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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Programa Renda Mínima - Consultar situação do benefício

O QUE É 

É a consulta sobre a situação do benefício do Programa Renda Mínima (liberado ou bloqueado), o motivo da atual situação e as orientações necessárias para regularizar, caso necessário.

QUANDO SOLICITAR 

Quando a família quiser saber se seu benefício foi liberado ou entender as razões para não ter conseguido realizar o saque.

PÚBLICO-ALVO 

Famílias que estão inseridas no Programa Renda Mínima.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:
- Nome do(a) titular do benefício;
- Data de nascimento; 
- Nome da mãe do(a) titular do benefício;  
- CPF ou número do NIS (Número de Identificação Social).

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.

Telefônico:
- Central de Atendimento SP156.

Presencial:
Centros de Referência de Assistência Social - CRAS (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo);
Unidades do Descomplica SP (consulte endereços aqui - link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico:
1) Solicitar a consulta no Portal de Atendimento SP156 fazendo login ou de forma anônima (utilizar caixa à direita);
2) Preencher o formulário com as informações necessárias;
3) Realizar a consulta.

Telefônico:
1) Ligar para a Central 156;
2) Fornecer as informações do item Requisitos, documentos e informações.

Presencial:
1) Comparecer a um CRAS ou unidade do Descomplica SP (ver endereços acima).

LEGISLAÇÃO 

Lei Municipal nº. 14.255/2006 (link direciona para portal externo) - Cria o Programa Renda Mínima
Decreto Municipal nº. 50.153/2008 (link direciona para portal externo) - Regulamenta o Programa Renda Mínima

OBSERVAÇÕES 

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 25/06/2020

Atualizado em: 27/05/2022

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