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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denúncia de despejo irregular de esgoto ou outros poluentes de águas dentro dos limites do município

O QUE É 

É a denúncia de despejo de resíduos ou outros poluentes em rios, córregos, lagos, represas e etc. 

QUANDO SOLICITAR

Sempre que perceber que uma pessoa ou empresa esteja lançando lixo, resíduos ou outros poluentes em córregoslagosrios ou represas dentro dos limites do município. Esses poluentes incluem, por exemplo, entulhos, resíduos orgânicos ou produtos químicos. Além disso, o serviço pode ser solicitado quando o despejo de poluentes é feito na sarjeta próximo à boca de lobo ou diretamente em bocas de lobo.

Este serviço NÃO trata de despejo em tais situações: Esgoto a céu aberto, resíduos de dejetos saindo de esgoto, despejo de esgoto em via pública, impedimento da passagem de água, buraco.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer cidadã(o).

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos ou requisitos a serem apresentados para solicitar o serviço: 

- RG ou CPF; 

Informações necessárias para solicitação:

- Nome completo do(a) solicitante; 

- E-mail;

- Telefone para contato;

- Endereço de residência; 

- Endereço completo e correto do local denunciado (informar se é residencial, industrial ou comercial, casa ou edifício);

- Ponto de referência (Ex. próximo à Avenida São João, em frente ao “número 50” da Rua Silva Bueno);

- Preenchimento do formulário de atendimento.

PRAZO MÁXIMO 

30 dias para análise do conteúdo da denúncia e mais 30 dias para levantamento de informações para o processo e envio para a Divisão de Fiscalização Ambiental. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Telefônico:
- Central Telefônica SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para ver os endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).

Presencial - Descomplica:

- Caso você precise do apoio de um funcionário do Descomplica para solicitar o serviço, acesse o site de Agendamento Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico:

1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui), clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final da página. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br. Caso não tenha cadastro, faça o seu;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 
3) Preencha o formulário com as informações solicitadas (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login) e finalize sua solicitação; 

4)  A Divisão de Fiscalização Ambiental (DPCFA) vai analisar a denúncia e decidir se ela é válida (se há informações suficientes para abertura do processo de fiscalização ambiental), inválida ou se compete a outro órgão. O resultado da análise será enviado por e-mail.

5)   A Divisão de Fiscalização Ambiental (DPCFA) pode entrar em contato por telefone ou e-mail para solicitar mais informações;

6) O processo de fiscalização ambiental inclui a apuração dos danos causados, a identificação dos responsáveis pelo dano e a aplicação das sanções previstas em Lei. A duração deste processo e as etapas pelas quais ele passa podem variar, e dependem do tipo de dano, de sua gravidade, do local afetado, da facilidade ou dificuldade em se encontrar os responsáveis pelo dano, além de outros desdobramentos judiciais.

7) Acompanhe o andamento do processo por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura de São Paulo (link direciona para portal externo) e, caso seja um dos interessados, pode pedir vistas ao processo enviando um e-mail para unidade em que o processo se encontra.

Telefônico:
1) Ligue para a Central Telefônica SP156;

2) Faça a sua solicitação;

3) A(o) atendente lhe dará as devidas instruções.

Presencial:

1) Compareça a uma Praça de Atendimento na Subprefeitura (clique aqui para ver os endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

2) Solicite o serviço presencialmente;

3)  A Divisão de Fiscalização Ambiental (DPCFA) vai analisar a denúncia e decidir se ela é válida (se há informações suficientes para abertura do processo de fiscalização ambiental), inválida ou se compete a outro órgão. O resultado da análise será enviado por e-mail.

4)   A Divisão de Fiscalização Ambiental (DPCFA) pode entrar em contato por telefone ou e-mail para solicitar mais informações;

5) O processo de fiscalização ambiental inclui a apuração dos danos causados, a identificação dos responsáveis pelo dano e a aplicação das sanções previstas em Lei. A duração deste processo e as etapas pelas quais ele passa podem variar, e dependem do tipo de dano, de sua gravidade, do local afetado, da facilidade ou dificuldade em se encontrar os responsáveis pelo dano, além de outros desdobramentos judiciais.

6) Acompanhe o andamento do processo por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura de São Paulo (link direciona para portal externo) e, caso seja um dos interessados, pode pedir vistas ao processo enviando um e-mail para unidade em que o processo se encontra.

Presencial - Descomplica:

1) Para realizar o agendamento, acesse o portal Agendamento Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

2) Na tela inicial, selecione a categoria *Descomplica digital entre as opções e o serviço *Apoio para realização de serviço público digital, e Tipo: DDIGITAL - Apoio para realização de serviço público, depois Clique em “Agendar Atendimento”;

3) Você deve selecionar o descomplica de sua preferência, a data e o horário para comparecer;


4) Compareça na data e horário agendados na unidade escolhida.

LEGISLAÇÃO

Decreto Federal Nº 6.514 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. 

Decreto Federal Nº 6.686 (link direciona para portal externo) - Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. 

Decreto Municipal Nº 54.421 (link direciona para portal externo) – Confere nova regulamentação ao procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo.

Decreto Municipal Nº 58.625 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica. 

Lei Federal  Nº 9.605 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Lei Federal Nº 9.433 (link direciona para portal externo) - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

OBSERVAÇÕES

- Em caso emergencial, contate a:

Guarda Civil Metropolitana Ambiental (link direciona para portal externo)

Endereço: R. General Couto de Magalhães, 444. 

Telefone: 3396-5830.

Polícia Militar Ambiental (link direciona para portal externo).

Telefone: 5085-2100.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

- Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO    

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 23/04/2025

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