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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar plantio de árvores em passeio público ou calçada

O QUE É

É a solicitação para o plantio de árvores em calçadas/passeios públicos. 

QUANDO SOLICITAR   

Quando se desejar o plantio de muda(s) de árvore(s) em calçadas/passeios públicos. 

PÚBLICO ALVO

Pessoas interessadas no plantio de árvores em calçadas/passeios públicos em frente ao seu imóvel.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Requisitos necessários para solicitar o serviço:

- A pessoa solicitante deve ser proprietária do imóvel à frente do local onde se plantará a(s) mudas de árvore(s). No caso de não ser proprietária, apresentar procuração com firma reconhecida da pessoa proprietária. 

Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:

- Documento Oficial com Foto e/ou Contrato social no caso de Pessoa Jurídica;

- IPTU recente do imóvel onde será realizado o plantio ou documento que comprove a isenção do IPTU.

Em caso da pessoa solicitante não ser proprietária do imóvel referente ao endereço da solicitação:

- Procuração com firma reconhecida;

- Documento Oficial com Foto do procurador.

Em caso de solicitação ser em condomínio:

- Carta de autorização do síndico;

- Ata de eleição do síndico.

PRAZO MÁXIMO

30 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico:

Portal de Atendimento SP156.

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:

1) Acessar o Portal SP156 e solicitar o Plantio de árvores em passeio público/calçada preenchendo o formulário e anexando a documentação necessária;

2) As informações serão analisadas e se for necessária alguma complementação de informações, a solicitação mudará o status para “Aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

3) Nesse caso, é necessário acessar  Minhas solicitações no Portal SP-156, e complementar com as informações solicitadas, através do botão “complementar” em até 15 dias.

4) Após conclusão de análise da documentação, a solicitação apresentará o status "Pedido deferido" e a pessoa solicitante receberá e-mail e mensagem de texto no celular informando a conclusão e o agendamento para plantio da(s) árvore(s);

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 14.887/2009, art. 20: competência da Secretaria do Verde (link direciona para portal externo);

Decreto Nº 58625/19 (link direciona para portal externo);

Portaria SVMA n 77/2019 (link direciona para portal externo).

Decreto 51714/2010

OBSERVAÇÕES

Esse serviço não deve ser solicitado para reposição de árvores onde já havia alguma e ela foi removida ou caiu - nesses casos solicite o serviço "denúncia de falta de plantio de uma nova árvore após remoção".

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 20/03/2018

Atualizado em: 27/10/2020

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