Estações de bicicletas compartilhadas - solicitar mudança de local
O QUE É
É a solicitação para mudar o local em que as estações de bicicletas compartilhadas estão instaladas, quando existem obras previstas para o local.
QUANDO SOLICITAR
Quando existirem obras previstas e for necessário mudar o local em que as estações de bicicletas compartilhadas estão instaladas.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitar o serviço:
- Nome completo;
- RG;
- CPF;
- Endereço completo do local;
- Descrição do problema (incluir o número do processo quando houver remanejamento devido a obras).
PRAZO MÁXIMO
60 dias (não inclui a implantação do projeto).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Telefônico
- Central Telefônica 156.
Eletrônico
Portal de Atendimento SP156.
Presencial
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Protocolo CET - Rua Barão de Itapetininga 18, República-São Paulo - de segunda a sexta-feira das 9h às 18h.
- Protocolo Geral DSV - Avenida Nações Unidas 7203, Térreo, Pinheiros-São Paulo. - de segunda a sexta-feira das 9h às 18h.
Correios
- Protocolo CET - Rua Barão de Itapetininga 18, República-São Paulo. CEP 01042-000;
- Protocolo Geral DSV - Avenida Nações Unidas 7203, Térreo, Pinheiros-São Paulo. CEP 05425-070.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais para solicitar o serviço com as informações necessárias;
2) Uma equipe técnica recebe a solicitação e faz a vistoria do local;
3) Uma avaliação técnica é feita sobre as condições do local;
4) Caso a avaliação identifique a necessidade de mudanças, um projeto é elaborado;
5) A prestadora do serviço é acionada;
6) O parecer e a conclusão da análise são incluídos no sistema;
7) O projeto é encaminhado para implantação e é executado de acordo com o cronograma do contrato estabelecido.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.
LEGISLAÇÃO
- Resoluções do CONTRAN (link direciona para portal externo);
- Lei nº 9.503 de 1997 - CTB - Código de Trânsito Brasileiro (link direciona para portal externo);
- Normas e Manuais CET.
OBSERVAÇÕES
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Companhia de Engenharia de Trafego – CET.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Criado em: 19/02/2018
Atualizado em: 04/08/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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