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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

ITBI - Solicitar Imunidades e não incidência

O QUE É

É a autuação de processo administrativo para os casos em que há algum problema ou dificuldade técnica na solicitação de Imunidade pelo sistema  SDI – Sistema de Declaração de Imunidades (link direciona para o Sistema de Declaração de Imunidades)  e GBF – Gestão de Benefícios Fiscais (link direciona para o portal da Prefeitura de São Paulo).

QUANDO SOLICITAR

Quando não for possível concluir a solicitação de imunidade através de sistema próprio para isso e for necessária a autuação de um processo administrativo para solicitar o benefício.

Para os casos de Não Incidência de ITBI, quando não for possível emitir a declaração pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), a pessoa solicitante deve encaminhar o problema para o “Fale com a Fazenda” (link direciona para portal externo).

PÚBLICO-ALVO

Pessoas imunes à tributação pelos impostos municipais, de acordo com o Artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, sendo elas:

- União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

- Templos de qualquer culto;

- Partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei; e instituições de Educação e de Assistência Social.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

No caso de não incidência de ITBI:

- Descrição do ocorrido.

Documentos necessários para solicitação:

(entregar documentos para solicitação presencial e enviar cópias digitalizadas para solicitação eletrônica) 

No caso de não incidência de ITBI:

- Print (imagem) com a tela de erro/bloqueio.

No caso de imunidade:

- Print (imagem) da tela de erro do sistema utilizado;

- Formulário de Solicitação de Reconhecimento de Imunidade Tributária (link direciona para portal externo);

- Apresentação de documentos relacionados no Anexo 8 da Instrução Normativa SF/SUREM 03/2008Consulte os documentos necessários para cada caso no Anexo 8 da Instrução Normativa SF/SUREM 03/2008 (link direciona para portal externo);

- Minuta da escritura ou contrato de compra e venda.

PRAZO MÁXIMO

180 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) – Praça do Patriarca, 69 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo – SP - É necessário agendamento prévio. Clique aqui para fazer o seu agendamento (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Fazer o login no Portal de Atendimento SP156 ao final dessa página;

2) Preencher o formulário;

3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado(a) e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: complementar protocolo de solicitação com a informação desejada;

6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

Presencial:

1) Preencher o formulário e separar a documentação necessária;

2) Agendar o serviço;

3) Comparecer no CAF - Centro de Atendimento da Fazenda Municipal  na data e horário agendados, entregar a documentação e o protocolo do processo;

4) Um Processo Eletrônico SEI é gerado, e a pessoa solicitante pode acompanhar o andamento do processo pelo Portal de Processos;

5) O resultado da análise do processo publicação é publicado no SEI;

6) A pessoa solicitante recebe o comunicado por meio do Domínio Eletrônico do Contribuinte (DEC) (link direciona para portal externo) ou do Diário Oficial (link direciona para portal externo).

LEGISLAÇÃO

- Constituição Federal, Artigo 150, inciso VI (link direciona para portal externo);

- Decreto nº56.141/2015 - Dispõe sobre a Declaração de Imunidade (link direciona para portal externo);

- Instrução Normativa nº 07/2015 - Aprova o SDI (link direciona para portal externo);

- Decreto nº.58.331, de 20 de julho de 2018 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- Esse serviço destina-se apenas a esses casos. Para tratar sobre dúvidas ou solicitar orientações sobre a utilização dos sistemas mencionados (GBF e SDI), acesse o serviço “ITBI – Fale com a Fazenda”.

- Demais documentos podem ser solicitados pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com o caso.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 22/09/2020

Atualizado em: 27/08/2024

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