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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Procon Cidade de São Paulo - Solicitar cadastro no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor

O QUE É

É o recebimento, análise e processamento das solicitações de adesão de fornecedores à plataforma digital do Procon Cidade de São Paulo. 
Com a adesão, o fornecedor se compromete com o processamento das Reclamações apresentadas na Coordenadoria e pode ser cadastrado no SINDEC, tendo a oportunidade de resolver conflitos de consumo eletronicamente e em etapa preliminar.

QUANDO SOLICITAR

Quando o fornecedor tiver interesse ou for convidado a aderir à plataforma digital do Procon Cidade de São Paulo, voltada à intermediação e solução de conflitos surgidos nas relações de consumo.

PÚBLICO-ALVO

Fornecedores que queiram se cadastrar no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos obrigatórios a serem apresentados para solicitar o serviço:

Dados do solicitante (fornecedor):

- CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica);
- Nome completo ou Razão Social;
- Endereço completo;
- Telefone de contato (Celular e/ou fixo);
- E-mail;
- Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) Fiscal;
- Telefone e e-mail da área de atendimento ao cliente

Documentos a serem apresentados para solicitação:

- Comprovante de endereço;
- Termo de adesão, devidamente preenchido e assinado;
- Para cadastramento de grupos empresariais, anexar Ficha de grupos empresariais, devidamente preenchido;
- Procuração pública ou particular, caso a solicitação seja feita por um Representante legal;
- RG ou CNH do(s) outorgante(s), caso a procuração seja particular.

Para Pessoa Jurídica:

- Versão mais atualizada do Ato constitutivo da empresa;
- Ata da última assembleia;
- CPF ou CNH do(s) signatário(s) do termo de adesão;

Para Pessoa Física:

- RG ou CNH;
- CPF ou Comprovante de situação cadastral no cpf emitido no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil.

PRAZO MÁXIMO

30 dias, desde que a documentação e/ou os dados do fornecedor não apresentem pendências.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156 ou presencialmente no Descomplica SP;
2) Preencher o formulário com sua demanda individual;
3) Os dados e documentos enviados são processados, analisados e, constatados indícios suficientes será feito o cadastramento junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC;
4) Após o cadastro, a solicitação será finalizada e enviado o login e senha de acesso ao fornecedor;
5) A cada andamento dos principais trâmites de processamento da demanda, o fornecedor é avisado, por meio do Portal SP156, e-mail e SMS. Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156. 

LEGISLAÇÃO

Lei nº: 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC) (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

O convite de adesão é encaminhado a todos os fornecedores. Os que preferem não aderir ficam impossibilitados de ter acesso ao SINDEC do PROCON Cidade de São Paulo e perdem as vantagens advindas do cadastro, que são:

a) Redução nos custos de encaminhamento de documentos;
b) Mais rapidez no atendimento ao consumidor;
c) Possibilidade de resolução do conflito em etapa preliminar, sem o recebimento direto do Termo de Notificação.

A ausência do cadastro de adesão pode causar prejuízos e sanções previstas na legislação de defesa do consumidor, tais como:

a) Inserção do nome do fornecedor nos Cadastros Municipal e Nacional de Reclamações Fundamentadas;
b) Instauração de processo administrativo de apuração de responsabilidades;
c) Aplicação das sanções previstas o art. 56, da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. (Link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Procon Cidade de São Paulo - Secretaria Municipal de Justiça - SMJ/SP

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/08/2020

Atualizado em: 13/03/2023

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