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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denúncia de represamento ou aterramento de rio ou córrego

O QUE É 

Apuração de denúncias de danos ambientais relacionados ao impedimento da passagem do curso d'água em um rio ou córrego pela grande quantidade de terra, areia, lixo, entulho e outros materiais depositados em sua margem.

QUANDO SOLICITAR

A(o) cidadã(o) pode solicitar o serviço sempre que perceber que a passagem de água em um rio ou córrego está sendo impedida por uma grande quantidade de terra, areia, lixo, entulho e outros materiais.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer cidadão(ã).

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Requisitos necessários para a solicitação:

- Preenchimento do formulário de atendimento.

Documentos necessários para a solicitação:

- Registro Geral (RG);

Informações necessárias para a solicitação:

- E-mail;

- Endereço de residência;

- Nome completo do solicitante;

- Telefone.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

PRAZO MÁXIMO 

30 dias para análise do conteúdo da denúncia e mais 30 dias para levantamento de informações para o processo e envio para Divisão de Fiscalização Ambiental (DFA).

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui);

Telefônico:

- Central Telefônica SP156;

Presencial:

- Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais.

- Descomplica SP São Miguel: Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76, Vila Jacuí (clique aqui para ver o endereço no mapa). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) O munícipe deverá enviar sua denúncia por qualquer um dos canais mencionados;

2) Análise do conteúdo da denúncia pela Divisão de Planejamento da Coordenação de Fiscalização Ambiental (DPCFA), que avaliará se ela é válida (se há informações suficientes para abertura do processo de fiscalização ambiental), inválida ou se compete a outro órgão. O resultado da análise será enviado por e-mail.

3) Levantamento de informações para o processo de fiscalização, junto à Divisão de Planejamento da Coordenação de Fiscalização Ambiental (DPCFA). Nessa etapa, o DPCFA pode entrar em contato com o munícipe por telefone ou e-mail para solicitar mais informações. Será designado um agente de meio ambiente para apurar a denúncia em um dos Núcleos da Divisão de Fiscalização Ambiental (DFA) da Coordenação de Fiscalização Ambiental (CFA). O processo de fiscalização ambiental inclui a apuração dos danos causados, a identificação dos culpados e a aplicação das sanções previstas em Lei. A duração deste processo e as etapas pelas quais passa pode variar, a depender do tipo de dano, de sua gravidade, do local afetado, da facilidade ou dificuldade em se encontrar um culpado, além de outros desdobramentos judiciais. O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo munícipe por meio dos Sistemas de Transparência da Prefeitura (SIMPROC) e, caso ele seja um dos interessados, poderá pedir vistas ao processo junto à Coordenação de Fiscalização Ambiental, de segunda a sexta, das 09h às 17h, através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br.

LEGISLAÇÃO

Decreto Nº 54421/2013 (clique aqui para acessar o texto oficial).

OBSERVAÇÕES

- Em caso emergencial, contate a Guarda Civil Metropolitana Ambiental. Endereço: Rua General Couto de Magalhães, 444 (clique aqui para ver o endereço no mapa). Telefone: (11) 3396-5830;

- Endereços para as unidades da Guarda Civil (clique aqui para acessar);

- Contato da Polícia Militar Ambiental - Telefone: (11) 5082-3330.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO    

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 26/03/2025

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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