ISS - Solicitar Imunidades e Isenções
O QUE É
É a autuação de processo administrativo para os casos em que há algum problema ou dificuldade técnica na solicitação de Imunidade pelo Sistema de Declaração de Imunidades (SDI) (link direciona para o Sistema de Declaração de Imunidades).
QUANDO SOLICITAR
Quando não for possível concluir a solicitação de imunidade ou isenção através dos sistemas próprios para isso e for necessária a autuação de um processo administrativo para solicitar o benefício.
PÚBLICO-ALVO
- Pessoas imunes à tributação pelos impostos municipais, de acordo com o Artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, sendo eles:
- Imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- Templos de qualquer culto;
- Imóveis integrantes do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; do patrimônio das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei; e das instituições de Educação e de Assistência Social.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
No caso de solicitação de isenção de IPTU para aposentados(as):
Documentos a necessários para solicitação:
- Documento de identidade do(a) proprietário(a) com foto;
- Extrato INSS ou outro órgão previdenciário, referente ao mês de Janeiro do ano corrente;
- Comprovante de residência em nome do(a) proprietário(a) com data de referência JANEIRO/ano de interesse da isenção;
- Documento de propriedade do imóvel: escritura, matrícula do imóvel, contrato de compra e venda, formal de partilha;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ou declaração de próprio punho caso o contribuinte seja isento da entrega da declaração.
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço completo do imóvel;
- Número do IPTU (também conhecido como número do contribuinte ou número do SQL);
- Número do protocolo SIIA;
- Print (imagem) da tela de erro do sistema utilizado.
PRAZO MÁXIMO
360 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Presencial:
Caso seja uma dificuldade com o Sistema de Declaração de Imunidades (SDI):
- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo – SP. É necessário agendamento prévio (Clique aqui para fazer o seu agendamento - link direciona para portal externo).
Caso seja uma recusa no pedido eletrônico via Sistema de Isenção para Aposentado (SIIA):
- Descomplica SP (consulte os endereços das unidades do Descomplica e os horários de atendimento clicando aqui);
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (consulte os endereços das Unidades e o horário de atendimento).
Presencial - Descomplica:
- Caso você precise do apoio de um funcionário do Descomplica para solicitar o serviço, acesse o site de Agendamento Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui), clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final da página. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br. Caso não tenha cadastro, faça o seu;
2) Este serviço requer autenticação em duas fases. Após entrar com o login do Portal SP156, será necessário se autenticar com a sua Senha Web. Certifique-se de que o CPF/CNPJ seja o mesmo;
3) Preencha o formulário do serviço com as informações e documentos necessários;
4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos, você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
5) A qualquer momento você pode acompanhar sua solicitação usando seu número de protocolo pelo Portal de Atendimento SP156, na aba “Acompanhe Sua Solicitação” (clique aqui);
6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a(o) cidadã(o) receberá e-mail ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
Presencial:
1) Preencha o formulário e separe a documentação necessária;
2) Agende o serviço;
3) Compareça ao local na data e horário agendados, entregue a documentação e o protocolo do processo;
4) Um Processo Eletrônico SEI é gerado, e a pessoa solicitante pode acompanhar o andamento do processo pelo Portal de Processos;
5) O resultado da análise do processo é publicado no SEI;
6) A pessoa solicitante recebe o comunicado por meio do Domínio Eletrônico do Contribuinte (DEC) ou do Diário Oficial.
Presencial - Descomplica:
1) Para realizar o agendamento, acesse o portal Agendamento Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Na tela inicial, selecione a categoria *Descomplica digital entre as opções e o serviço *Apoio para realização de serviço público digital, e Tipo: DDIGITAL - Apoio para realização de serviço público, depois Clique em “Agendar Atendimento”;
3) Você deve selecionar o descomplica de sua preferência, a data e o horário para comparecer;
4) Compareça na data e horário agendados na unidade escolhida.
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal, Artigo 150, inciso VI (link direciona para portal externo);
- Decreto nº 56.141/2015 - Dispõe sobre a Declaração de Imunidade (link direciona para portal externo);
- Lei 13.776/2004 - Dispões sobre Isenção para Aposentados (link direciona para portal externo);
- Instrução Normativa Nº 07/2015 - Aprova o SDI (link direciona para portal externo);
- Instrução Normativa Nº 15/2014 - Aprova o SIIA (link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÕES
- Esse serviço destina-se apenas a esses casos. Para tratar sobre dúvidas ou solicitar orientações sobre a utilização dos sistemas mencionados (SIIA e SDI), acesse o serviço IPTU – Fale com a Fazenda;
- Demais documentos podem ser solicitados pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com o caso.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Secretaria Municipal da Fazenda (SF).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 25/09/2020
Atualizado em: 05/02/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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