Árvore em área interna - Comunicar poda à Prefeitura
O QUE É
É a comunicação de que será realizada poda em árvore(s) localizada(s) área interna, com a entrega do Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo contratado.
QUANDO SOLICITAR
A comunicação deverá ser feita com até 10 dias de antecedência da execução da poda.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa responsável por propriedade particular ou pública na cidade de São Paulo que já possua o Laudo Técnico realizado por profissional contratado.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
- Documento atualizado que comprove a propriedade ou posse da área privada - cópia digitalizada;
- Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo/Florestal ou Biólogo;
- Documento de registro no Conselho pelo profissional responsável pelo Laudo Técnico;
- ART do CRBio ou CREA do responsável técnico pela execução do serviço de manejo.
- Lista de árvores numeradas com justificativa para o manejo indicado em cada árvore - cópia digitalizada;
- Relatório Fotográfico de cada uma das árvores a serem podadas - cópia digitalizada;
- Croqui ou planta - cópia digitalizada;
Se Empresa:
- Documento com o CNPJ da empresa - cópia digitalizada;
- Contrato Social ou Estatuto - cópia digitalizada.
Se Condomínio ou Associações:
- Documento com o CNPJ do Condomínio ou Associação - cópia digitalizada;
- Ata de eleição do síndico ou do representante legal - cópia digitalizada;
- Abaixo assinado com a concordância de pelo menos 50% +1 dos moradores ou deliberação em reunião de assembleia do condomínio (Não é obrigatório) - cópia digitalizada.
Se Órgão Público:
- Ato de nomeação publicado no D.O.C - cópia digitalizada.
Se Procurador:
- Procuração - cópia digitalizada.
Se for motivada por dano ao patrimônio, acrescentar:
- Laudo que comprove dano permanente ao patrimônio do imóvel - cópia digitalizada;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) recolhida por engenheiro civil caso emita laudo que comprove o dano permanente ao patrimônio do imóvel - cópia digitalizada;
- Comprovante de Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - cópia digitalizada.
PRAZO MÁXIMO
A comunicação é imediata, e a Prefeitura analisará a documentação enviada e publicará a conformidade da comunicação no prazo de 10 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Apresentar Laudo Técnico de poda e responsável técnico por meio de algum dos canais de atendimento;
2) A solicitação é recebida no Núcleo de Avaliação de árvore em área Interna - NAI da Subprefeitura correspondente;
3) Os documentos serão conferidos por agente público;
4) Publicação de conformidade da comunicação;
5) Fiscalização por agente público para verificar se a poda ocorreu em conformidade com o Manual Técnico de Poda.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 10.406/2002 - Código Civil - art. 1.283 sobre árvores entre dois imóveis vizinhos (link direciona para portal externo);
Lei Municipal 14.141/2006 - Publicidade dos processos administrativos (link direciona para portal externo);
Lei Municipal nº 10.365/1987 - Corte e poda de árvores (link direciona para portal externo);
Decreto Estadual nº 39.743/1994 - Altera o Decreto Estadual nº 30.443/1989, relativo a árvores imunes a corte (link direciona para portal externo);
Decreto Estadual nº 30.443/1989 - Considera patrimônio ambiental e declara imunes a corte árvores no município de São Paulo (link direciona para portal externo);
Decreto Municipal nº 42.239/2002 - Responsabilidade das Prefeituras Regionais para execução do serviço (link direciona para portal externo);
Decreto Municipal nº 26.535/1988 - Regulamenta a Lei Municipal nº 10.365/1987, relativa a corte e poda de árvores (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 11/02/2020
Atualizado em: 18/08/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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