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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

IPTU – Inclusão ou Exclusão de Imóveis Administrados

O QUE É

É a solicitação de inclusão ou exclusão de imóveis pela administradora perante a Secretaria Municipal da Fazenda para o recebimento das Notificações de Lançamento do IPTU de seus clientes.

A solicitação só poderá ser feita entre os meses de fevereiro e setembro.

QUANDO SOLICITAR

Entre fevereiro e setembro, a administradora deve informar à Prefeitura o número do IPTU (também conhecido como nº de SQL ou nº de contribuinte) dos imóveis que ela administrará (inclusão) ou que deixará de administrar (exclusão).

PÚBLICO-ALVO

Administradoras de imóveis inscritas na Prefeitura em cadastro específico para essa finalidade, que possuem o “Código de Administradora” e que desejam incluir ou excluir imóveis administrados no seu registro.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:

Inclusão:

- Documento de propriedade ou contrato de serviço relativo a cada um dos imóveis no nome do responsável pelo IPTU, contendo número do RG e CPF;

- Procuração para os casos de Representação;

- Documento de identificação oficial com foto do proprietário, caso não seja a própria administradora;

Informações necessárias para solicitação:

- Número do IPTU (também conhecido como nº de SQL ou nº de contribuinte).

Exclusão:

- Número do IPTU (também conhecido como nº de SQL ou nº de contribuinte).

- Nome da administradora;

- Endereço da administradora;

- Código da administradora.

PRAZO MÁXIMO

16 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário;

3) Acompanhar o protocolo na aba Minhas Solicitações” do Portal de Atendimento SP156 (link direciona para portal externo);

4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: complementar protocolo de solicitação com a informação desejada;

6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

LEGISLAÇÃO

Não há.

OBSERVAÇÕES

- Os dados cadastrais do IPTU devem estar atualizados antes da solicitação de inclusão do imóvel para entrega do IPTU na administradora.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda - SF 

CANAL DE MANIFESTAÇÃO DO CIDADÃO

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo).

Criado em: 01/07/2020

Atualizado em: 15/02/2024

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