Rodízio de veículos - Isenção para pessoa com deficiência (PCD)
O QUE É
É uma autorização especial que libera do rodízio os veículos automotores que transportem pessoas com deficiência. Assim, o veículo não é multado quando circular pelo centro expandido da cidade de São Paulo durante o período do seu rodízio.
QUANDO SOLICITAR
Quando for diagnosticada a deficiência física permanente ou provisória, ou deficiência mental de uma pessoa que necessita circular pelo centro expandido da cidade de São Paulo.
PÚBLICO-ALVO
As pessoas isentas são:
- pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015, ou por quem as transporte;
- pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
- pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade;
- pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave;
- pessoa com deficiência auditiva.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:
- Documento de Identidade oficial com foto – cópia simples ou digitalizada;
- Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado – cópia simples ou digitalizada;
- Atestado médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade emitido, no máximo, há 3 (três) meses – original ou cópia digitalizada (acessar modelo de atestado médico - link direciona para portal externo);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com restrição compatível, caso o (a) condutor (a) tenha deficiência - original ou cópia digitalizada.
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome da pessoa com deficiência;
- Data de nascimento;
- Sexo;
- CPF;
- E-mail;
- Telefone;
- Endereço completo;
- Se houver, nome da pessoa representante legal;
- Se houver, afinidade da pessoa representante legal e pessoa com deficiência;
- Se isenção é inicial ou renovação;
- Tipo de enquadramento da isenção;
- Placa do veículo;
- Cidade e estado do veículo.
PRAZO MÁXIMO
Até 60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Você pode solicitar o serviço com o apoio de um atendente do Descomplica Digital. (Consultar os endereços do Descomplica SP) - Consulte a necessidade de agendamento por meio do telefone 156 ou acesse o Agendamento SIGA (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Portal SP156;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando a(s) cópia(s) digitalizadas do(s) documento(s) necessário(s);
3) A equipe técnica recebe a documentação e fará a análise da substituição;
4) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão).
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 58.584/2018 (link direciona para portal externo)
Decreto Municipal nº 58.604/2019 (link direciona para portal externo)
Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/2019 (link direciona para portal externo)
Portaria SMT.DSV.GAB nº 115/2019 (link direciona para portal externo)
Portaria SMT.DSV.GAB nº 04/2020 (link direciona para portal externo)
PORTARIA SMT.DSV.GAB nº 12/2021 (link direciona para portal externo)
OBSERVAÇÕES
Não há adesivo ou credencial para ser afixada no veículo. A placa do veículo isento é cadastrada no Sistema de Administração de Penalidades Aplicadas a Administração e Trânsito (APAIT), garantindo a sua identificação.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte – SMT
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 24/10/2019
Atualizado em: 01/08/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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