Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Rodízio de veículos - Isenção para PCD (pessoa jurídica)

O QUE É
É o cadastro de veículo(s) isento(s) do rodízio municipal. O cadastro de um veículo para a isenção do rodízio municipal é uma autorização especial que libera do rodízio os veículos automotores que transportam pessoas com deficiência. Assim, há o impedimento de multas.
QUANDO SOLICITAR
Quando veículo de  propriedade de pessoa jurídica de direito público (governos, por exemplo) ou de entidade assistencial sem fins lucrativos, transportar pessoas isentas do rodízio de veículos.
Também deve ser solicitado este serviço caso o(s) veículo(s) da pessoa jurídica seja(m) alterado(s).
PÚBLICO-ALVO
As pessoas isentas são:
- pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo), ou por quem as transportem; 
- pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
- pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade;
- pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave; 
- pessoa com deficiência auditiva.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:
- CNPJ – cópia simples ou digitalizada;
- Documento de Identidade oficial com foto e assinatura do representante com poderes de administração – cópia simples ou digitalizada;
- Instrumento comprobatório da representação – cópia simples ou digitalizada;
- Contrato Social ou Estatuto – cópia simples ou digitalizada;
- Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV) atualizado – cópia simples ou digitalizada;
- Fotografia do veículo – impressa ou digitalizada;
- Contrato e/ou declaração de prestação de serviço contendo a relação de veículos, se for o caso – cópia simples ou digitalizada;
- Contrato de locação do veículo, se for o caso – cópia simples ou digitalizada;
- Declaração assinada pela pessoa responsável pelo órgão ou entidade que comprove a utilização do veículo na prestação do serviço - original ou cópia digitalizada;
- Inscrição no Conselho de Assistência Social, se for o caso – cópia simples ou digitalizada;
- Para cadastro de veículos de propriedade de instituições de abrigo ou de repouso, Atestado Médico com justificativa da necessidade de tratamento médico fora do ambiente de internação - cópia simples ou digitalizada.
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome da pessoa jurídica;
- CNPJ;
- Endereço completo;
- E-mail;
- Telefone. 
Se é representante legal:
- Nome da pessoa representante legal;
- E-mail da pessoa representante legal;
- Telefone da pessoa representante legal;
- Informe o número de veículos (Máx. 10). 
PRAZO MÁXIMO
Até 30 dias úteis.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito. 
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) O cadastro é realizado aqui no Portal de Atendimento SP156; 
2) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome) clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final do texto (caso acesse pelo celular). Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br; 
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 
3) Preencha o formulário e anexe a(s) cópia(s) digitalizadas do(s) documento(s) necessário(s) conforme o perfil de solicitante (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login);  
4) A equipe técnica recebe a documentação e fará a análise da isenção;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão).
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 58.584/2018 (link direciona para portal externo);  
Decreto Municipal nº 58.604/2019 (link direciona para portal externo);
Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/2019 (link direciona para portal externo);
Portaria SMT.DSV.GAB nº 115/2019 (link direciona para portal externo);
Portaria SMT.DSV.GAB nº 04/2020 (link direciona para portal externo);
Portaria SMT.DSV.GAB nº 12/2021 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
A Autoridade de Trânsito definirá a quantidade de veículos que poderão ser cadastrados para a isenção de rodízio municipal.
Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio do endereço eletrônico DGM.AE@CETSP.COM.BR
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte – SMT 
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Também é possível registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 24/10/2019

Atualizado em: 07/03/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS