024

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