Denúncia de despejo irregular de esgoto ou outros poluentes de águas dentro dos limites do município
O QUE É
É a denúncia de despejo de esgoto sem tratamento ou outros poluentes (resíduos) em rios, córregos, lagos, represas, etc.
QUANDO SOLICITAR
Sempre que perceber que uma pessoa ou empresa esteja lançando lixo, esgoto ou outros poluentes em córregos, lagos, rios ou represas dentro dos limites do município. Esses poluentes incluem, por exemplo, entulhos, esgoto ou produtos químicos. Além disso, o serviço pode ser solicitado quando o despejo de poluentes é feito na sarjeta próximo à boca de lobo ou diretamente em bocas de lobo.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos ou requisitos a serem apresentados para solicitar o serviço:
Nome completo do(a) solicitante;
RG ou CPF;
Endereço de residência;
Telefone para contato e e-mail, se houver;
Preenchimento do formulário de atendimento.
Informações necessárias para solicitação:
Endereço completo e correto do local denunciado (informar se é residencial, industrial ou comercial, casa ou edifício),
Ponto de referência (Ex. próximo à Avenida São João, em frente ao “número 50” da Rua Silva Bueno).
PRAZO MÁXIMO
20 dias para análise do conteúdo da denúncia e mais 30 dias para levantamento de informações para o processo e envio para a Divisão de Fiscalização Ambiental.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Telefônico:
- Central SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Envie sua denúncia por qualquer um dos canais mencionados;
2) A Divisão de Fiscalização Ambiental (DPCFA) vai analisar a denúncia e decidir se ela é válida (se há informações suficientes para abertura do processo de fiscalização ambiental), inválida ou se compete a outro órgão. O resultado da análise será enviado por e-mail ou pelo Sistema SIGRC;
3) A Divisão de Fiscalização Ambiental (DPCFA) pode entrar em contato por telefone ou e-mail para solicitar mais informações;
4) O processo de fiscalização ambiental inclui a apuração dos danos causados, a identificação dos responsáveis pelo dano e a aplicação das sanções previstas em Lei. A duração deste processo e as etapas pelas quais ele passa podem variar, e dependem do tipo de dano, de sua gravidade, do local afetado, da facilidade ou dificuldade em se encontrar os responsáveis pelo dano, além de outros desdobramentos judiciais.
5) Acompanhe o andamento do processo por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura de São Paulo (link direciona para portal externo) e, caso seja um dos interessados, pode pedir vistas ao processo enviando um e-mail para unidade em que o processo se encontra.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 9.605/1998 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Decreto Federal nº 6.514/2008 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Decreto Federal nº 6.686/2008 (link direciona para portal externo) - Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Lei Federal nº 9.433/1997 (link direciona para portal externo) - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Decreto Municipal nº 54.421/2013 (link direciona para portal externo) – Confere nova regulamentação ao procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo; revoga o Decreto nº 42.833, de 06.02.2003.
Decreto Municipal nº 58.625/2019 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
OBSERVAÇÕES
Em caso emergencial contatar:
Guarda Civil Metropolitana Ambiental (link direciona para portal externo).
Endereço: R. General Couto de Magalhães, 444.
Telefone: 3396-5830
Polícia Militar Ambiental (link direciona para portal externo).
Telefone: 5085-2100
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria do Verde e Meio Ambiente – SVMA/CFA/DPCFA
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 12/09/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS