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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar devolução de quota-parte do IPVA de carro híbrido, hidrogênio e elétrico

ATENÇÃO! 

1) A partir de outubro/2024, os reembolsos da quota-parte do IPVA serão efetuados por meio do DAT (Devolução Automática de Tributo), um serviço online da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo.  

Acesse o DAT Serviço para saber como proceder  clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

2) O prazo de 240 dias corridos refere-se à  análise e cadastramento da solicitação.  O recebimento do benefício no sistema DAT dependerá da verba destinada pela Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo. 

  O QUE É 
É o pedido de incentivo tributário referente à devolução da quota-parte do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) de carros movidos por energia elétrica, a hidrogênio ou flex híbrido (permite o abastecimento com gasolina ou etanol, além de dois motores elétricos). 
É um incentivo tributário destinado exclusivamente ao cidadão que recolheu o IPVA no município de São Paulo.
QUANDO SOLICITAR ‏
O pedido de restituição do IPVA pode ser feito somente após o pagamento total do imposto referente ao ano vigente do pagamento. Se o cidadão optou pelo parcelamento do IPVA, o pedido pode ser feito após o pagamento da última parcela.

O pedido de restituição fica disponível por cinco anos a partir do primeiro recolhimento de IPVA no município de São Paulo. 
Atenção! O cidadão tem cinco oportunidades para pedir o benefício do incentivo tributário a partir do primeiro recolhimento.
PÚBLICO-ALVO ‏‏‎
Proprietários(as) de veículos elétricos, híbridos ou hidrogênio que recolheram seu IPVA no município de São Paulo. 

Para exercícios até 2021, devem respeitar o valor definido na nota fiscal do veículo, igual ou inferior a R$150.000,00. Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitação do incentivo tributário; no entanto, o valor a ser restituído passa a ser limitado  a até 103 UFESP* *Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, é valor corrigido anualmente. Disponível para consulta no portal da Fazenda (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos necessários para solicitação:
- A pessoa proprietária ou beneficiária do veículo não poderá estar inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei nº 14.094/2005 (link direcionada para portal externo).

-  O veículo deverá estar em situação regular (licenciamento pago e sem multas) nos registros da Secretaria da Fazenda (SF) do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que o gerou.

Documentos necessários para solicitação:
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Documento oficial com foto: CNH ou RG do proprietário do veículo ou beneficiário; 
- Nota fiscal ou recibo de compra e venda do veículo;
- Número de cadastro do imóvel (caso opte pelo desconto no IPTU).

PRAZO MÁXIMO PARA ANÁLISE DO PEDIDO ‏‏‎
- 240 dias corridos, a partir da data da solicitação;

- O reembolso automaticamente ficará disponível no sistema DAT (Devolução Automática de Tributos), serviço de devolução da Fazenda Municipal. Acesse o sistema DAT e informe os dados bancários para a transferência do valor.

- O acesso ao sistema DAT necessita da Senha Web ou Certificado Digital (caso você ainda não tenha a Senha Web, (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

- Para acessar o Manual do DAT, (clique aqui para acessar - link direciona para PDF);

- Os valores serão disponibilizados no DAT pela Secretaria da Fazenda (SF), conforme verba destinada a esse fim.

 Obs.: No caso da opção pelo desconto no IPTU, o abatimento será efetuado no ano seguinte e não no ano do exercício vigente. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO ‏‏‎
Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP 156 (você já está aqui).
PRINCIPAIS ETAPAS 
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome) clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final do texto (caso acesse pelo celular). Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br; 
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 
3) Preencha o formulário e anexe os documentos necessários (clique aqui para ser direcionado para o formulário. Lembre-se que é necessário realizar login);  
4) O processo será encaminhado para análise técnica;
5) Para consultar o andamento da sua solicitação, acessar a aba “Acompanhe Sua Solicitação” (clique aqui) do Portal de Atendimento SP156;
6) A equipe do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica poderá negar (indeferir) ou aceitar (deferir) a solicitação;
7) Caso a solicitação seja aceita, o grupo técnico realizará o cadastro no Sistema IPVA-SP e você receberá um e-mail com o comprovante de cadastramento; caso seja negada, também receberá e-mail com a notificação;
8) Caso opte pelo desconto no IPTU, o abatimento será efetuado no ano seguinte ao da solicitação.

Caso contrário, o crédito será efetuado exclusivamente no sistema DAT.  O interessado deverá consultar a liberação do seu reembolso em DAT Serviço. Acesse o link para saber como proceder: (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

9) A equipe do GTFMPA finalizará seu pedido após a etapa de envio da existência de crédito a favor do proprietário do veículo para a Secretaria Municipal da Fazenda. A consulta do benefício da restituição do IPVA deverá ser realizada exclusivamente através do sistema DAT da Secretaria Municipal da Fazenda. 

LEGISLAÇÃO ‏‏‎
Lei n° 15.997/2014 (link direciona para portal externo);
Decreto nº 56.349/2015 (link direciona para o portal externo);
Portaria nº 063/2015 – SVMA (link direciona para portal externo);
Lei nº 11.494/2007 (link direciona para portal externo);
Lei nº 17.563/2021 (link direciona para portal externo);
Decreto nº 61.819/2022 (link direciona para portal externo);

Lei Federal nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, Seção III - Pagamento Indevido, artigos 165 ao 169 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕE‎S
Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitar o incentivo tributário;
- O prazo para análise e o cadastramento da solicitação dependerá do envio de informações corretas;
- Caso haja a necessidade de complementar alguma informação, basta acessar o Portal de Atendimento SP156, ir em "Minhas Solicitações" e complementar com as informações;
Atenção! A solicitação deve ser feita aqui no Portal de Atendimento SP156. Leia o campo “Principais Etapas” para saber o passo a passo. 

- Para tirar dúvidas sobre o DAT (clique aqui pra acessar - link direciona para portal externo)
ÓRGÃO RESPONSÁVEL ‏‏‎
- Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), por meio do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica (GTFMPA), da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental;

- Secretaria Municipal da Fazenda (SF).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO ‏‏‎
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a SVMA: svmagtfmpa@prefeitura.sp.gov.br.

Criado em: 23/07/2019

Atualizado em: 24/04/2024

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