Leve Leite - Reclamação de não entrega do leite
O QUE É
É a reclamação sobre o não recebimento do leite em pó integral da criança participante do Programa Leve Leite ou não entrega da fórmula na unidade escolar.
Atenção: Antes de fazer uma reclamação de não recebimento do leite/fórmula infantil, é fundamental que você consulte o portal “Meu CadÚnico” para ter certeza que o cadastro no CadÚnico está atualizado. Depois, entre em contato com a escola para verificar se os dados da criança estão corretos (NIS atual, endereço de entrega do leite atualizado e outros dados cadastrais).
QUANDO SOLICITAR
Quando a criança participante do Programa Leve Leite não receber o leite em pó integral ou quando não entregarem a fórmula na unidade escolar no período devido.
PÚBLICO-ALVO
Responsáveis pelas crianças que são beneficiadas pelo Programa Leve Leite.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias:
- Nome completo da criança beneficiada pelo Programa Leve Leite;
- CPF da criança se possuir;
- Data de nascimento da criança;
- Unidade em que a criança estuda ou tem intenção de vaga;
- Nome do (a) responsável - somente serão respondidas solicitações de responsáveis pela criança cadastrados no sistema da unidade escolar;
- CPF do (a) responsável;
- Nome completo da mãe;
- Nome completo do pai;
- Endereço para entrega;
- Data do último recebimento.
PRAZO MÁXIMO
4 meses.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO COBRADO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de atendimento SP156 (você já está aqui)
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para endereços)
Telefônico:
Central Telefônica 156
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acesse um dos canais de atendimento e registre a reclamação, informando todos os dados necessários;
2) A equipe da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação (CODAE/SME) vai examinar o caso e tomar as providências necessárias;
3) A família receberá por e-mail e poderá consultar no Portal SP156 o retorno sobre o resultado dessa apuração e sobre como e quando a entrega do leite será normalizada, se for o caso;
4) Em caso de informação cadastral errada (por exemplo: endereço errado), o(a) responsável pela criança deve entrar em contato com a unidade escolar para atualizar o cadastro. Se na última entrega os Correios ficarem impossibilitados em entregar por não encontrar o endereço, nº, não ter ninguém em casa, ou a criança ser desconhecida no endereço, o benefício da criança fica bloqueado até que o(a) responsável atualize o endereço na unidade escolar).
LEGISLAÇÃO
Decreto 57.632/17 (link direciona para portal externo)
OBSERVAÇÕES
A entrega da fórmula infantil para bebês de 4 a 12 meses incompletos é feita mensalmente na escola e deve ser retirada pelo (a) responsável (tanto para matriculados, quanto para candidatos – em fila de espera).
Para os Correios realizarem a entrega do leite em pó integral na casa da criança, é preciso apenas que haja algum adulto no endereço cadastrado para receber o produto e confirmar o recebimento, não necessariamente familiares da criança.
Antes da visita domiciliar o responsável receberá uma mensagem de texto (SMS) dos Correios, caso possua um telefone celular cadastrado no sistema da escola, informando a tentativa de entrega no dia seguinte.
Em endereços de difícil acesso, o carro dos Correios fica estacionado em um local estratégico e os responsáveis pela criança devem ir até o carro com o documento que comprove responsabilidade pela criança, para que retire o leite.
Caso não haja sucesso na entrega domiciliar, devido a não identificação do endereço ou ainda, pela ausência de um responsável para receber o leite, o responsável receberá uma mensagem de texto (SMS), caso possua um telefone cadastrado no sistema da escola, indicando uma Agência dos Correios onde poderá retirar o benefício. O prazo de retirada será de 7 dias úteis, a partir do recebimento da mensagem, e o responsável deve portar documento de identificação.
Para continuar recebendo o Leve Leite, é imprescindível a atualização do endereço na Unidade Escolar. Com esta ação, a criança volta a receber o leite em casa, inclusive com o quantitativo não entregue no ciclo imediatamente anterior.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Educação (SME)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 30/01/2018
Atualizado em: 24/08/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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