Denúncia de represamento ou aterramento de rio ou córrego
O QUE É
Apuração de denúncias de danos ambientais relacionados ao impedimento da passagem do curso d'água em um rio ou córrego pela grande quantidade de terra, areia, lixo, entulho e outros materiais depositados em sua margem.
QUANDO SOLICITAR
A(o) cidadã(o) pode solicitar o serviço sempre que perceber que a passagem de água em um rio ou córrego está sendo impedida por uma grande quantidade de terra, areia, lixo, entulho e outros materiais.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer cidadão(ã).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos necessários para a solicitação:
- Preenchimento do formulário de atendimento.
Documentos necessários para a solicitação:
- Registro Geral (RG);
Informações necessárias para a solicitação:
- E-mail;
- Endereço de residência;
- Nome completo do solicitante;
- Telefone.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
PRAZO MÁXIMO
30 dias para análise do conteúdo da denúncia e mais 30 dias para levantamento de informações para o processo e envio para Divisão de Fiscalização Ambiental (DFA).
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui);
Telefônico:
- Central Telefônica SP156;
Presencial:
- Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais.
- Descomplica SP São Miguel: Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76, Vila Jacuí (clique aqui para ver o endereço no mapa). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) O munícipe deverá enviar sua denúncia por qualquer um dos canais mencionados;
2) Análise do conteúdo da denúncia pela Divisão de Planejamento da Coordenação de Fiscalização Ambiental (DPCFA), que avaliará se ela é válida (se há informações suficientes para abertura do processo de fiscalização ambiental), inválida ou se compete a outro órgão. O resultado da análise será enviado por e-mail.
3) Levantamento de informações para o processo de fiscalização, junto à Divisão de Planejamento da Coordenação de Fiscalização Ambiental (DPCFA). Nessa etapa, o DPCFA pode entrar em contato com o munícipe por telefone ou e-mail para solicitar mais informações. Será designado um agente de meio ambiente para apurar a denúncia em um dos Núcleos da Divisão de Fiscalização Ambiental (DFA) da Coordenação de Fiscalização Ambiental (CFA). O processo de fiscalização ambiental inclui a apuração dos danos causados, a identificação dos culpados e a aplicação das sanções previstas em Lei. A duração deste processo e as etapas pelas quais passa pode variar, a depender do tipo de dano, de sua gravidade, do local afetado, da facilidade ou dificuldade em se encontrar um culpado, além de outros desdobramentos judiciais. O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo munícipe por meio dos Sistemas de Transparência da Prefeitura (SIMPROC) e, caso ele seja um dos interessados, poderá pedir vistas ao processo junto à Coordenação de Fiscalização Ambiental, de segunda a sexta, das 09h às 17h, através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br.
LEGISLAÇÃO
Decreto Nº 54421/2013 (clique aqui para acessar o texto oficial).
OBSERVAÇÕES
- Em caso emergencial, contate a Guarda Civil Metropolitana Ambiental. Endereço: Rua General Couto de Magalhães, 444 (clique aqui para ver o endereço no mapa). Telefone: (11) 3396-5830;
- Endereços para as unidades da Guarda Civil (clique aqui para acessar);
- Contato da Polícia Militar Ambiental - Telefone: (11) 5082-3330.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 26/03/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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