Transporte Escolar Gratuito - Reclamar sobre transporte
O QUE É
Reclamações/denúncias da população quanto às questões que envolvem o transporte escolar gratuito com relação a veículos e condutores: comportamentos, atendimento, horários, entre outros.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver reclamação ou denúncia a ser registrada.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Nome;
- Número do CPF;
- E-mail ou telefone (conforme canal de solicitação);
- Tipo da ocorrência;
- Nome do(a) aluno(a);
- Nome da escola;
- Endereço da escola;
- Carro (opcional);
- Motorista (opcional);
- Trajeto (opcional);
- Informações complementares da ocorrência, como data, horário e local e placa do veículo (preencher no campo “Descrição”).
PRAZO MÁXIMO
45 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para os endereços);
- Na unidade escolar na qual condutor presta serviços ou na Diretoria Regional de Educação da região (consulte os endereços aqui).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento;
2) Registrar a reclamação ou denúncia com as informações necessárias;
3) A equipe técnica vai apurar a reclamação ou denúncia, com eventual abertura de encaminhamento disciplinar ou fiscalização;
4) Localização-convocação do(a) motorista;
5) Aplicação de penalidades cabíveis;
6) Encerramento do protocolo, com retorno ao denunciante sobre as providências tomadas. Se a solicitação foi aberta por um dos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Para acompanhar por meio do Portal SP156, clique aqui.
LEGISLAÇÃO
Portaria Intersecretarial SME-SMT nº005/2015;
Portaria SME 383/2016;
Comunicado 398/2016 (DOC 05/04/2016 - Página 32).
OBSERVAÇÕES
Se o estudante está matriculado em uma unidade escolar distante mais de 2 km de sua casa por opção da família (ou seja, havia vaga em escola municipal mais próxima, mas a família optou por outra unidade), ele perde o direito ao benefício. O atendimento do Programa de Transporte Escolar Gratuito ocorre a partir da faixa etária de EMEI. Nos Centros de Educação Infantil/Creche não há este tipo de atendimento.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Educação - SME
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Você pode registrar sua manifestação sobre este serviço na Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 22/09/2017
Atualizado em: 17/07/2019
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