Árvore - denunciar poda ou remoção não autorizada
O QUE É
Cortes e podas de árvores localizadas em vias públicas só podem ser realizados pela Prefeitura ou por concessionárias de serviço público autorizadas. Corte dentro de propriedade particular pode ser executado pelos munícipes, mas depende de autorização municipal . Esse serviço fiscaliza essas condições.
QUANDO SOLICITAR
Quando observar poda ou corte de árvore feita por particular em via pública, ou corte dentro de propriedade privada sem autorização municipal.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para solicitação:
- Fotos podem ser anexadas.
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço da ocorrência;
- Tipo de infração;
- Descrição da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;
3) Telefonar em seguida para a Supervisão Técnica de Fiscalização da Subprefeitura da área para verificar a possibilidade dos Agentes Vistores (Fiscais) fazerem o flagrante;
4) Comunicar a Polícia Militar;
5) A solicitação é encaminhada para a Supervisão Técnica de Fiscalização das Subprefeituras;
6) O Agente Vistor (Fiscal) da Subprefeitura vistoria o local e constatando a irregularidade, lavra auto de multa para o infrator e o intima a cessar a poda ou corte imediatamente.
LEGISLAÇÃO
Lei 10.365/87 (link direciona para portal externo);
Decreto 26.535/88 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras –SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 03/05/2018
Atualizado em: 27/10/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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