Análise de pedidos de manejo arbóreo para construção de edificação nova ou reforma (Termo de Compensação Ambiental)
O QUE É
O TCA – Termo de Compromisso Ambiental é o contrato firmado pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e o interessado, com base no Projeto de Compensação Ambiental elaborado pelo cidadão que necessite realizar obras ou reformas envolvendo corte ou transplante de árvores.
QUANDO SOLICITAR
Quanto for necessário obter o Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificação Nova ou Reforma (documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL), quando as obras envolverem corte ou transplante deárvores .
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES:
Presencial
É preciso apresentar presencialmente na SVMA (Rua do Paraíso, 387) os documentos abaixo relacionados, escaneados e armazenados em pendrive ou CD (essas mídias serão devolvidas após conferência):
1. Requerimento elaborado pelo proprietário do imóvel formalizando o pedido de análise de manejo arbóreo;
2. Procuração, quando for o caso;
3. CPF/CNPJ;
4. IPTU;
5. Certidão de matrícula do imóvel emitida? há no máximo 30 dias;
6. Indicação dos processos em andamento na Prefeitura;
7. Indicação do número do Processo de Edificação na Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) ou Subprefeitura;
8. Projeto de Edificação em análise em SEL ou Subprefeitural;
9. Imagem aérea do local;
10. Carta da EMPLASA contendo o perímetro;
11. Plantas do Levantamento Altimétrico;
12. Planta de Situação Atual;
13. Planta de Situação Pretendida;
14. Projeto de Compensação Ambiental (PCA);
15. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por Biólogo, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, como responsável técnico pelo cadastramento e proposta ambiental;
Eletrônico
1. Procuração, quando for solicitado por um procurador;
2. CPF/CNPJ;
3. Telefone;
4. E-mail;
5. Cadastro do imóvel, caso imóvel urbano;
6. Número INCRA, caso imóvel rural;
7. Endereço do imóvel;
8. N° do IPTU;
9. Certidão de matrícula do imóvel emitida há no máximo 30 dias;
10. Indicação dos processos em andamento na Prefeitura;
11. Indicação do número do Processo de Edificação na Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) ou Subprefeitura;
12. Projeto de Edificação em análise em SEL ou Subprefeitura;
13. Imagem aérea do local;
14. Carta da EMPLASA contendo o perímetro;
15. Plantas do Levantamento Altimétrico;
16. Planta de Situação Atual;
17. Planta de Situação Pretendida;
18. Projeto de Compensação Ambiental (PCA);
19. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por Biólogo, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, como responsável técnico pelo cadastramento e proposta ambiental;
PRAZO MÁXIMO
O prazo é variável em função da complexidade do processo e do atendimento do Interessado para o prosseguimento.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
● Laudo de avaliação ambiental, parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infraestrutura) ou Termo de Avaliação Prévia.
o manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos: R$: 595,00
o manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos: R$ 1.211,00
o manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos: R$ 2.422,00
o manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos: R$ 4.032,00
o manejo acima de 100 exemplares arbóreos – acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.1.4): R$13,10 por exemplar excedente
● Elaboração do TCA: R$ 426,00
● Elaboracão de aditivo ao TCA: R$ 312,00
● Certificado de Recebimento Provisório (CRP): R$ 426,00
● Certificado de Recebimento Definitivo (CRD): R$ 312,00
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
Portal SP-156
Presencial:
Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA): Rua do Paraíso, 387
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico
1 . Requerer o Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Reforma na Prefeitura Regional ou na Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL);
2. Preencher o formulário eletrônico e adicionar a documentação correspondente, no Portal SP156;
3. Após análise documental, o órgão ambiental realizará a primeira vistoria no local da obra;
4. O órgão ambiental emitirá Relatório de Vistoria. Caso necessário, será enviado para o solicitante um pedido de complementação se requerendo alterações ou complementações no Projeto de Compensação Ambiental, que deve ser enviado via Portal SP-156, utilizando a “complementação” disponível em “Minhas solicitações”;
5. Após o atendimento integral do pedido de complementação que deve ser feito (conforme análise do técnico), a SVMA elabora o Laudo de Avaliação Ambiental ou Parecer Técnico, com validade de 18 meses, aprovando tecnicamente o manejo proposto e o Projeto de Compensação Ambiental;
6. Ficará disponível no Portal SP-156, uma guia de pagamento, que deverá ser paga e enviada novamente através da complementação, disponível em “Minhas solicitações”;
7. Após o envio do comprovante de pagamento da guia será enviado o Laudo Ambiental/Parecer, a Planta de Situação Pretendida e o Projeto de Compensação Ambiental aprovado.
8. O solicitante encaminha o Laudo Ambiental/Parecer Técnico e Plantas aprovadas ao órgão onde o Alvará de Execução está em análise (SEL ou Subprefeitura), para posterior emissão do Alvará.
