Solicitar documento oficial sobre incidência de legislação municipal de preservação do patrimônio cultural na cidade de São Paulo
O QUE É
É o serviço para emissão de documento oficial informando se o imóvel em área de interesse arqueológico ou em área rural (sem número de SQL/IPTU) está em região protegida pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH)/Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp).
Por exemplo: se é tombado, está em processo de tombamento, em área envoltória de bem tombado, em bairro tombado, em área de interesse arqueológico e outros.
QUANDO SOLICITAR
Quando o imóvel faz parte de área rural, e não possui SQL/IPTU ou está em área de interesse arqueológico e precisa de documento oficial declarando a existência de legislação de preservação que incida sobre o seu imóvel.
PÚBLICO ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Dados da pessoa solicitante:
- Nome completo/Razão social;
- CPF/CNPJ;
- Telefone/Celular;
- E-mail;
- Endereço completo;
Dados do imóvel para consulta:
- Endereço completo;
- Número da pessoa contribuinte do IPTU (Setor Quadra Lote - SQL);
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR com seu respectivo número do INCRA - no caso dos imóveis rurais;
- Croqui da localização do imóvel - documento em PDF;
- Cópia da folha do IPTU do imóvel - documento em PDF.
PRAZO
De 30 a 45 dias úteis, a depender da complexidade do caso.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento para solicitar o serviço;
2) Preencher o formulário;
3) A equipe técnica receberá a solicitação e analisará o caso;
4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156, no caso de solicitação pelo Portal de Atendimento SP156;
5) A equipe técnica do DPH realiza a análise do conteúdo. Nesta etapa, o DPH poderá solicitar informações complementares: a pessoa solicitante será informada e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
6) Caso sejam solicitadas informações complementares, a pessoa solicitante deve complementar o protocolo de solicitação com a informação necessária;
7) A equipe técnica do DPH realiza o levantamento de informações e designa um técnico para análise do caso. A duração deste processo e suas etapas podem variar;
8) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão;
9) Caso a solicitação não seja relacionada aos assuntos tratados pelo DPH, esta será indeferida (negada), e a pessoa solicitante receberá a justificativa e será encaminhada ao canal de atendimento mais adequado.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985 de criação do CONPRESP (link direciona para portal externo);
- Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências;
- Decreto nº 47.493 de 20 de julho de 2006 (link direciona para portal externo) - Regulamenta o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano – FUNCAP , alterado pelo Decreto nº 54.805 de 31 de janeiro de 2014;
- Decreto nº 54.805 de 31 de janeiro de 2014 (link direciona para portal externo);
- Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (link direciona para portal externo) - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
- Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012 (link direciona para portal externo) - Regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação;
- Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2018 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão.
OBSERVAÇÕES
A não entrega da documentação mínima necessária para análise da declaração, (formulário inicial preenchido corretamente, PDF da folha do IPTU, PDF do Croqui de Localização), acarretará no indeferimento do pedido.
Saiba mais sobre o DPH (link direciona para portal externo).
Consulte o Cadastro de Imóveis Tombados na página do Conpresp (link direciona para portal externo).
ATENÇÃO: A certidão para imóveis que possuem SQL/IPTU podem ser consultadas e emitidas diretamente pelo GEOSAMPA (link direciona para portal externo ).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Cultura / DPH – Departamento do Patrimônio Histórico;
Secretaria Municipal de Cultura / CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 18/09/2020
Atualizado em: 14/03/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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