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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

ITBI - Solicitar Imunidades e não incidência

O QUE É

É a autuação de processo administrativo para os casos em que há algum problema ou dificuldade técnica na solicitação de Imunidade pelo Sistema de Declaração de Imunidades (SDI - clique aqui para acessar o sistema).  e GBF – Gestão de Benefícios Fiscais (link direciona para o portal da Prefeitura de São Paulo).

QUANDO SOLICITAR

Quando não for possível concluir a solicitação de imunidade através de sistema próprio para isso e for necessária a autuação de um processo administrativo para solicitar o benefício.

Para os casos de Não Incidência de ITBI, quando não for possível emitir a declaração pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), a pessoa solicitante deve encaminhar o problema para o “Fale com a Fazenda” (link direciona para portal externo).

PÚBLICO-ALVO

Pessoas imunes à tributação pelos impostos municipais, de acordo com o Artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, sendo elas:

- União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

- Templos de qualquer culto;

- Partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos e atendidos os requisitos da lei; e instituições de Educação e de Assistência Social.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

No caso de não incidência de ITBI:

Documentos necessários para solicitação (no caso de não incidência de ITBI):

- Entregar documentos para solicitação presencial e enviar cópias digitalizadas para solicitação eletrônica.

Informações necessárias para solicitação (No caso de não incidência de ITBI):

- Descrição do ocorrido.

- Print (imagem) com a tela de erro/bloqueio.

No caso de imunidade:

Documentos necessários para solicitação (no caso de imunidade):

- Apresentação de documentos relacionados no Anexo 8 da Instrução Normativa SF/SUREM 03/2008Consulte os documentos necessários para cada caso no Anexo 8 da Instrução Normativa SF/SUREM 03/2008 (link direciona para portal externo);

- Formulário de Solicitação de Reconhecimento de Imunidade Tributária (link direciona para portal externo);

- Minuta da escritura ou contrato de compra e venda.

Informações necessárias para solicitação (No caso de imunidade):

- Print (imagem) da tela de erro do sistema utilizado;

PRAZO MÁXIMO

180 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

Presencial:

- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) – Praça do Patriarca, 69. Centro Histórico de São Paulo, São Paulo, SP. É necessário agendamento prévio. Clique aqui para fazer o seu agendamento (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui), clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final da página. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br. Caso não tenha cadastro, faça o seu;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 
3) Preencha o formulário com as informações solicitadas (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login) e finalize sua solicitação; 

3) Acesse o status do seu pedido em “Acompanhe Sua Solicitação” (clique aqui para acessar);

4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos, você será informado(a) e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos, complemente o protocolo de solicitação com a informação desejada;

6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

Presencial:

1) Preencha o formulário e separe a documentação necessária;

2) Agende o serviço;

3) Compareça ao Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) na data e horário agendados, entregue a documentação e o protocolo do processo;

4) Um Processo Eletrônico SEI é gerado, e a pessoa solicitante pode acompanhar o andamento do processo pelo Portal de Processos (clique aqui para acessar);

5) O resultado da análise do processo é publicado no SEI;

6) A pessoa solicitante recebe o comunicado por meio do Domínio Eletrônico do Contribuinte (DEC) (link direciona para portal externo) ou do Diário Oficial (link direciona para portal externo).

LEGISLAÇÃO

- Constituição Federal, Artigo 150, inciso VI (link direciona para portal externo);

- Decreto Nº56.141/2015 - Dispõe sobre a Declaração de Imunidade (link direciona para portal externo);

- Instrução Normativa nº 07/2015 - Aprova o SDI (link direciona para portal externo);

- Decreto Nº 58.331/2018 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- Esse serviço destina-se apenas a esses casos. Para tratar sobre dúvidas ou solicitar orientações sobre a utilização dos sistemas mencionados (GBF e SDI), acesse o serviço “ITBI – Fale com a Fazenda”.

- Demais documentos podem ser solicitados pela Secretaria Municipal da Fazenda, de acordo com o caso.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

- Secretaria Municipal da Fazenda (SF). 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 22/09/2020

Atualizado em: 28/01/2025

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