Solicitar devolução de quota-parte do IPVA de carro híbrido, hidrogênio e elétrico
ATENÇÃO!
1) Solicitações referentes ao exercício 2024 poderão ser efetuadas a partir de 1º de maio.
2) Para receber a restituição é necessário informar os dados de destino! Ou seja:
No caso de crédito em conta-corrente: Informar dados bancários;
No caso de desconto no IPTU: Informar número de cadastro do imóvel.
O QUE É
É o pedido de incentivo tributário referente à devolução da quota-parte do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) de carros movidos por energia elétrica, a hidrogênio ou flex híbrido (permite o abastecimento com gasolina ou etanol, além de dois motores elétricos).
É um incentivo tributário destinado exclusivamente ao cidadão que recolheu o IPVA no município de São Paulo.
QUANDO SOLICITAR
O pedido de restituição do IPVA pode ser feito somente após o pagamento total do imposto referente ao ano vigente do pagamento. Se o cidadão optou pelo parcelamento do IPVA, o pedido pode ser feito após o pagamento da última parcela. O benefício da restituição de IPVA engloba um período de cinco anos recolhidos no município de São Paulo.
O pedido de restituição fica disponível por cinco anos a partir do primeiro recolhimento de IPVA no município de São Paulo.
Atenção! O cidadão tem cinco oportunidades para pedir o benefício do incentivo tributário a partir do primeiro recolhimento.
PÚBLICO-ALVO
Proprietários(as) de veículos elétricos, híbridos ou hidrogênio que recolheram seu IPVA no município de São Paulo.
Para exercícios até 2021, devem respeitar o valor definido na nota fiscal do veículo, igual ou inferior a R$150.000,00. Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitação do incentivo tributário; no entanto, o valor a ser restituído passa a ser limitado a até 103 UFESP* *Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, é valor corrigido anualmente. Disponível para consulta no portal da Fazenda (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos necessários para solicitação:
- A pessoa proprietária ou beneficiária do veículo não poderá estar inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei nº 14.094/2005 (link direcionada para portal externo). O veículo deverá estar em situação regular (licenciamento pago e sem multas) nos registros da Secretaria da Fazenda (SF) do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que o gerou.
Documentos necessários para solicitação:
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Documento oficial com foto: CNH ou RG do proprietário do veículo ou beneficiário;
- Nota fiscal ou recibo de compra e venda do veículo;
- Número de cadastro do imóvel (caso opte pelo desconto no IPTU ou ;
- Dados bancários (nome do banco, número da agência (sem dígito verificador) e número da conta-corrente (com dígito verificador.
Atenção! A conta deve ser corrente e não poupança e o(a) proprietário(a) do veículo deve ser o(a) titular da conta bancária.
PRAZO MÁXIMO
120 dias corridos, a partir da data da solicitação.
O crédito em conta corrente ou o desconto no IPTU será disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SF), conforme verba destinada a esse fim.
Obs: No caso da opção pelo desconto no IPTU, o abatimento será efetuado no ano seguinte e não no ano do exercício vigente. O desconto ocorrerá por meio da Devolução Automática de Tributos (DAT), um serviço on-line de restituições da Secretaria da Fazenda (SF) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo). Neste caso, é necessário que o(a) munícipe tenha Senha Web ativa ou Certificado Digital.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) O cadastro é realizado aqui no Portal de Atendimento SP156;
2) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome) clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final do texto (caso acesse pelo celular). Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário e anexe os documentos necessários (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login);
4) O processo será encaminhado para análise técnica;
5) Para consultar o andamento da sua solicitação, acessar a aba “Acompanhe Sua Solicitação” (clique aqui) do Portal de Atendimento SP156;
6) A equipe do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica poderá negar (indeferir) ou aceitar (deferir) a solicitação;
7) Caso a solicitação seja aceita, o grupo técnico realizará o cadastro no Sistema IPVA-SP e você receberá um e-mail com o comprovante de cadastramento; caso seja negada, também receberá e-mail com a notificação;
8) O crédito será realizado diretamente na conta corrente informada ou no IPTU cadastrado.
LEGISLAÇÃO
- Lei n° 15.997/2014 (link direciona para portal externo);
- Decreto nº 56.349/2015 (link direciona para o portal externo);
- Portaria nº 063/2015 – SVMA (link direciona para portal externo);
- Lei nº 11.494/2007 (link direciona para portal externo);
- Lei nº 17.563/2021 (link direciona para portal externo);
- Decreto nº 61.819/2022 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitar o incentivo tributário;
- O prazo para análise e o cadastramento dependerá do envio de informações corretas;
- Caso haja a necessidade de complementar alguma informação, basta acessar o Portal de Atendimento SP156, ir em "Minhas Solicitações" e complementar com as informações;
- Atenção! A solicitação deve ser feita aqui no Portal de Atendimento SP156. Leia o campo “Principais Etapas” para saber o passo a passo. Para tirar dúvidas sobre o serviço, ligue: +55 11 5187-0183 | 11 5187-0184. O atendimento é de segunda a sexta-feira das 9:00 às 18:00. Não é possível solicitar o serviço através dos telefones acima.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, por meio do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a SVMA: svmagtfmpa@prefeitura.sp.gov.br
Criado em: 23/07/2019
Atualizado em: 23/04/2024
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