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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda
Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Solicitar remoção de veículo/carcaça abandonado na via pública

O QUE É 

É a remoção de veículos ou carcaças de veículos abandonados em vias, passeios, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos  por mais de 05 dias.

QUANDO SOLICITAR

Quando observar veículo ou carcaça abandonado em logradouro público por mais de 05 dias.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço onde está o veículo ou carcaça abandonada;

- Cor do veículo ou carcaça;

- Modelo do veículo;

- Quantidade de tempo que o veículo ou carcaça está abandonada;

- Descrição do tipo de veículo e do número da placa, se houver;

- Fotos também podem ser anexadas.

PRAZO MÁXIMO 

60 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP  - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).

Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Acessar um dos canais de atendimento;

2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;

3) A solicitação é encaminhada para a Supervisão Técnica de Fiscalização das Subprefeituras;

4) O Agente Vistor (Fiscal) vistoria o local e deixa uma intimação/adesivo para que o veículo ou carcaça sejam removidos no prazo de 05 dias, sob pena de apreensão e multa;

5) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.

LEGISLAÇÃO

Lei 13.478/02(link direciona para portal externo);

Decreto 42.992/03 (link direciona para portal externo);

Lei 15.244/10 (link direciona para portal externo);

Lei 16.871/18 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB  

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 24/05/2018

Atualizado em: 16/07/2020

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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