Análise de Plano de Atendimento a Emergência no Transporte de Produtos Perigosos
O QUE É
O Plano de Atendimento a Emergência (PAE) é um conjunto de procedimentos que garantem uma ação rápida e que promova a segurança coletiva diante de um acidente envolvendo cargas de produtos perigosos. Ele é elaborado juntamente com a empresa de atendimento a emergência credenciada.
Este PAE será analisado pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente e é requisito à obtenção da Licença Especial de Transportes de Produtos Perigosos (LETPP). Essa licença é obrigatória para transportar, dentro do município de São Paulo, os produtos considerados perigosos.
QUANDO SOLICITAR?
Antes de iniciar o transporte de produtos perigosos no município de São Paulo.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa ou empresa responsável pelo transporte de produtos perigosos.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos necessários para solicitar o serviço:
- Contratar uma empresa credenciada para atendimento em casos de emergência;
- Apresentar um Plano de Atendimento a Emergência (PAE) elaborado em conjunto com a empresa credenciada;
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
- Cópia digitalizada do Contrato social registrado no órgão oficial competente ou comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Cópia digitalizada do CNPJ ou CPF;
- Cópia digitalizada do Documento oficial com foto do responsável legal;
- Declaração da transportadora e da empresa de atendimento manifestando concordância com PAE apresentado;
PRAZO MÁXIMO
120 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Duas guias de arrecadação:
- A primeira, no valor de R$ 424,00 por análise PAE;
- A segunda, no valor de R$ 139,50 por nº ONU transportado.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156;
Presencial:
Apresentar o(s) arquivo eletrônico(s) em mídia física no setor de protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA), na Rua do Paraíso, 387 – Paraíso – São Paulo. Atendimento das 08h00 às 16h00.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Portal SP156;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando as cópias digitalizadas dos documentos necessários;
3) Uma guia de pagamento será gerada e enviada pelo Portal SP156. Seu status ficará como “aguardando pagamento” e o prazo será de 30 dias para o pagamento;
4) A equipe técnica analisa a documentação;
6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" ou “indeferido” e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão;
Presencial:
1) Comparecer com a documentação no no setor de protocolo da SVMA para gerar as guias de pagamento (análises + autuação do processo);
2) Após o pagamento das guias, os documentos são recebidos pelo protocolo e encaminhados para análise do setor técnico responsável;
3) Um número SEI é “informado” para acompanhamento da solicitação através do portal da prefeitura (link direciona para portal externo);
4) A equipe técnica analisa a documentação;
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal n° 11.368, de 17 de maio de 1993 (link redireciona para portal externo);
- Decreto Municipal n° 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 (link redireciona para portal externo);
- Portaria n° 054 / SVMA / 2009, de 26 de março de 2009 (link redireciona para portal externo);
- Resolução nº 5.232 da ANTT de 14 de dezembro de 2016 (link redireciona para portal externo).
- Resolução nº 5.848 da ANTT de 25 de junho de 2019 (link direciona para portal externo)
OBSERVAÇÕES
- Lista das empresas credenciadas pela SVMA (link redireciona para portal externo)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Qualquer pessoa pode preencher formulários de sugestões, elogios e reclamações na própria Secretaria do Verde e Meio Ambiente.
Também é possível registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)
Criado em: 06/01/2020
Atualizado em: 26/04/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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