Taxi / Aplicativos - Denúncia de conduta ou postura do condutor
1. O que é o serviço?
É o registro da denúncia sobre a conduta do profissional, envolvendo:
- Tratamento desrespeitoso;
- Agressão física;
- Ameaça com arma;
- Direção perigosa;
- Alta velocidade;
- Motorista embriagado;
- Motorista com traje inadequado;
- Rádio alto;
- Recusa de passageiro em trânsito.
2. Quando solicitar?
Quando houver suspeita ou constatação das irregularidades citadas acima.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
-Central 156;
-Portal SP156;
-Praças de atendimento das Prefeituras Regionais.
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
1-Endereço da ocorrência;
2-Placa do veículo.
5. Legislação/Norma que regula o serviço
-Lei 7.329/1969
-Lei 7.926/1973
-Lei 7.953/1973
-Lei 8.088/1974
-Lei 9.392/1981
-Lei 10.195/1986
-Lei 10.280/1987
-Lei 10.308/1987
-Lei 10.647/1988
-Lei 11.086/1991
-Lei 11.296/1992
-Lei 11.659/1994
-Lei 12.615/1998
-Decreto 8.439 de 10/10/1969
-Decreto 16.930 – de 06/10/1980
6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade
Gratuito.
7. Prazo para a prestação do serviço
Aproximadamente 45 dias.
8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
1-Registro;
2-Encaminhamento Disciplina;
3-Localização-convocação do motorista;
4-Resultado;
5-Encerramento do protocolo.
9. Outras informações
Acesse aqui.
Criado em: 01/11/2017
Atualizado em: 05/04/2023
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