Rodízio de veículos – Isenção para pessoas que estão em tratamento debilitante de doença grave
O QUE É
É uma autorização especial que libera do rodízio os veículos automotores que transportem pessoas em tratamento de doença grave. Assim, o veículo não é multado quando circular pelo centro expandido da cidade de São Paulo durante o período do seu rodízio.
QUANDO SOLICITAR
Quando alguém estiver passando por tratamentos como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise, por exemplo.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas em tratamento debilitante de doença grave.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:
- Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome de pessoa física - cópia simples ou digitalizada;
- Documento de identidade oficial com foto da pessoa beneficiária e, quando for o caso, de seu Representante Legal - cópia simples ou digitalizada;
- Instrumento comprobatório da representação (procuração, curatela ou interdição)- cópia simples ou digitalizada, se necessário;
-Atestado médico informando o tratamento médico debilitante, no máximo, há 3 (três) meses – original ou cópia digitalizada (acessar modelo de atestado médico - link direciona para portal externo);
- Detalhes sobre a ocorrência (usar o campo “Descrição”).
PRAZO MÁXIMO DE ANÁLISE
Até 60 dias úteis.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Presencial:
- Você pode solicitar o serviço com o apoio de um atendente do Descomplica Digital. (Consultar os endereços do Descomplica SP) - Consulte a necessidade agendamento por meio do telefone 156 ou acesse o Agendamento SIGA (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;
4) A solicitação será registrada e encaminhada à área responsável;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão).
Presencial - Caso precise do apoio de um atendente descomplica para solicitar o serviço:
1) Para realizar o agendamento, acesse o portal Agendamento Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Na tela inicial, selecione a categoria *Descomplica digital entre as opções e o serviço *Apoio para realização de serviço público digital, Tipo: DDIGITAL - Apoio para realização de serviço público, depois clique em “Agendar Atendimento”;
3) Você deve selecionar o descomplica de sua preferência, a data e o horário para comparecer;
4) Compareça na data e horário agendados na unidade escolhida.
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 58.584/2018 (link direciona para portal externo);
Decreto Municipal nº 58.604/2019 (link direciona para portal externo);
Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/2019 (link direciona para portal externo);
Portaria SMT.DSV.GAB nº 115/2019 (link direciona para portal externo);
Portaria SMT.DSV.GAB nº 04/2020 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Não há adesivo ou credencial para ser afixada no veículo. A placa do veículo isento é cadastrada no Sistema de Administração de Penalidades Aplicadas a Administração e Trânsito (APAIT), garantindo a sua identificação.
- O veículo não precisa estar em nome da pessoa em tratamento debilitante de doença grave.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT);
Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entrando em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 24/10/2019
Atualizado em: 06/08/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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