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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Leve Leite - Reclamação de não entrega do leite


O QUE É

É a reclamação sobre o não recebimento do leite em pó integral da criança participante do Programa Leve Leite ou não entrega da fórmula na unidade escolar.

Atenção: Antes de fazer uma reclamação de não recebimento do leite/fórmula infantil, é fundamental que você consulte o portal “Meu CadÚnico” para ter certeza que o cadastro no CadÚnico está atualizado. Depois, entre em contato com a escola para verificar se os dados da criança estão corretos (NIS atual, endereço de entrega do leite atualizado e outros dados cadastrais).

QUANDO SOLICITAR

Quando a criança participante do Programa Leve Leite não receber o leite em pó integral ou quando não entregarem a fórmula na unidade escolar no período devido.

PÚBLICO-ALVO

Responsáveis pelas crianças que são beneficiadas pelo Programa Leve Leite.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias:

- Nome completo da criança beneficiada pelo Programa Leve Leite;

- CPF da criança se possuir;

- Data de nascimento da criança;

- Unidade em que a criança estuda ou tem intenção de vaga;

- Nome do (a) responsável - somente serão respondidas solicitações de responsáveis pela criança cadastrados no sistema da unidade escolar;

- CPF do (a) responsável;

- Nome completo da mãe;

- Nome completo do pai;

- Endereço para entrega;

- Data do último recebimento.

PRAZO MÁXIMO

4 meses.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO COBRADO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal de atendimento SP156 (você já está aqui)

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para endereços)

Telefônico:

Central Telefônica 156

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acesse um dos canais de atendimento e registre a reclamação, informando todos os dados necessários;

2) A equipe da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação (CODAE/SME) vai examinar o caso e tomar as providências necessárias;

3) A família receberá por e-mail e poderá consultar no Portal SP156 o retorno sobre o resultado dessa apuração e sobre como e quando a entrega do leite será normalizada, se for o caso;

4) Em caso de informação cadastral errada (por exemplo: endereço errado), o(a) responsável pela criança deve entrar em contato com a unidade escolar para atualizar o cadastro. Se na última entrega os Correios ficarem impossibilitados em  entregar por não encontrar o endereço, nº, não ter ninguém em casa, ou a criança ser desconhecida no endereço, o benefício da criança fica bloqueado até que o(a) responsável atualize o endereço na unidade escolar). 

LEGISLAÇÃO

Decreto 57.632/17 (link direciona para portal externo) 

OBSERVAÇÕES

A entrega da fórmula infantil para bebês de 4 a 12 meses incompletos é feita mensalmente na escola e deve ser retirada pelo (a) responsável (tanto para matriculados, quanto para candidatos – em fila de espera).

Para os Correios realizarem a entrega do leite em pó integral na casa da criança, é preciso apenas que haja algum adulto no endereço cadastrado para receber o produto e confirmar o recebimento, não necessariamente familiares da criança. 

Antes da visita domiciliar o responsável receberá uma mensagem de texto (SMS) dos Correios, caso possua um telefone celular cadastrado no sistema da escola, informando a tentativa de entrega no dia seguinte.

Em endereços de difícil acesso, o carro dos Correios fica estacionado em um local estratégico e os responsáveis pela criança devem ir até o carro com o documento que comprove responsabilidade pela criança, para que retire o leite. 

Caso não haja sucesso na entrega domiciliar, devido a não identificação do endereço ou ainda, pela ausência de um responsável para receber o leite, o responsável receberá uma mensagem de texto (SMS), caso possua um telefone cadastrado no sistema da escola, indicando uma Agência dos Correios onde poderá retirar o benefício. O prazo de retirada será de 7 dias úteis, a partir do recebimento da mensagem, e o responsável deve portar documento de identificação. 

Para continuar recebendo o Leve Leite, é imprescindível a atualização do endereço na Unidade Escolar. Com esta ação, a criança volta a receber o leite em casa, inclusive com o quantitativo não entregue no ciclo imediatamente anterior.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Educação (SME)

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 30/01/2018

Atualizado em: 24/08/2023

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