Táxi - Reclamar de desobediência ao regulamento de ponto de táxi
O QUE É
É o serviço que possibilita o registro de reclamações sobre irregularidades em relação ao regulamento do Ponto Privativo, tais como:
- Abandono do veículo na fila;
- Desobediência à ordem da fila;
- Angariar passageiro a menos de 100 metros do ponto;
- Limpeza de veículo no ponto;
- Recusa de passageiro no ponto;
- Prolongamento irregular do ponto;
- Realização de jogos de azar no ponto;
- Inadimplência do pagamento da mensalidade da cota-parte.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver suspeita ou constatação das irregularidades citadas acima.
PÚBLICO-ALVO
Condutor do Ponto Privativo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Número do Ponto Privativo;
- Endereço da Ocorrência;
- Placa do Veículo;
- Descrição do Ocorrido.
PRAZO MÁXIMO
Processo administrativo: 90 dias a partir da abertura do processo.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Telefônico:
- Central telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;
4) A solicitação será registrada e encaminhada ao Setor de Fiscalização ou Disciplina;
No caso do setor de Fiscalização: uma equipe irá ao ponto, constatando irregularidades, o condutor infrator será autuado ou intimado para comparecer no setor de disciplina do DTP;
No caso do setor de Disciplina: intimação dos condutores infratores;
a) Atendimento disciplinar;
b) Resultado do atendimento;
c) Encerramento do protocolo.
LEGISLAÇÃO
- Lei 7.329/1969 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Lei 10.308/1987 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Portaria SMT Nº 68/2004 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Portaria SMT/DTP Nº 216/2016 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Para mais informações sobre Táxi (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT);
- Departamento de Transportes Públicos (DTP);
- Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 31/01/2018
Atualizado em: 29/01/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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