Rodízio de veículos - Isenção para pessoa com deficiência (PCD)
O QUE É
É uma autorização especial que libera do rodízio os veículos automotores que transportem pessoas com deficiência. Assim, o veículo não é multado quando circular pelo centro expandido da cidade de São Paulo durante o período do seu rodízio.
QUANDO SOLICITAR
Quando for diagnosticada a deficiência física permanente ou provisória, ou deficiência mental de uma pessoa que necessita circular pelo centro expandido da cidade de São Paulo.
PÚBLICO-ALVO
As pessoas isentas são:
- pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade;
- pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
- pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade;
- pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave;
- pessoa com deficiência auditiva.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:
- Documento de Identidade oficial com foto – cópia simples ou digitalizada;
- Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado – cópia simples ou digitalizada;
- Atestado médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade emitido, no máximo, há 3 (três) meses – original ou cópia digitalizada (acessar modelo de atestado médico - link direciona para portal externo);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com restrição compatível, caso o (a) condutor (a) tenha deficiência - original ou cópia digitalizada.
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome da pessoa com deficiência;
- Data de nascimento;
- Sexo;
- CPF;
- E-mail;
- Telefone;
- Endereço completo;
- Se houver, nome da pessoa representante legal;
- Se houver, afinidade da pessoa representante legal e pessoa com deficiência;
- Se isenção é inicial ou renovação;
- Tipo de enquadramento da isenção;
- Placa do veículo;
- Cidade e estado do veículo.
PRAZO MÁXIMO
Até 45 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
Os atendimentos presenciais estão suspensos como medida de prevenção à propagação do novo Coronavírus.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Fazer login no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencher o formulário com as informações necessárias;
3) Anexar os documentos. Para renovação, basta reapresentar a documentação necessária. No caso de deficiência permanente, não será necessário enviar novo laudo médico;
4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;
Presencial:
Os atendimentos presenciais estão suspensos como medida de prevenção à propagação do novo Coronavírus.
LEGISLAÇÃO
- Decreto Municipal nº 58.584/2018 (link direciona para portal externo);
- Decreto Municipal nº 58.604/2019 (link direciona para portal externo);
- Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/2019 (link direciona para portal externo);
- Portaria SMT.DSV.GAB nº 115/2019 (link direciona para portal externo).
- Portaria SMT.DSV.GAB nº 04/2020 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há adesivo ou credencial para ser afixada no veículo. A placa do veículo isento é cadastrada no Sistema de Administração de Penalidades Aplicadas a Administração e Trânsito (APAIT), garantindo a sua identificação.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte – SMT
Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Qualquer pessoa pode preencher formulários de sugestões, elogios e reclamações no próprio Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).
Também é possível registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 24/10/2019
Atualizado em: 28/01/2021
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