Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar devolução de quota-parte do IPVA de carro híbrido, hidrogênio e elétrico

ATENÇÃO! 

1) Solicitações  referentes ao exercício 2024 poderão ser efetuadas a partir de 1º de maio.

2) Para receber a restituição é necessário informar os dados de destino! Ou seja: 

No caso de crédito em conta-corrente: Informar dados bancários;

No caso de desconto no IPTU: Informar número de cadastro do imóvel.

O QUE É
É o pedido de incentivo tributário referente à devolução da quota-parte do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) de carros movidos por energia elétrica, a hidrogênio ou flex híbrido (permite o abastecimento com gasolina ou etanol, além de dois motores elétricos).
É um incentivo tributário destinado exclusivamente ao cidadão que recolheu o IPVA no município de São Paulo.
QUANDO SOLICITAR ‏
O pedido de restituição do IPVA pode ser feito somente após o pagamento total do imposto referente ao ano vigente do pagamento. Se o cidadão optou pelo parcelamento do IPVA, o pedido pode ser feito após o pagamento da última parcela. 
O benefício da restituição de IPVA engloba um período de cinco anos recolhidos no município de São Paulo. 
O pedido de restituição fica disponível por cinco anos a partir do primeiro recolhimento de IPVA no município de São Paulo. 
Atenção! O cidadão tem cinco oportunidades para pedir o benefício do incentivo tributário a partir do primeiro recolhimento.
PÚBLICO-ALVO ‏‏‎
Proprietários(as) de veículos elétricos, híbridos ou hidrogênio que recolheram seu IPVA no município de São Paulo. 

Para exercícios até 2021, devem respeitar o valor definido na nota fiscal do veículo, igual ou inferior a R$150.000,00. Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitação do incentivo tributário; no entanto, o valor a ser restituído passa a ser limitado  a até 103 UFESP* *Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, é valor corrigido anualmente. Disponível para consulta no portal da Fazenda (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos necessários para solicitação:
- A pessoa proprietária ou beneficiária do veículo não poderá estar inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei nº 14.094/2005 (link direcionada para portal externo). O veículo deverá estar em situação regular (licenciamento pago e sem multas) nos registros da Secretaria da Fazenda (SF) do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que o gerou.

Documentos necessários para solicitação:
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Documento oficial com foto: CNH ou RG do proprietário do veículo ou beneficiário;
- Nota fiscal ou recibo de compra e venda do veículo;
- Número de cadastro do imóvel (caso opte pelo desconto no IPTU ou ;
- Dados bancários (nome do banco, número da agência (sem dígito verificador) e número da conta-corrente (com dígito verificador.
Atenção! A conta deve ser corrente e não poupança e o(a) proprietário(a) do veículo deve ser o(a) titular da conta bancária.
PRAZO MÁXIMO ‏‏‎
120 dias corridos, a partir da data da solicitação.
O crédito em conta corrente ou o desconto no IPTU será disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SF), conforme verba destinada a esse fim. 

Obs: No caso da opção pelo desconto no IPTU, o abatimento será efetuado no ano seguinte e não no ano do exercício vigente. O desconto ocorrerá por meio da Devolução Automática de Tributos (DAT), um serviço on-line de restituições da Secretaria da Fazenda (SF) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo). Neste caso, é necessário que o(a) munícipe tenha Senha Web ativa ou Certificado Digital.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO ‏‏‎
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) O cadastro é realizado aqui no Portal de Atendimento SP156;
2) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (
preferencialmente pelo navegador Chrome) clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final do texto (caso acesse pelo celular). Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) 
Preencha o formulário e anexe os documentos necessários (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login); 
4) O processo será encaminhado para análise técnica;
5) Para consultar o andamento da sua solicitação, acessar a aba 
“Acompanhe Sua Solicitação” (clique aqui) do Portal de Atendimento SP156;
6) A equipe do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica poderá negar (indeferir) ou aceitar (deferir) a solicitação;
7) Caso a solicitação seja aceita, o grupo técnico realizará o cadastro no Sistema IPVA-SP e você receberá um e-mail com o comprovante de cadastramento; caso seja negada, também receberá e-mail com a notificação;
8) O crédito será realizado diretamente na conta corrente informada ou no IPTU cadastrado.
LEGISLAÇÃO ‏‏‎
Lei n° 15.997/2014 (link direciona para portal externo);
Decreto nº 56.349/2015 (link direciona para o portal externo);
Portaria nº 063/2015 – SVMA (link direciona para portal externo);
Lei nº 11.494/2007 (link direciona para portal externo);
Lei nº 17.563/2021 (link direciona para portal externo);
Decreto nº 61.819/2022 (link direciona para portal externo).    
OBSERVAÇÕE‎S
Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitar o incentivo tributário;
- O prazo para análise e o cadastramento dependerá do envio de informações corretas;
- Caso haja a necessidade de complementar alguma informação, basta acessar o Portal de Atendimento SP156, ir em "Minhas Solicitações" e complementar com as informações;
- Atenção! A solicitação deve ser feita aqui no Portal de Atendimento SP156. Leia o campo “Principais Etapas” para saber o passo a passo. Para tirar dúvidas sobre o serviço, ligue: +55 11 5187-0183 | 11 5187-0184. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 9:00 às 18:00. Não é possível solicitar o serviço através dos telefones acima

ÓRGÃO RESPONSÁVEL ‏‏‎
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, por meio do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO ‏‏‎
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a SVMA: svmagtfmpa@prefeitura.sp.gov.br

Criado em: 23/07/2019

Atualizado em: 23/04/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS