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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Táxi - Reclamar de desobediência ao regulamento de ponto de táxi

O QUE É

É o serviço que possibilita o registro de reclamações sobre irregularidades em relação ao regulamento do Ponto Privativo, tais como:

- Abandono do veículo na fila;
- Desobediência à ordem da fila;

- Angariar passageiro a menos de 100 metros do ponto;

- Limpeza de veículo no ponto;
- Recusa de passageiro no ponto;
- Prolongamento irregular do ponto;

- Realização de jogos de azar no ponto;

- Inadimplência do pagamento da mensalidade da cota-parte.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver suspeita ou constatação das irregularidades citadas acima.

PÚBLICO-ALVO

Condutor do Ponto Privativo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Número do Ponto Privativo;

- Endereço da Ocorrência;

- Placa do Veículo;

- Descrição do Ocorrido.

PRAZO MÁXIMO

Processo administrativo: 90 dias a partir da abertura do processo.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui). 

Telefônico:

- Central telefônica 156. 

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Faça login no Portal SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br; 

2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 

3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;

 4) A solicitação será registrada e encaminhada ao Setor de Fiscalização ou Disciplina;

No caso do setor de Fiscalização: uma equipe irá ao ponto, constatando irregularidades, o condutor infrator será autuado ou intimado para comparecer no setor de disciplina do DTP;

No caso do setor de Disciplina: intimação dos condutores infratores;

a) Atendimento disciplinar;

b) Resultado do atendimento;
c) Encerramento do protocolo.

LEGISLAÇÃO

- Lei 7.329/1969 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Lei 10.308/1987 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Portaria SMT Nº 68/2004 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Portaria SMT/DTP Nº 216/2016 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- Para mais informações sobre Táxi (clique aqui para acessar -  link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

- Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT);

- Departamento de Transportes Públicos (DTP);

- Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 31/01/2018

Atualizado em: 29/01/2025

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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