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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar violência contra mulher

Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre o Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.

O QUE É
Serviço responsável por receber, encaminhar e monitorar denúncias referentes à situação de violência contra as mulheres.
A violência contra mulher pode se manifestar de diversas formas. Pode ser violência psicológica, moral, sexual, patrimonial ou física. Pode se dar na esfera pública (no trabalho, no local de estudo, em estabelecimentos comerciais, em vias públicas, em serviços públicos etc.) ou na esfera doméstica.
Quando se trata de violência doméstica, existe um ciclo difícil de romper e que normalmente se manifesta numa sequência de três momentos:
1. Período de tensão: ofensas verbais;
2. Tensão aguda: agressões físicas, sexuais e diversos abusos;
3. Arrependimento e promessas de mudança não cumpridas.
Quando a mulher é vítima de violência constante e não toma a iniciativa de denunciar, amigos(as), familiares ou até mesmo vizinhos(as) podem também acessar este serviço para receber orientações e ajudar a denunciar.
QUANDO SOLICITAR
Em situações nas quais houver agressão moral, psicológica, moral, patrimonial, física e/ou sexual por ser mulher.
PÚBLICO-ALVO
Mulher que tenha sofrido violência ou pessoa que presencie situação de violência contra mulher.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço, data e horário aproximado da ocorrência;
- Descrição da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

Presencial:

- Casa da Mulher Brasileira (clique aqui para consultar mais informações e endereço). Horário de funcionamento: 24 horas.

- Casas da Mulher - (clique aqui para consultar a lista com os endereços - link direciona para portal externo);

Posto Avançado de Apoio à Mulher - Metrô e ônibus (clique aqui para ver no mapa)Horário de funcionamento: segunda a sexta das 8h às 17h;

Núcleos de Direitos humanos (clique aqui para consultar os endereços - link direciona para portal externo);

Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) (clique aqui para consultar a lista de endereços das delegacias)

Telefônico:
- Central telefônica 156. 

Chatbot SP156:

Entre em contato pelo whatsapp através do telefone: (11) 3230-5156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br; 

2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 

3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login);

 4) A equipe técnica recebe a denúncia, que deve conter informações sobre horário, local e pessoas envolvidas e encaminha ao órgão responsável pela apuração;

5) A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado;
*A qualquer momento você pode acompanhar sua solicitação usando seu número de protocolo pelo Portal de Atendimento SP156, na aba “Acompanhe Sua Solicitação” (clique aqui);

Presencial:

1) Escolha entre a casa da mulher brasileira, casas da mulher, posto avançado de apoio a mulher, núcleo de direitos humanos ou delegacia de defesa da mulher (consulte o item de canais para solicitar);

2) Compareça na unidade escolhida e realize sua denúncia.

Chatbot SP156:

1) Adicione o número de telefone (11) 3230-5156 na agenda
de contatos do seu celular;

2) Acesse o seu whatsapp;

3) Enviei uma mensagem para o número(11) 3230- 5156;

4) Digite 4 e envie para escolher a opção “Solicite mais serviços digitais aqui”;

5) Em seguida, digite 2 e envie para escolher a opção “Denunciar violência contra mulher”;

6) Siga as instruções do chat.

Central telefônica 156:

Ligue para o telefone 156 > Digite 0 >Depois digite 5 > Em seguida, digite 1 e aguarde o atendimento > Realize sua denúncia  > A equipe técnica recebe a denúncia, com informações sobre horário, local e envolvidos > A equipe técnica encaminha denúncia, via ofício, ao órgão responsável por apuração > A equipe técnica monitora o encaminhamento da denúncia e informa a pessoa que fez a denúncia sobre o resultado.

LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha (link direciona para portal externo);
Portaria nº 002/SMDHC/2019 - Organização e procedimentos da Ouvidoria de Direitos Humanos (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Fazem parte da rede de promoção e proteção dos direitos da mulher, além dos canais anteriormente listados:

1. Guardas Civis Metropolitanas Guardiãs Maria da Penha;

2. Centros de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCM);

3. Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID);

4. Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM);

5. Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (JVD);

6. Hospitais e Casas especializadas em saúde da mulher.

Para informações referentes a direitos, programas e projetos para mulheres, (clique aqui - link direciona para portal externo).

- Em caso de urgência ou de acontecimento em tempo real da violência, agressões e ofensas, acione a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do telefone 190 e registre o Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para fazer uma manifestação sobre o serviço (elogio, reclamação ou sugestão), você pode ir até a  Ouvidoria de Direitos Humanos - Rua Dr. Falcão Filho, 99 - Centro - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h Clique aqui para ver no mapa (link direciona para portal externo);

Caso a manifestação seja a respeito de serviço prestado pela Ouvidoria de Direitos Humanos (ODH), ela também poderá ser registrada na Ouvidoria Geral do Município (OGM) 

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 05/04/2018

Atualizado em: 22/11/2024

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