Solicitar plantio de árvores em passeio público ou calçada
O QUE É
É a solicitação para o plantio de árvores em calçadas/passeios públicos.
QUANDO SOLICITAR
Quando se desejar o plantio de muda(s) de árvore(s) em calçadas/passeios públicos.
PÚBLICO ALVO
Pessoas interessadas no plantio de árvores em calçadas/passeios públicos em frente ao seu imóvel.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos necessários para solicitar o serviço:
- A pessoa solicitante deve ser proprietária do imóvel à frente do local onde se plantará a(s) mudas de árvore(s). No caso de não ser proprietária, apresentar procuração com firma reconhecida da pessoa proprietária.
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
- Documento Oficial com Foto e/ou Contrato social no caso de Pessoa Jurídica;
- IPTU recente do imóvel onde será realizado o plantio ou documento que comprove a isenção do IPTU.
Em caso da pessoa solicitante não ser proprietária do imóvel referente ao endereço da solicitação:
- Procuração com firma reconhecida;
- Documento Oficial com Foto do procurador.
Em caso de solicitação ser em condomínio:
- Carta de autorização do síndico;
- Ata de eleição do síndico.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acessar o Portal SP156 e solicitar o Plantio de árvores em passeio público/calçada preenchendo o formulário e anexando a documentação necessária;
2) As informações serão analisadas e se for necessária alguma complementação de informações, a solicitação mudará o status para “Aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
3) Nesse caso, é necessário acessar “Minhas solicitações” no Portal SP-156, e complementar com as informações solicitadas, através do botão “complementar” em até 15 dias.
4) Após conclusão de análise da documentação, a solicitação apresentará o status "Pedido deferido" e a pessoa solicitante receberá e-mail e mensagem de texto no celular informando a conclusão e o agendamento para plantio da(s) árvore(s);
LEGISLAÇÃO
- Decreto Nº 58625/19 (link direciona para portal externo);
- Portaria SVMA n 77/2019 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Esse serviço não deve ser solicitado para reposição de árvores onde já havia alguma e ela foi removida ou caiu - nesses casos solicite o serviço "denúncia de falta de plantio de uma nova árvore após remoção".
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 20/03/2018
Atualizado em: 27/10/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS