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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar invasão de áreas municipais

O QUE É

É a fiscalização de invasão de áreas públicas municipais, tais como imóveis (prédios e terrenos), calçadas, canteiros, praças, ruas, margem de córrego, encostas.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver a ocupação indevida de áreas públicas, caracterizada por obras, edificações, muros não autorizados pelo município.  

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço completo da ocorrência;

- Informações complementares (preencher no campo “Descrição”).

PRAZO MÁXIMO

O prazo de atendimento é variável em função da infraestrutura existente na Subprefeitura competente.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clicar aqui para endereços);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços).

Telefônico

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço;

2) A solicitação chega à Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura responsável pelo endereço;

3) O Agente Vistor se dirige ao local indicado para verificação de eventual irregularidade;

4) Se constatada a invasão, o infrator é intimado a desocupar a área pública e poderá ter seus materiais apreendidos;

5) De acordo com a situação encontrada, o infrator poderá ter o direito de defesa ou ser penalizado com remoção / demolição compulsórias ou ajuizamento de ação judicial pertinente.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Para acompanhar por meio do Portal SP156, clique aqui.

LEGISLAÇÃO

Decreto Municipal nº 48.832/2007 (clique aqui). 

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).

Criado em: 20/03/2018

Atualizado em: 16/07/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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