9. Será enviado para o interessado via Portal SP-156 novos documentos necessários para futura emissão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA);
10 . Após a emissão do TCA (publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade .D.O.C.), o interessado apresenta o documento no órgão onde se iniciou o processo para solicitação do Alvará de Aprovação e Execução da obra (SEL ou Subprefeitura) e recebe autorização para início do manejo;
11. O interessado deverá informar via Portal SP-156, através do complementar, disponível em “Minhas solicitações” o inicio e a conclusão de cada etapa do manejo aprovado, através de relatório com fotos e ART do profissional responsável pela execução;
12 . Após a finalização das obras, o interessado deve protocolar relatório final de plantio com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
13. SVMA realiza nova vistoria;
14. SVMA encaminha via Portal SP-156, o boleto para pagamento de taxa para emissão do Certificado de Recebimento Provisório (CRP). O comprovante de pagamento deve ser enviado via Portal SP-156, dentro das “Minhas solicitações”;
15. Após o período de manutenção das mudas e árvores transplantadas (conforme estipulado no TCA), o interessado protocola na SVMA um relatório fotográfico com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para ser realizada nova vistoria no local;
16. Se a vistoria não detectar irregularidades, a SVMA irá enviar via Portal SP-156, o boleto para pagamento da taxa para emissão do Certificado de Recebimento Definitivo (CRD);
17. Interessado deve protocolar o comprovante de pagamento pessoalmente na SVMA e recebe o Certificado de Recebimento Definitivo.
Presencial
1. Requerer o Alvará de Aprovação de Edificação Nova ou Reforma na Prefeitura Regional ou na Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL );
2. Comparecer a SVMA com documentos necessários, para autuar processo administrativo;
3. Após análise documental, o órgão ambiental realizará a primeira vistoria no local da obra;
4. O órgão ambiental emitirá Relatório de Vistoria. Caso necessário, será enviado para o solicitante um Comunique.se requerendo alterações ou complementações no Projeto de Compensação Ambiental;
5. Após o atendimento integral do Comunique.se (conforme análise do técnico), a SVMA elabora o Laudo de Avaliação Ambiental ou Parecer Técnico, com validade de 18 meses, aprovando tecnicamente o manejo proposto e o Projeto de Compensação Ambiental;
6. O interessado recebe a guia de pagamento por e.mail e efetua o pagamento na rede bancária;
7. O interessado envia o comprovante de pagamento da guia pelo email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br SVMA e recebe o Laudo Ambiental/Parecer por email.
8. O solicitante encaminha o Laudo Ambiental/Parecer Técnico e Plantas aprovadas ao órgão onde o Alvará de Execução está em análise (SEL ou Subprefeitura), para posterior emissão do Alvará.
9. A SVMA entra em contato com o interessado e solicita novos documentos necessários para futura emissão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA);
10. Após a emissão do TCA (publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade .D.O.C.), o interessado apresenta o documento no órgão onde se iniciou o processo para solicitação do Alvará de Aprovação e Execução da obra (SEL ou Subprefeitura) e recebe autorização para início do manejo;
11. O interessado deverá informar o inicio e a conclusão de cada etapa do manejo aprovado, através de relatório com fotos e ART do profissional responsável pela execução;
12. Após a finalização das obras, o interessado deve protocolar relatório final de plantio com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
13. SVMA realiza nova vistoria;
14. SVMA encaminha por e.mail boleto para pagamento de taxa para emissão do Certificado de Recebimento Provisório (CRP). O comprovante de pagamento deve ser protocolado pessoalmente na SVMA;
15. Após o período de manutenção das mudas e árvores transplantadas (conforme estipulado no TCA), o interessado protocola na SVMA um relatório fotográfico com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para ser realizada nova vistoria no local;
16. Se a vistoria não detectar irregularidades, a SVMA envia por e.mail boleto para pagamento da taxa para emissão do Certificado de Recebimento Definitivo (CRD);
17. Interessado protocola o comprovante de pagamento pessoalmente na SVMA e recebe o Certificado de Recebimento Definitivo.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal 12.651/12 (Código Florestal);
Lei Municipal 16.050/14, artigos 154 e 155;
OBSERVAÇÕES
Enviar e.mail para: ctca@prefeitura.sp.gov.br ou svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br a fim de sanar dúvida
Agendamento de processos físicos: https://agendamento.ctca.reservio.com ou svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br;
Protocolo de documentos solicitados aos processos SEI protocoloseitca@prefeitura.sp.gov.br;
Agendamento para dúvida técnicas: svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br; protocoloseitca@prefeitura.sp.gov.br
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
CLA .Coordenação de Licenciamento Ambiental
SVMA . Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Criado em: 04/03/2020
Atualizado em: 18/08/2023
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