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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar apoio para busca de pessoa desaparecida

O QUE É

Serviço responsável por auxiliar na busca, identificação e orientação em casos de desaparecimento, por meio de pesquisa e divulgação de informações em bancos de dados municipais e serviços em geral da Administração Pública Municipal. O serviço também oferece apoio às famílias que necessitem de acolhimento, escuta e/ou algum atendimento especializado (jurídico, social, psicológico, dentre outros) durante o processo de busca, quando solicitado presencialmente.

QUANDO SOLICITAR 

Quando desejado apoio para localização de pessoas desaparecidas. 

PÚBLICO-ALVO

Familiares que buscam pessoa desaparecida e que tenham registrado boletim de ocorrência (B.O.). 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- Boletim de ocorrência (B.O.)  de desaparecimento; 

- Dados da pessoa desaparecida; 

- Dados da pessoa solicitante; 

- Contexto do desaparecimento. 

PRAZO MÁXIMO 

5 dias. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO 

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico: 

- Portal de Atendimento SP156

- Facebook SMDHC Desaparecidos (clique aqui). 

Presencial: 

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços); 

- Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 69 (clique aqui para mapa). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 11h às 15h. É necessário agendar com antecedência pelo telefone 2833-7150 ou pelo Portal SP156.  

- Posto Avançado de Localização Familiares e de Pessoas Desaparecidas - Rua Mauá, nº 36 – Santa Cecília – Atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 17h (clique aqui para mapa). 

Telefônico (para informações): 

- Whatsapp SMDHC Desaparecidos - (11) 97549-9770. 

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Solicitar o serviço nos canais eletrônicos ou presencialmente; 

2) Preencher o formulário; 

3) Anexar o Boletim de Ocorrência; 

4) Acompanhar o protocolo de sua solicitação, se realizada no Portal de Atendimento SP156 (clique aqui); 

5) A equipe técnica insere alerta de desaparecimento em sistemas de atendimento municipais (assistência social, entre outros);

6) A equipe técnica elabora notificação de desaparecimento para divulgação em redes sociais e canais de comunicação institucionais; 

7) A equipe técnica monitora os sistemas e acompanha o andamento da investigação, informando a pessoa solicitante quando da localização da pessoa desaparecida; 

8) Em caso de atendimento presencial, a equipe técnica, além da escuta humanizada e qualificada do relato, pode acionar outros órgãos e sugerir o encaminhamento da pessoa solicitante para atendimentos especializados. 

LEGISLAÇÃO 

- Lei Federal nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas; 

- Lei Estadual nº 15.292, de 8 de janeiro de 2014 do Estado de São Paulo, que define diretrizes para a política estadual de busca de pessoas desaparecidas; 

- Portaria nº 002/SMDHC/2019 - Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos. 

OBSERVAÇÕES 

- Para solicitação do boletim de ocorrência, dirija-se à delegacia mais próxima ou acesse o portal da delegacia eletrônica (clique aqui). 

- Para mais informações e orientações, ver GUIA DE ORIENTAÇÕES À BUSCA E IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS NA CIDADE DE SÃO PAULO  (clique aqui). 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC 

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO 

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. 

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), também é possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 05/04/2018

Atualizado em: 02/09/2020

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