Calçadão (rua de pedestre) - Acessar área para (des)embarque, uso de garagem e cobertura jornalística
O QUE É
É uma autorização especial para acesso de veículos às vias com restrição de acesso (calçadões) com algum dos seguintes objetivos:
1) acesso às garagens de condomínios localizados nestas áreas;
2) embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência com comprometimento de mobilidade ou acesso de veículos de órgãos públicos;
3) acesso de veículos para cobertura jornalística.
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QUANDO SOLICITAR
Em caso de veículos de imprensa, quando necessitarem acessar, por meio de seus veículos, as vias fechadas para o trânsito regular de veículos (calçadões).
Em caso de condomínio com garagens localizadas em vias fechadas para o trânsito regular de veículos (calçadões), quando possuírem veículos para estacionamento nesses locais.
Em caso de pessoas portadora de deficiência ou com dificuldade de locomoção ou acesso de veículos de órgãos públicos, quando precisarem acessar esses locais.
PÚBLICO-ALVO
Pessoa física ou jurídica que se enquadre em alguma das seguintes situações:
1) Representantes de condomínios com garagens localizadas nessas regiões;
2) Pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou veículo de órgãos públicos localizados nessas regiões;
3) Veículos de imprensa que efetuem cobertura jornalística nessas regiões.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para a solicitação:
Embarque e desembarque, órgão público:
- Documento oficial de identificação com foto do representante legal ou da pessoa requerente - cópia simples ou digitalizada;
- CNPJ - cópia simples ou digitalizada;
- Declaração de prestação de serviços para veículos locados - cópia simples ou digitalizada;
-Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado - cópia simples ou digitalizada.
Embarque e desembarque, pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade:
- Documento oficial de identificação com foto do representante legal ou da pessoa requerente - cópia simples ou digitalizada;
- Atestado médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade emitido, no máximo, há 3 (três) meses – cópia simples ou digitalizada, dispensado se a pessoa tem Cartão de estacionamento DeFis (pessoa com deficiência);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado - cópia simples ou digitalizada;
- Documento que comprove necessidade de acesso à área - cópia simples ou digitalizada.
Acesso à garagem:
- Documento oficial de identificação com foto do representante legal do condomínio - cópia simples ou digitalizada;
- Lista com nome completo de todas as pessoas usuárias relacionado com o número da vaga de garagem do condomínio.
Cobertura jornalística:
- Documento oficial de identificação com foto do representante legal ou da pessoa requerente - cópia simples ou digitalizada;
- CNPJ - cópia simples ou digitalizada;
- Declaração de prestação de serviços para veículos locados - cópia simples ou digitalizada;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado - cópia simples ou digitalizada;
- Fotografia(s) do(s) veículo(s) - cópia simples ou digitalizada.
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome da pessoa solicitante (inclusive representante legal);
- CPF;
- Telefone;
- E-mail;
- Qual tipo de acesso desejado (embarque/desembarque, acesso à garagem ou cobertura jornalística);
- Informações complementares a partir do tipo de acesso desejado.
PRAZO MÁXIMO
10 dias úteis.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
Os atendimentos presenciais estão suspensos como medida de prevenção à propagação do novo Coronavírus.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Portal SP156;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias e anexando a(s) cópia(s) digitalizadas do(s) documento(s) necessário(s);
3) A equipe técnica recebe a documentação e fará a análise;
4) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão;
5) Retirar o cartão na CET de segunda a sexta-feira das 9h às 16h (Rua Sumidouro 740, Pinheiros);
6) Acessar as vias com restrição de trânsito regular de veículos (calçadões) portando o cartão e o apresentado ao Agente de Trânsito em caso de solicitação.
Presencial:
Os atendimentos presenciais estão suspensos como medida de prevenção à propagação do novo Coronavírus.
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 14.027/1976 (link direciona para portal externo);
Decreto Municipal nº 24.346/1987 (link direciona para portal externo);
Decreto Municipal nº 28.523/1990 (link direciona para portal externo);
Portaria nº 14/1991 DSV.GAB (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte – SMT
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 24/10/2019
Atualizado em: 30/06/2021
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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