Denunciar violência contra mulher
Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.
O QUE É
Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias referentes à situação de violência contra as mulheres.
A violência contra mulher pode se manifestar de diversas formas. Pode ser violência psicológica, moral, sexual, patrimonial ou física. Pode se dar na esfera pública (no trabalho, no local de estudo, em estabelecimentos comerciais, em vias públicas, em serviços públicos etc.) ou na esfera doméstica.
Quando se trata de violência doméstica, existe um ciclo difícil de romper e que normalmente se manifesta numa sequência de três momentos:
1. Período de tensão: ofensas verbais;
2. Tensão aguda: agressões físicas, sexuais e diversos abusos;
3. Arrependimento e promessas de mudança não cumpridas;
Quando a mulher é vítima de violência constante e não toma a inciativa de denunciar, amigos(as), familiares ou até mesmo vizinhos(as) podem também acessar este serviço para receber orientações e ajudar a denunciar.
QUANDO SOLICITAR
Em situações nas quais houver agressão moral, psicológica, moral, patrimonial, física e/ou sexual por ser mulher.
PÚBLICO-ALVO
Mulher que tenha sofrido violência ou pessoa que presencie situação de violência contra mulher.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Se a violência foi cometida por agente público;
- Endereço, data e horário aproximado da ocorrência;
- Descrição da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
30 DIA(s).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Casas da Mulher - (clique aqui para a lista com endereços);
- Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) Lista de endereços (clique aqui para a lista com endereços).
Telefônico:
- Ligue 180.
PRINCIPAIS ETAPAS
*As etapas serão diferentes quando o serviço for prestado pela Delegacia da Mulher e pelo Ligue 180.
1) Solicitar o serviço no Portal SP156 ou presencialmente;
2) Preencher o formulário, quando a denúncia for realizada no Portal SP 156;
3) A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos;
4) A equipe técnica encaminha denúncia, via ofício, ao órgão responsável por apuração;
5) A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha (link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÕES
Fazem parte da rede de promoção e proteção dos direitos da mulher, além dos canais anteriormente listados:
1. Guardas Civis Metropolitanas Guardiãs Maria da Penha;
2. Centros de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCM);
3. Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID);
4. Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM);
5. Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (JVD);
6. Hospitais e Casas especializadas em saúde da mulher.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode entrar em contato com a Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH) – Rua Dr. Falcão Filho, 69 – Centro – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) nos canais SP156.
Criado em: 05/04/2018
Atualizado em: 11/05/2022
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS