Rodízio de veículos - Isenção para pessoa com deficiência (PCD)
O QUE É
É uma autorização especial que libera do rodízio os veículos automotores que transportem pessoas com deficiência. Assim, o veículo não é multado quando circular pelo centro expandido da cidade de São Paulo durante o período do seu rodízio.
QUANDO SOLICITAR
Quando for diagnosticada a deficiência física permanente ou provisória, ou deficiência mental de uma pessoa que necessita circular pelo centro expandido da cidade de São Paulo.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas com deficiência.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:
- Documento de Identidade oficial com foto – cópia simples ou digitalizada;
- Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado – cópia simples ou digitalizada;,
- Instrumento comprobatório da representação (procuração, curatela ou interdição)- cópia simples ou digitalizada, se necessário;
- Atestado médico referente à deficiência permanente, (clique aqui para acessar modelo de atestado - link direciona para PDF);.
-Atestado médico de deficiência temporária emitido, no máximo, há 3 (três) meses – original ou cópia digitalizada (clique aqui para acessar modelo de atestado - link direciona para PDF);
- Se o beneficiário for um condutor, deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a restrição compatível.
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome da pessoa com deficiência;
- Data de nascimento;
- Sexo;
- CPF;
- E-mail;
- Telefone;
- Endereço completo;
- Se houver, nome da pessoa representante legal;
- Se houver, afinidade da pessoa representante legal e pessoa com deficiência;
- Se isenção é inicial ou renovação;
- Tipo de enquadramento da isenção;
- Placa do veículo;
- Cidade e estado do veículo.
PRAZO MÁXIMO DE ANÁLISE
Até 60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Presencial:
- Você pode solicitar o serviço com o apoio de um atendente do Descomplica Digital. (Consultar os endereços do Descomplica SP) - Consulte a necessidade de agendamento por meio do telefone 156 ou acesse o Agendamento SIGA (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;
4) A solicitação será registrada e encaminhada à área responsável;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão).
Presencial - Caso precise do apoio de um atendente descomplica para solicitar o serviço:
1) Para realizar o agendamento, acesse o portal Agendamento Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Na tela inicial, selecione a categoria *Descomplica digital entre as opções e o serviço *Apoio para realização de serviço público digital, e Tipo: DDIGITAL - Apoio para realização de serviço público, depois Clique em “Agendar Atendimento”;
3) Você deve selecionar o descomplica de sua preferência, a data e o horário para comparecer;
4) Compareça na data e horário agendados na unidade escolhida.
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 58.584/2018 (link direciona para portal externo);
Decreto Municipal nº 58.604/2019 (link direciona para portal externo);
Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/2019 (link direciona para portal externo);
Portaria SMT.DSV.GAB nº 115/2019 (link direciona para portal externo);
Portaria SMT.DSV.GAB nº 04/2020 (link direciona para portal externo);
PORTARIA SMT.DSV.GAB nº 12/2021 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Não há adesivo ou credencial para ser afixada no veículo. A placa do veículo isento é cadastrada no Sistema de Administração de Penalidades Aplicadas a Administração e Trânsito (APAIT), garantindo a sua identificação.
- O veículo não precisa estar em nome da pessoa com deficiência.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT);
Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 24/10/2019
Atualizado em: 10/09/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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