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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar mediação de conflitos – Guarda Civil Metropolitana

O QUE É

A Mediação de Conflitos é um serviço que visa a resolução pacífica de desentendimentos interpessoais, podendo ser realizada pelas Casas de Mediação de Conflitos Extrajudicial, em um ambiente facilitador e propício ao diálogo, através de um(a) GCM (Guarda Civil Metropolitana) mediador(a) capacitado(a) e habilitado(a) tecnicamente. O sigilo e a privacidade são garantidos neste procedimento.

Exemplos de conflitos atendidos nas Casas de Mediação: Desentendimento entre familiares, Desentendimento entre vizinhos, Desentendimento relacionado ao respeito à pessoa idosa, Desentendimento relacionado à criança e ao adolescente, Desentendimento referente à perturbação de sossego, Desentendimento em ambiente escolar, desentendimento referente a questões trabalhistas, Desentendimento das relações de consumo, Desentendimento referente à regularização de terras e loteamentos, Desentendimento relacionado à falta de cuidados com animais, Desentendimentos referentes à intolerância.

QUANDO SOLICITAR

Qualquer pessoa residente na cidade de São Paulo que demonstre interesse na resolução pacífica de desentendimento, desde que não configure crime.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas maiores de idade.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para a solicitação:

Dados da pessoa solicitante:

- Nome completo;

- CPF;

- RG;

- E-mail;

- Telefone;

- Endereço completo;

- Casa de Mediação em que deseja ser atendido(a);

- Descrição da reclamação;

- Evidências da reclamação (se houver).

Dados da pessoa reclamada (de quem você está fazendo a reclamação):

- Endereço completo.

Documentos a serem apresentados para a solicitação:

- Documento oficial com foto (RG ou CNH) da pessoa solicitante – obrigatório no dia do comparecimento à casa de mediação.

PRAZO MÁXIMO

Até 90 dias.

Casa de Mediação Extrajudicial: o primeiro atendimento será em média 30 dias após a solicitação da reclamação. Este prazo pode ser alterado dependendo da complexidade do atendimento e da demanda das Casas de Mediação.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

Casas de Mediação Extrajudicial presentes nas seguintes praças de atendimento:

- Subprefeitura de São Miguel;

- Subprefeitura de Itaquera;

- Subprefeitura de Perus;

- Subprefeitura de Itaim Paulista;

- Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá;

- Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia; 

- Subprefeitura Jaçanã/Tremembé;

- Subprefeitura da Capela do Socorro; 

- Subprefeitura de Parelheiros;

- Subprefeitura de Campo Limpo; 

- Subprefeitura de São Mateus;

- Subprefeitura de Santana/Tucuruvi;

- Subprefeitura da Penha;

- Subprefeitura do Ipiranga; 

- Subprefeitura do Butantã;

- Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme;

- Subprefeitura de Sapopemba;

- Subprefeitura do Jabaquara.

O horário de atendimento das Subprefeituras é de segunda à sexta-feira, das 8 às 17h. Consulte os endereços das praças de atendimento das Subprefeituras.

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (acessar endereços de atendimento do Descomplica SP).

Nas Subprefeituras e nas Unidades do Descomplica, os atendimentos são realizados somente com agendamento. Clique aqui para agendar (link direciona para portal externo).  

- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) - Atendimento de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h. Endereço: Avenida Liberdade, 103 - Térreo. 

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário, com as informações obrigatórias;

3) A solicitação é registrada e encaminhada à equipe responsável pela mediação de conflitos. Acompanhe sua solicitação por meio do Portal SP156;

4) Após análise da solicitação, a pessoa solicitante será convidada a comparecer à Casa de Mediação para o primeiro atendimento com o(a) mediador(a), através de um SMS e/ou e-mail;

7) Comparecer à Casa de Mediação na data e horário informados portando um documento oficial com foto. Após esse atendimento, poderá ser agendada uma sessão de mediação com a pessoa reclamada, que será convidada através de carta convite;

8) Caso ocorra a sessão de mediação com a pessoa reclamada e não haja acordo, será gerada uma Declaração e entregue aos(às) participantes. Havendo acordo de homologação, será gerado um Termo Consensual de Compromisso, que ambas as partes assinarão ao término do registro.

Presencial:

1) Comparecer à Casa de Mediação, nas Subprefeituras ou nas unidades dos Descomplica SP, conforme listagem disponibilizada neste canal, portando um documento oficial com foto;

2) O(A) mediador(a) realiza o entendimento do caso com a pessoa reclamante. Neste momento é necessária a apresentação do documento com foto;

3) Um cadastro é realizado. Caso seja apenas uma orientação, a pessoa solicitante receberá a informação e o cadastro será finalizado. Caso seja um serviço de mediação de conflitos, os dados serão registrados e a pessoa solicitante receberá orientações para os próximos passos;

4) Uma carta convite é elaborada e enviada à pessoa reclamada via correio;

5) A pessoa reclamada comparece à Casa de Mediação para ser ouvida. As informações são registradas e a sessão de mediação é agendada;

5) Havendo acordo de homologação, um Termo Consensual de Compromisso é gerado e disponibilizado para que ambas as partes assinem ao término do processo de mediação;

6) Havendo desacordo, uma Declaração é gerada e entregue aos(às) participantes.

7) Todas as informações são registradas e o serviço de mediação de conflito é concluído.

LEGISLAÇÃO

Lei 13.140 de 26/06/2015 (link direciona para portal externo);

Lei 13.105 de 03/2015 - em vigor em 18/03/2016 (link direciona para portal externo);

Resolução 125/CNJ/2010 do Conselho Nacional de Justiça (link direciona para portal externo);

Portaria Intersecretarial 405 de 12/11/2011 (link direciona para portal externo);

Termo de cooperação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)/Subprefeituras.

OBSERVAÇÕES

A GCM possuiu 260 guardas civis metropolitanos capacitados a mediar o trabalho das Casas de Mediação. Todos(as) os(as) GCMs capacitados(as) receberam treinamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e da ENAM (Escola Nacional de Mediação). A Política Municipal de Mediação de Conflitos conta atualmente com 52 GCMs distribuídos(as) nas Casas de Mediação Extrajudicial.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU

Guarda Civil Metropolitana - GCM

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato pelo Portal SP156:

- Guarda Civil Metropolitana - Crítica e reclamação;

- Guarda Civil Metropolitana - Elogio;

- Guarda Civil Metropolitana - Sugestão;

- Denúncias contra atuação de servidor da guarda civil metropolitana.

Criado em: 27/05/2020

Atualizado em: 26/06/2021

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