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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar certidão de demolição de imóveis

O QUE É

É o documento que certifica a situação de um imóvel que teve sua edificação completamente demolida e que não tenha obtido previamente o Alvará de Execução de Demolição.

QUANDO SOLICITAR
Quando necessitar regularizar a situação do imóvel quanto à subtração dos cadastros municipais da área construída anteriormente existente, para fins de lançamento fiscal (impostos, etc) ou edilício, bem como para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

PÚBLICO-ALVO

Proprietários e/ou possuidores de imóveis.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:

Documentação referente à propriedade do imóvel:

a) Documento oficial com foto do proprietário - cópia simples ou digitalizada;

b) Título de propriedade do Registro de Imóveis - cópia simples ou digitalizada;

c) Notificação/recibo do IPTU atual - cópia simples ou digitalizada; 

d) Certidão da Matrícula ou Transcrição do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis - cópia simples ou digitalizada;

e) Ata que aprovou a regularização pretendida - cópia simples ou digitalizada.

f) Se área de interesse social, Auto de Imissão na Posse expedido por autoridade judicial em ação expropriatória promovida pela Administração Pública Direta ou Indireta, acompanhado do Decreto de Interesse Social ou Decreto de Utilidade Pública para áreas desapropriadas, quando for o caso;

g) Se área de patrimônio histórico, Autorização do órgão de preservação (CONPRESP/CONDEPHAAT/IPHAN) - cópia simples ou digitalizada;

h) Se estabelecimento comercial, Certificado de quitação do ISS - cópia simples ou digitalizada;

i) Se edifício/condomínio, Especificação do condomínio acompanhada da última ata registrada da assembleia que elegeu o síndico e da que aprovou a reforma/regularização pretendida- cópia simples ou digitalizada; 

Documentação relativa à representação do proprietário ou possuidor, conforme o caso:

a) Procuração;

b) Documento oficial com foto do representante legal;

c) Contrato ou estatuto social da empresa ou entidade acompanhada da ata da última assembleia de eleição da Diretoria;

d) Certidão de nomeação do inventariante do espólio;

Demais documentos relacionados no artigo 6º do Código de Obras e Edificações (COE) (quando o requerente for possuidor ou detentor do imóvel) poderão ser solicitados.

PRAZO MÁXIMO

180 dias, período que poderá ser estendido devido à estrutura e às prioridades de atendimento da Subprefeitura competente.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Para a solicitação da Certidão de demolição é cobrado o valor de acordo com a tabela de preços públicos (link redireciona para um arquivo em pdf para lista de preços).

Observação: O preço público é cobrado por folhas impressas.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para os endereços);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Protocolar o pedido nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou em uma das unidades do Descomplica;

2) O processo (pedido) será remetido às instâncias recursais;

3) Após a análise, o despacho de deferimento ou indeferimento será publicado no Diário Oficial da Cidade.

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº14.141/2006 - Art 41 (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº51.714/2010 (link direciona para portal externo);

Portaria SGSP-SECRETARIA n°703/1987 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Se a demolição ainda não foi executada, deve-se fazer solicitação prévia do Alvará de Execução de Demolição, que é o procedimento regular e evita aplicação de multas e interdições pela fiscalização.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

 

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

 

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

 

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

 

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 04/03/2020

Atualizado em: 18/08/2023

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