Denunciar irregularidades relacionadas aos bens tombados ou em área envoltória
O QUE É
É o serviço de apuração de denúncias enviadas por munícipes sobre eventuais danos causados por intervenções em bem tombado, bairro ambiental ou situado em área envoltória.
QUANDO SOLICITAR
O munícipe pode solicitar o serviço sempre que perceber a realização de obra indevida em imóvel ou área protegida por legislação preservacionista.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa, inclusive anonimamente.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações e documentos necessários para solicitação:
- Nome completo/Razão social - opcional.;
- CPF/CNPJ - opcional.
- Telefone/Celular
- E-mail ;
- Endereço do local denunciado com numeração, ponto de referência, e SQL se possível;
- Descrição da ocorrência/intervenção;
- Fotografias do local/intervenção - documento digitalizado.
PRAZO
De 30 a 45 dias úteis, a depender da complexidade do caso.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico: Portal de atendimento SP156;
Presencial: Rua Líbero Badaró, 346 – 1º andar (Protocolo Geral da Secretaria de Cultura);
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencher o formulário;
3) O DPH receberá a denúncia e fará a análise do caso;
4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;
5) Análise do conteúdo pelo DPH (Departamento do Patrimônio Histórico). Nesta etapa, o DPH poderá solicitar informações complementares: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
6) No caso do item 5, o munícipe deverá complementar o protocolo de solicitação com a informação desejada;
7) Levantamento de informações pelo DPH. A duração deste processo e as etapas pelas quais passa pode variar, a depender do tipo de dano, de sua gravidade, além de outros desmembramentos, podendo ser autuado processo SEI específico para continuidade da análise do caso.
8) Após análise da denúncia recebida ser encaminhada, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a(o) cidadã(o) receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão. Você será informado caso seja autuado um processo SEI para continuidade da análise do caso.
9) No caso de autuação de processo SEI para continuidade, a denúncia será encaminhada às chefias imediata e mediata. A diretoria do DPH tomará providência cabíveis, como notificação ao proprietário infrator para esclarecimentos, e/ou encaminhamento ao Conselho para deliberação quanto à pertinência de aplicação de multa Funcap por desrespeito às normas de preservação;
10) Caso a denúncia não seja relacionada aos assuntos tratados pelo DPH, a solicitação será indeferida (negada), e o munícipe receberá a justificativa e será encaminhado ao canal de atendimento mais adequado.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985 de criação do CONPRESP (Link direciona para página externa);
- Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências (Link direciona para página externa);
- Decreto nº 47.493 de 20 de julho de 2006, que regulamenta o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano – FUNCAP , alterado pelo Decreto nº 54.805 de 31 de janeiro de 2014 (Link direciona para página externa);
- Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal (Link direciona para página externa);
- Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica (Link direciona para página externa);
- Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2018, dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão (Link direciona para página externa);
OBSERVAÇÕES
A denúncia pode ser realizada anonimamente.
Saiba mais sobre o DPH acessando: www.patrimoniohistorico.sp.gov.br
Consulte o Cadastro de Imóveis Tombados na página do Conpresp: www.conpresp.sp.gov.br
Consulte as camadas sobre Patrimônio Cultural no Geosampa: www.geosampa.prefeitura.sp.gov.br
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Cultura / DPH – Departamento do Patrimônio Histórico;
Secretaria Municipal de Cultura / CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 18/09/2020
Atualizado em: 23/11/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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