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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Farmácias de manipulação e drogarias - Entregar Receitas de Medicamentos de Controle Especial Emergenciais ou que sejam de outros estados

  • O que é ‏‏‎

    É a entrega de Receitas Emergenciais (aquelas preparadas em caso de emergência, em papel não oficial) ou de Receitas / Notificações de Receitas de Medicamentos de Controle Especial que sejam de outros estados, para averiguação pela Autoridade Sanitária

  • QUANDO SOLICITAR ‏‏‎
    Até 72 horas após a venda do medicamento.
  • PÚBLICO ALVO ‏‏‎
    Farmácias de manipulação e drogarias.                             
  • REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES  ‏‏‎
    Informações necessárias para a solicitação:
    - Razão social do estabelecimento;
    - CNPJ;
    - Telefone para contato;
    - Endereço completo do estabelecimento;
    - Descrição da solicitação;
    - Prazos: até 72 horas após a venda do medicamento.

    Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
    Receitas Emergenciais (conforme descrição da Portaria 344/1998 art. 36 e 55 (link direciona para portal externo)) e/ou;
    - Receitas / Notificações de Receitas de Medicamentos de Controle Especial oriundas de outros Estados (conforme descrição da Portaria 344/1998 art. 41 e 52 (link direciona para portal externo)). 

    * O verso da receita também deve ser apresentado, caso os dados da dispensação estejam anotados nesse local. 
    • PRAZO MÁXIMO ‏‏‎
      30 dias.
      • TAXAS OU PREÇO PÚBLICO ‏‏‎
        Gratuito.‏‏‎
        • CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO ‏‏‎
          Eletrônico:
          - Portal de Atendimento SP156.‏‏‎
          • PRINCIPAIS ETAPAS ‏‏‎
            Eletrônico:
            1
            Separe a documentação exigida e acesse, no canto direito da página, o formulário para preenchimento. Para ter acesso à solicitação, é necessário possuir cadastro e estar logado no Portal de atendimento SP156;
            2) Preencha o formulário de solicitação no Portal de Atendimento 156;

            3) Em até 72 horas após a venda, digitalize e anexe o(s) documento(s), salvando em formato não alterável (.pdf), com tamanho máximo de 50MB, na aba “Minhas solicitações”;

            4) Os documentos serão verificados e a solicitação será concluída se a documentação estiver correta e completa. Neste caso, você receberá um SMS e e-mail com o status “Finalizado” e deverá acessar o Portal SP156, “Minhas solicitações” para verificar essa validação;

            5) Se sua solicitação for reprovada, você receberá um SMS e e-mail com o status “Indeferido”, deverá acessar o Portal SP156, “Minhas solicitações” e verificar o motivo da reprovação. 

            6) A cada andamento das principais etapas da solicitação, você será avisado por meio do Portal SP156, através de e-mail e SMS.
            • LEGISLAÇÃO ‏‏‎
              • OBSERVAÇÕES ‏‏‎
                - As receitas/notificações de receita que sejam de outros estados deverão estar devidamente preenchidas pelo prescritor, inclusive com o endereço do paciente e a data da prescrição. Os dados da dispensação também devem ser encaminhados para análise.

                - As receitas de emergência deverão estar devidamente preenchidas pelo prescritor, inclusive com o diagnóstico/CID, a justificativa do caráter emergencial e a data da prescrição. Tanto a receita quanto os dados da dispensação também devem ser encaminhados para análise, em um prazo de até 72 horas.

                - A documentação deve ser apresentada no formato diferente de “PDF”, serão bloqueados pelo sistema, impossibilitando seu envio.

                Atenção: A falta de remessa da documentação mencionada acima, nos prazos estipulados pelas regulamentações sanitárias, configura infração sanitária, e o infrator estará sujeito as penalidades previstas na legislação sanitária em vigor (Código Sanitário Municipal 13.725/2004 e Lei Federal 6437/77), sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

                Para saber mais consulte a página da Secretaria Municipal da Saúde (link direciona para portal externo).

Criado em: 30/03/2020

Atualizado em: 13/01/2023

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