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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Rodízio de veículos - Isenção para pessoa com deficiência (PCD)

O QUE É

 É uma autorização especial que libera do rodízio os veículos automotores que transportem pessoas com deficiência. Assim, o veículo não é multado quando circular pelo centro expandido da cidade de São Paulo durante o período do seu rodízio. 

QUANDO SOLICITAR

Quando for diagnosticada a deficiência física permanente ou provisória, ou deficiência mental de uma pessoa que necessita circular pelo centro expandido da cidade de São Paulo.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas com deficiência.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para a solicitação:

- Documento de Identidade oficial com foto – cópia simples ou digitalizada;

- Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado – cópia simples ou digitalizada;,

- Instrumento comprobatório da representação (procuração, curatela ou interdição)- cópia simples ou digitalizada, se necessário;

- Atestado médico referente à deficiência permanente, (clique aqui para  acessar modelo de atestado - link direciona para PDF);.

-Atestado médico de deficiência temporária emitido, no máximo, há 3 (três) meses – original ou cópia digitalizada (clique aqui para acessar modelo de atestado - link direciona para PDF);

- Se o beneficiário for um condutor, deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a restrição compatível.

Informações necessárias para a solicitação:

- Nome da pessoa com deficiência;

- Data de nascimento;

- Sexo;

- CPF;

- E-mail;

- Telefone;

- Endereço completo;

- Se houver, nome da pessoa representante legal;

- Se houver, afinidade da pessoa representante legal e pessoa com deficiência;

- Se isenção é inicial ou renovação;

- Tipo de enquadramento da isenção;

- Placa do veículo;

- Cidade e estado do veículo.

PRAZO MÁXIMO DE ANÁLISE

Até 60 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui). 

Presencial: 

- Você pode solicitar o serviço com o apoio de um atendente do Descomplica Digital. (Consultar os endereços do Descomplica SP) - Consulte a necessidade de agendamento por meio do telefone 156 ou acesse o Agendamento SIGA (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br; 

2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 

3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;

 4) A solicitação será registrada e encaminhada à área responsável; 

5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão). 

Presencial - Caso precise do apoio de um atendente descomplica para solicitar o serviço:

1) Para realizar o agendamento, acesse o portal Agendamento Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

2) Na tela inicial, selecione a categoria *Descomplica digital  entre as opções e o serviço *Apoio para realização de serviço público digital, e Tipo: DDIGITAL - Apoio para realização de serviço público, depois Clique em “Agendar Atendimento”;

3) Você deve selecionar o descomplica de sua preferência, a data e o horário para comparecer;


4) Compareça na data e horário agendados na unidade escolhida.

LEGISLAÇÃO

Decreto Municipal nº 58.584/2018 (link direciona para portal externo)

Decreto Municipal nº 58.604/2019 (link direciona para portal externo);

Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/2019 (link direciona para portal externo);

Portaria SMT.DSV.GAB nº 115/2019 (link direciona para portal externo)

Portaria SMT.DSV.GAB nº 04/2020 (link direciona para portal externo);

PORTARIA SMT.DSV.GAB nº 12/2021 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- Não há adesivo ou credencial para ser afixada no veículo. A placa do veículo isento é cadastrada no Sistema de Administração de Penalidades Aplicadas a Administração e Trânsito (APAIT), garantindo a sua identificação. 

- O veículo não precisa estar em nome da pessoa com deficiência.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT); 

Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 24/10/2019

Atualizado em: 10/09/2024

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