Denunciar invasão de áreas municipais
O QUE É
É a fiscalização de invasão de áreas públicas municipais, tais como imóveis (prédios e terrenos), calçadas, canteiros, praças, ruas, margem de córrego, encostas.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver a ocupação indevida de áreas públicas, caracterizada por obras, edificações, muros não autorizados pelo município.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço completo da ocorrência;
- Informações complementares (preencher no campo “Descrição”).
PRAZO MÁXIMO
O prazo de atendimento é variável em função da infraestrutura existente na Subprefeitura competente.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clicar aqui para endereços);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços).
Telefônico
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço;
2) A solicitação chega à Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura responsável pelo endereço;
3) O Agente Vistor se dirige ao local indicado para verificação de eventual irregularidade;
4) Se constatada a invasão, o infrator é intimado a desocupar a área pública e poderá ter seus materiais apreendidos;
5) De acordo com a situação encontrada, o infrator poderá ter o direito de defesa ou ser penalizado com remoção / demolição compulsórias ou ajuizamento de ação judicial pertinente.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Para acompanhar por meio do Portal SP156, clique aqui.
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 48.832/2007 (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 20/03/2018
Atualizado em: 16/07/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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