Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Leve Leite - Reclamação de não entrega do leite

O QUE É

É a reclamação sobre a não entrega do leite em pó integral na casa da criança participante do Programa Leve Leite ou não entrega da fórmula na unidade escolar.

Atenção: Antes de fazer uma reclamação de não recebimento do leite/fórmula infantil, é fundamental que você consulte o portal “Meu CadÚnico” para ter certeza que o cadastro no CadÚnico está atualizado. Depois, entre em contato com a escola para verificar se os dados da criança estão corretos (NIS atual, endereço de entrega do leite atualizado e outros dados cadastrais).

QUANDO SOLICITAR

Quando a criança participante do Programa Leve Leite não receber o leite em pó integral na sua casa ou quando não entregarem a fórmula na unidade escolar no período devido.

PÚBLICO-ALVO

Responsáveis pelas crianças que são beneficiadas pelo Programa Leve Leite.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias:

- Nome completo da criança beneficiada pelo Programa Leve Leite;

- CPF da criança se possuir;

- Data de nascimento da criança;

- Unidade em que a criança estuda ou tem intenção de vaga;

- Nome do (a) responsável - somente serão respondidas solicitações de responsáveis pela criança cadastrados no sistema da unidade escolar;

- CPF do (a) responsável;

- Nome completo da mãe;

- Nome completo do pai;

- Endereço para entrega;

- Data do último recebimento.

PRAZO MÁXIMO

4 meses.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO COBRADO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para endereços)

Telefônico:

Central Telefônica 156

Eletrônico:

Portal de atendimento SP156

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar um dos canais de atendimento e registrar a reclamação, informando todos os dados necessários;

2) A equipe da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação (CODAE/SME) vai examinar o caso e tomar as providências necessárias;

3) A família receberá por e-mail e poderá consultar no Portal SP156 o retorno sobre o resultado dessa apuração e sobre como e quando a entrega do leite será normalizada, se for o caso;

4) Em caso de informação cadastral errada (por exemplo: endereço errado), o(a) responsável pela criança deve entrar em contato com a unidade escolar para atualizar o cadastro (caso na última entrega os Correios não tenham conseguido entregar por não encontrar o endereço, nº, não ter ninguém em casa, ou a criança ser desconhecida no endereço, o benefício da criança fica bloqueado até que o(a) responsável atualize o endereço na unidade escolar).

LEGISLAÇÃO

Decreto 57.632/17 – clique aqui.

OBSERVAÇÕES

A entrega da fórmula infantil para bebês de 4 a 12 meses incompletos é feita mensalmente na escola e deve ser retirada pelo (a) responsável (tanto para matriculados, quanto para candidatos – em fila de espera).

Para os Correios realizarem a entrega do leite em pó integral na casa da criança, é preciso apenas que haja algum adulto no endereço cadastrado para receber o produto e confirmar o recebimento, não necessariamente familiares da criança. Caso contrário, o leite retorna ao estoque para ser acumulado para a próxima entrega. Em endereços de difícil acesso, o carro dos Correios fica estacionado em um local estratégico e os responsáveis pela criança devem ir até o carro com o documento que comprove responsabilidade pela criança, para que retire o leite.Não é disponibilizado outro local para a retirada do leite.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Educação - SME.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 30/01/2018

Atualizado em: 24/08/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS