ITBI - Solicitar Imunidades e não incidência
O QUE É
É a autuação de processo administrativo para os casos em que há algum problema ou dificuldade técnica na solicitação de Imunidade pelo sistema SDI – Sistema de Declaração de Imunidades (link direciona para o Sistema de Declaração de Imunidades) e GBF – Gestão de Benefícios Fiscais (link direciona para o portal da Prefeitura de São Paulo).
QUANDO SOLICITAR
Quando não for possível concluir a solicitação de imunidade através de sistema próprio para isso e for necessária a autuação de um processo administrativo para solicitar o benefício.
Para os casos de Não Incidência de ITBI, quando não for possível emitir a declaração pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), a pessoa solicitante deve encaminhar o problema para o “Fale com a Fazenda” (link direciona para portal externo).
PÚBLICO-ALVO
Pessoas imunes à tributação pelos impostos municipais, de acordo com o Artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, sendo elas:
- União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- Templos de qualquer culto;
- Partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei; e instituições de Educação e de Assistência Social.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
No caso de não incidência de ITBI:
- Descrição do ocorrido.
Documentos necessários para solicitação:
(entregar documentos para solicitação presencial e enviar cópias digitalizadas para solicitação eletrônica)
No caso de não incidência de ITBI:
- Print (imagem) com a tela de erro/bloqueio.
No caso de imunidade:
- Print (imagem) da tela de erro do sistema utilizado;
- Formulário de Solicitação de Reconhecimento de Imunidade Tributária (link direciona para portal externo);
- Apresentação de documentos relacionados no Anexo 8 da Instrução Normativa SF/SUREM 03/2008. Consulte os documentos necessários para cada caso no Anexo 8 da Instrução Normativa SF/SUREM 03/2008 (link direciona para portal externo);
- Minuta da escritura ou contrato de compra e venda.
PRAZO MÁXIMO
180 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) – Praça do Patriarca, 69 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo – SP - É necessário agendamento prévio. Clique aqui para fazer o seu agendamento (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Fazer o login no Portal de Atendimento SP156 ao final dessa página;
2) Preencher o formulário;
3) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;
4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado(a) e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: complementar protocolo de solicitação com a informação desejada;
6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
Presencial:
1) Preencher o formulário e separar a documentação necessária;
2) Agendar o serviço;
3) Comparecer no CAF - Centro de Atendimento da Fazenda Municipal na data e horário agendados, entregar a documentação e o protocolo do processo;
4) Um Processo Eletrônico SEI é gerado, e a pessoa solicitante pode acompanhar o andamento do processo pelo Portal de Processos;
5) O resultado da análise do processo publicação é publicado no SEI;
6) A pessoa solicitante recebe o comunicado por meio do Domínio Eletrônico do Contribuinte (DEC) (link direciona para portal externo) ou do Diário Oficial (link direciona para portal externo).
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal, Artigo 150, inciso VI (link direciona para portal externo);
- Decreto nº56.141/2015 - Dispõe sobre a Declaração de Imunidade (link direciona para portal externo);
- Instrução Normativa nº 07/2015 - Aprova o SDI (link direciona para portal externo);
- Decreto nº.58.331, de 20 de julho de 2018 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Esse serviço destina-se apenas a esses casos. Para tratar sobre dúvidas ou solicitar orientações sobre a utilização dos sistemas mencionados (GBF e SDI), acesse o serviço “ITBI – Fale com a Fazenda”.
- Demais documentos podem ser solicitados pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com o caso.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 22/09/2020
Atualizado em: 27/08/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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