Dívida Ativa – Pedir vista ou cópia de processo administrativo
O QUE É
É o pedido de vistas ou cópia do processo administrativo físico (P.A. xxxx-x.xxx.xxx-x) ou eletrônico (SEI xxxx.xxxx/xxxxxxx-x) que trata de algum assunto da dívida ativa e que esteja localizado no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município no momento da solicitação.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver a necessidade de uma informação específica que esteja contida no processo, ou análise de todo o seu conteúdo.
PÚBLICO-ALVO
Cidadã(o) contribuinte da dívida tratada no processo – por questões de sigilo fiscal, a vista de processos da dívida ativa não pode ser liberada a terceiros.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
Nome ou razão social do(a) interessado(a)
- CPF ou CNPJ;
- Telefone/celular;
- Unidade do processo e em qual unidade ele está;
Para consultar a unidade que está o seu processo, acesse o Portal de processos administrativos (link direciona para site externo), realize a consulta e verifique em “localização atual”. O seu processo deverá estar no órgão “PGM-FISC-XXX”. Caso não esteja neste órgão, solicitar a vista junto ao órgão responsável.
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
- RG ou documento oficial com foto do(a) interessado(a) e/ou seu representante legal/procurador(a)) – cópia simples ou digitalizada;
- Para pessoa jurídica, CNPJ e Contrato/estatuto social atualizado – cópia simples ou digitalizada;
- Procuração ou outro documento que comprove a representação legal – cópia simples ou digitalizada;
- Consulta no portal de processos administrativos comprovando que o processo está na unidade do Departamento Fiscal.
PRAZO MÁXIMO
15 dias úteis
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito para vistas de processo eletrônico (enviado acesso por e-mail) e físico (presencialmente).
Para obter as cópias do processo físico, é cobrado o preço público (Decreto 59.160/2019), e as folhas ou o processo integral será enviado através do Portal SP156.
CANAIS PARA SOLICITAR
- Praças de Atendimento das Subprefeituras - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h – Consulte os endereços das unidades do Descomplica SP.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar o Portal SP156 ou comparecer em um dos canais de atendimento presenciais;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando ou apresentando a(s) cópia(s) do(s) documento(s) necessário(s);
3) A equipe técnica recebe a solicitação e encaminha à unidade que está com o processo;
4) Ao ser concluída a solicitação, a pessoa receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando se a vista foi liberada.
Em caso de liberação, sendo o processo eletrônico, o acesso a todo o processo ou partes dele será enviado por email. Sendo o processo físico, será enviado por e-mail o local para comparecimento e o período em que estará disponível para consulta (10 dias úteis da data de envio do e-mail).
* A qualquer momento a pessoa que registrou a solicitação no Portal SP156 ou presencialmente pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.
Acompanhar o andamento do protocolo por meio do Portal SP156
LEGISLAÇÃO
Artigo 41 da Lei Municipal 14.141/06 (link direciona para Portal externo)
OBSERVAÇÕES
Não será liberada vista de processo ou parte dele que esteja resguardada por sigilo profissional. Processos (ou parte de processos) que tratem sobre estratégia de atuação da Procuradoria na qualidade de “advogado do Município” são protegidos por sigilo profissional previsto no artigo 7º, inciso II do Estatuto da OAB e no parágrafo 3º do artigo 42 da Lei Municipal 14.141/06.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Procuradoria Geral do Município - Departamento Fiscal
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 03/12/2020
Atualizado em: 27/07/2022
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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