Certidão de postagem - Solicitar informações do sistema de multas de trânsito
O QUE É
Documento referente ao Sistema de Multas de Trânsito para subsidiar a defesa da pessoa solicitante. Contém a data de expedição para o correio da notificação de autuação de infração de trânsito.
Seguindo a legislação de trânsito, a Prefeitura só tem o comprovante de emissão das notificações de autuação para os correios. Não há cópia do AR (aviso de recebimento) ou comprovante/informação de quem recebeu a notificação.
QUANDO SOLICITAR
Quando necessitar de dados para subsidiar a defesa da pessoa solicitante com relação a multas e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa que busca informações do Sistema de Multas de Trânsito com a finalidade de fornecer prova para:
- defesa em processos administrativos ou judiciais; ou
- contestar suas multas ou pontuação na CNH.
A pessoa solicitante precisa ser proprietária do veículo na data da infração ou ser a pessoa indicada como condutora.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome;
- Número do documento de identificação;
- CPF ou CNPJ;
- Telefone;
- E-mail;
- Endereço pessoa completo;
- Motivo do pedido da certidão;
- Placa do veículo;
- Data da infração;
- Número do AIT (auto de infração de trânsito) ou notificação;
- CRV (Certificado de Registro do Veículo) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos);
- Detalhes sobre a ocorrência (usar o campo “Descrição).
PRAZO MÁXIMO
20 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Portal SP156;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando a(s) cópia(s) digitalizadas do(s) documento(s) necessário(s);
3) A CET recebe a documentação e verifica se há registro no local no momento do pedido e encaminha os relatórios existentes do Sistema de Multas;
4) A equipe técnica recebe os relatórios existentes do Sistema de Multas e elabora a certidão;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão);
A pessoa solicitante deve consultar em sua área restrita do Portal SP156 a resposta do pedido.
6) Quando a certidão concluída, a pessoa solicitante, ou representante com procuração ou declaração assinada de que pode retirar em nome da pessoa solicitante, deve retirar em até 60 dias a certidão. Não é necessário agendar a retirada.
* A qualquer momento o solicitante pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156.
Acompanhar o andamento do protocolo por meio do Portal SP156
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 51.714/2018 (link externo)
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 09/12/2019
Atualizado em: 10/07/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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