Procon Cidade de São Paulo - Solicitar vistas de processo
O QUE É
É o pedido para visualização do conteúdo de um processo tratado pelo PROCON Paulistano.
O acesso ao processo é liberado e as partes interessadas, advogados ou representante legal, podem fazer um exame detalhado do processo.
Atenção: Este serviço NÃO tem como objetivo esclarecer dúvidas ou acelerar a tramitação do seu processo, mas tão somente conhecer seu histórico e status.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver a necessidade de consulta ou extração de cópias de processos, de reclamação ou denúncia, feitos no PROCON Paulistano.
PÚBLICO-ALVO
Consumidor e Fornecedor de bens ou serviços.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Dados do Consumidor:
Documentos necessários para solicitação:
- CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica);
- Procuração quando a solicitação for feita por um Representante legal.
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome completo ou Razão Social;
- Telefone de contato (Celular e/ou fixo);
- E-mail;
- Número do processo eletrônico SEI.
Dados do Fornecedor:
Documentos necessários para solicitação:
- CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica);
- Procuração quando a solicitação for feita por um Representante legal.
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome completo ou Razão Social;
- Telefone de contato (Celular e/ou fixo);
- E-mail;
- Número do processo eletrônico SEI.
PRAZO MÁXIMO
30 dias corridos.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Presencial:
- PROCON Paulistano - Largo Páteo do Colégio, nº 5, Sé (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo). Atendimento de segunda à sexta das 9h às 16h:30 mediante agendamento ou presencialmente conforme lista de espera.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui), clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final da página. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br. Caso não tenha cadastro, faça o seu;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário com as informações solicitadas (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login) e finalize sua solicitação;
4) A solicitação será finalizada e enviado o login e senha para acesso ao processo (clique aqui para acompanhar o protocolo - link direciona para portal.
Presencial:
1) Para realizar o agendamento, acesse o portal agendamento (clique aqui para acessar - link direciona para portal), após clicar nessa opção, você será direcionado para uma página para preencher o tipo de agendamento e escolher o dia e horário;
2) Compareça na data e horário agendados no PROCON Paulistano, Largo Páteo do Colégio, nº 5, Sé (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo). Atendimento de segunda à sexta das 9h às 16h30 mediante agendamento.
3) O atendente analisará a documentação, apresentada pelo consumidor no PROCON Paulistano;
4) Os dados apresentados são analisados e processados pela área responsável;
5) Uma carta será enviada ao(s) fornecedor(es) reclamado(s), buscando a resolução e esclarecimentos do problema relatado;
6) Assim que a resposta é recebida, a área responsável informa o(a) consumidor(a) pelo Portal SP156. Um e-mail e SMS será enviado com a atualização do status da reclamação;
7) Caso seja necessário o(a) consumidor(a) deverá complementar a reclamação em 10 dias corridos excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, com uma avaliação sobre a resposta dada pelo fornecedor. Deverá ser informado se houve o atendimento da demanda ou acordo favorável proposto;
8) Após a avaliação do(a) consumidor(a), a área responsável faz a análise fática e jurídica do caso. Se houve a resolução da reclamação esta será finalizada;
9) Caso a reclamação não tenha sido solucionada a área responsável instaurará processo administrativo de reclamação. O fornecedor será notificado para resolver a reclamação do(a) consumidor(a) e apresentar a proposta de acordo ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair no dia em que não houver expediente regular no PROCON Paulistano;
10)Decorrido o prazo para apresentação da Defesa, a Diretoria da Divisão de Atendimento ao Consumidor do PROCON Paulistano proferirá decisão obedecendo a seguinte classificação:
Reclamação fundamentada atendida;
Reclamação fundamentada não atendida;
Reclamação não fundamentada;
Reclamação prejudicada.
- Caso o fornecedor atenda a demanda do(a) consumidor(a), o PROCON Paulistano realiza a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Atendidas, a reclamação é finalizada e o processo administrativo arquivado;
- Se o fornecedor não resolver o problema, o nome da empresa é inserido no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização para providências que couber.
Ao mesmo tempo, o PROCON orienta o(a) consumidor(a) para que, caso queira, procure o Centro Judiciário de Solução de Conflitos ou o Poder Judiciário.
LEGISLAÇÃO
OBSERVAÇÕES
- O PROCON Paulistano tem como atribuição atender os(as) consumidores(as) que residem no município de São Paulo.
- A proteção e defesa do consumidor constitui-se em um sistema nacional coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor e integrado por diversos órgãos de defesa (federais, estaduais e municipais). Se a lesão de direito do(a) consumidor(a) ocorreu em outra cidade, procure o órgão de proteção e defesa do consumidor daquela localidade. Para ter acesso às notícias e redes sociais, acesse o Procon Paulistano (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- PROCON Paulistano;
- Secretaria Municipal de Justiça (SMJ/SP).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/08/2020
Atualizado em: 26/03/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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