Solicitar mediação de conflitos – Guarda Civil Metropolitana
O QUE É
A Mediação de Conflitos é um serviço que visa a resolução pacífica de desentendimentos interpessoais, podendo ser realizada pelas Casas de Mediação de Conflitos Extrajudicial, em um ambiente facilitador e propício ao diálogo, através de um(a) GCM (Guarda Civil Metropolitana) mediador(a) capacitado(a) e habilitado(a) tecnicamente. O sigilo e a privacidade são garantidos neste procedimento.
Exemplos de conflitos atendidos nas Casas de Mediação: Desentendimento entre familiares, Desentendimento entre vizinhos, Desentendimento relacionado ao respeito à pessoa idosa, Desentendimento relacionado à criança e ao adolescente, Desentendimento referente à perturbação de sossego, Desentendimento em ambiente escolar, desentendimento referente a questões trabalhistas, Desentendimento das relações de consumo, Desentendimento referente à regularização de terras e loteamentos, Desentendimento relacionado à falta de cuidados com animais, Desentendimentos referentes à intolerância.
QUANDO SOLICITAR
Qualquer pessoa residente na cidade de São Paulo que demonstre interesse na resolução pacífica de desentendimento, desde que não configure crime.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas maiores de idade.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para a solicitação:
Dados da pessoa solicitante:
- Nome completo;
- CPF;
- RG;
- E-mail;
- Telefone;
- Endereço completo;
- Casa de Mediação em que deseja ser atendido(a);
- Descrição da reclamação;
- Evidências da reclamação (se houver).
Dados da pessoa reclamada (de quem você está fazendo a reclamação):
- Endereço completo.
Documentos a serem apresentados para a solicitação:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH) da pessoa solicitante – obrigatório no dia do comparecimento à casa de mediação.
PRAZO MÁXIMO
Até 90 dias.
Casa de Mediação Extrajudicial: o primeiro atendimento será em média 30 dias após a solicitação da reclamação. Este prazo pode ser alterado dependendo da complexidade do atendimento e da demanda das Casas de Mediação.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
Casas de Mediação Extrajudicial presentes nas seguintes praças de atendimento:
- Subprefeitura de São Miguel;
- Subprefeitura de Itaquera;
- Subprefeitura de Perus;
- Subprefeitura de Itaim Paulista;
- Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá;
- Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia;
- Subprefeitura Jaçanã/Tremembé;
- Subprefeitura da Capela do Socorro;
- Subprefeitura de Parelheiros;
- Subprefeitura de Campo Limpo;
- Subprefeitura de São Mateus;
- Subprefeitura de Santana/Tucuruvi;
- Subprefeitura da Penha;
- Subprefeitura do Ipiranga;
- Subprefeitura do Butantã;
- Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme;
- Subprefeitura de Sapopemba;
- Subprefeitura do Jabaquara.
O horário de atendimento das Subprefeituras é de segunda à sexta-feira, das 8 às 17h. Consulte os endereços das praças de atendimento das Subprefeituras.
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (acessar endereços de atendimento do Descomplica SP).
- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) - Atendimento de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h. Endereço: Avenida Liberdade, 103 - Térreo.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencher o formulário, com as informações obrigatórias;
3) A solicitação é registrada e encaminhada à equipe responsável pela mediação de conflitos. Acompanhe sua solicitação por meio do Portal SP156;
4) Após análise da solicitação, a pessoa solicitante será convidada a comparecer à Casa de Mediação para o primeiro atendimento com o(a) mediador(a), através de um SMS e/ou e-mail;
7) Comparecer à Casa de Mediação na data e horário informados portando um documento oficial com foto. Após esse atendimento, poderá ser agendada uma sessão de mediação com a pessoa reclamada, que será convidada através de carta convite;
8) Caso ocorra a sessão de mediação com a pessoa reclamada e não haja acordo, será gerada uma Declaração e entregue aos(às) participantes. Havendo acordo de homologação, será gerado um Termo Consensual de Compromisso, que ambas as partes assinarão ao término do registro.
Presencial:
1) Comparecer à Casa de Mediação, nas Subprefeituras ou nas unidades dos Descomplica SP, conforme listagem disponibilizada neste canal, portando um documento oficial com foto;
2) O(A) mediador(a) realiza o entendimento do caso com a pessoa reclamante. Neste momento é necessária a apresentação do documento com foto;
3) Um cadastro é realizado. Caso seja apenas uma orientação, a pessoa solicitante receberá a informação e o cadastro será finalizado. Caso seja um serviço de mediação de conflitos, os dados serão registrados e a pessoa solicitante receberá orientações para os próximos passos;
4) Uma carta convite é elaborada e enviada à pessoa reclamada via correio;
5) A pessoa reclamada comparece à Casa de Mediação para ser ouvida. As informações são registradas e a sessão de mediação é agendada;
5) Havendo acordo de homologação, um Termo Consensual de Compromisso é gerado e disponibilizado para que ambas as partes assinem ao término do processo de mediação;
6) Havendo desacordo, uma Declaração é gerada e entregue aos(às) participantes.
7) Todas as informações são registradas e o serviço de mediação de conflito é concluído.
LEGISLAÇÃO
Lei 13.140 de 26/06/2015 (link direciona para portal externo);
Lei 13.105 de 03/2015 - em vigor em 18/03/2016 (link direciona para portal externo);
Resolução 125/CNJ/2010 do Conselho Nacional de Justiça (link direciona para portal externo);
Portaria Intersecretarial 405 de 12/11/2011 (link direciona para portal externo);
Termo de cooperação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)/Subprefeituras.
OBSERVAÇÕES
A GCM possuiu 260 guardas civis metropolitanos capacitados a mediar o trabalho das Casas de Mediação. Todos(as) os(as) GCMs capacitados(as) receberam treinamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da ENAM (Escola Nacional de Mediação). A Política Municipal de Mediação de Conflitos conta atualmente com 52 GCMs distribuídos(as) nas Casas de Mediação Extrajudicial.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
Guarda Civil Metropolitana - GCM
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato pelo Portal SP156:
- Guarda Civil Metropolitana - Crítica e reclamação;
- Guarda Civil Metropolitana - Elogio;
- Guarda Civil Metropolitana - Sugestão;
- Denúncias contra atuação de servidor da guarda civil metropolitana.
Criado em: 27/05/2020
Atualizado em: 26/06/2021
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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