Solicitar remoção de veículo/carcaça abandonado na via pública
O QUE É
É a remoção de veículos ou carcaças de veículos abandonados em vias, passeios, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos por mais de 05 dias.
QUANDO SOLICITAR
Quando observar veículo ou carcaça abandonado em logradouro público por mais de 05 dias.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço onde está o veículo ou carcaça abandonada;
- Cor do veículo ou carcaça;
- Modelo do veículo;
- Quantidade de tempo que o veículo ou carcaça está abandonada;
- Descrição do tipo de veículo e do número da placa, se houver;
- Fotos também podem ser anexadas.
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços dos Descomplica SP).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar um dos canais de atendimento;
2) Solicitar o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias;
3) A solicitação é encaminhada para a Supervisão Técnica de Fiscalização das Subprefeituras;
4) O Agente Vistor (Fiscal) vistoria o local e deixa uma intimação/adesivo para que o veículo ou carcaça sejam removidos no prazo de 05 dias, sob pena de apreensão e multa;
5) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.
LEGISLAÇÃO
Lei 13.478/02(link direciona para portal externo);
Decreto 42.992/03 (link direciona para portal externo);
Lei 15.244/10 (link direciona para portal externo);
Lei 16.871/18 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 24/05/2018
Atualizado em: 16/07/2020
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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