Denúncia de despejo irregular de esgoto ou outros poluentes de águas dentro dos limites do município
O QUE É
É a denúncia de despejo de resíduos ou outros poluentes em rios, córregos, lagos, represas e etc.
QUANDO SOLICITAR
Sempre que perceber que uma pessoa ou empresa esteja lançando lixo, resíduos ou outros poluentes em córregos, lagos, rios ou represas dentro dos limites do município. Esses poluentes incluem, por exemplo, entulhos, resíduos orgânicos ou produtos químicos. Além disso, o serviço pode ser solicitado quando o despejo de poluentes é feito na sarjeta próximo à boca de lobo ou diretamente em bocas de lobo.
Este serviço NÃO trata de despejo em tais situações: Esgoto a céu aberto, resíduos de dejetos saindo de esgoto, despejo de esgoto em via pública, impedimento da passagem de água, buraco.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para solicitação:
Nome completo do(a) solicitante;
- RG ou CPF;
- Endereço de residência;
- Telefone para contato e e-mail, se houver;
- Preenchimento do formulário de atendimento.
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço completo e correto do local denunciado (informar se é residencial, industrial ou comercial, casa ou edifício),
- Ponto de referência (Ex. próximo à Avenida São João, em frente ao “número 50” da Rua Silva Bueno).
PRAZO MÁXIMO
30 dias para análise do conteúdo da denúncia e mais 30 dias para levantamento de informações para o processo e envio para a Divisão de Fiscalização Ambiental.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 ( você já está aqui).
Telefônico:
- Central SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Envie sua denúncia por qualquer um dos canais mencionados;
2) A Divisão de Fiscalização Ambiental (DPCFA) vai analisar a denúncia e decidir se ela é válida (se há informações suficientes para abertura do processo de fiscalização ambiental), inválida ou se compete a outro órgão. O resultado da análise será enviado por e-mail.
3) A Divisão de Fiscalização Ambiental (DPCFA) pode entrar em contato por telefone ou e-mail para solicitar mais informações;
4) O processo de fiscalização ambiental inclui a apuração dos danos causados, a identificação dos responsáveis pelo dano e a aplicação das sanções previstas em Lei. A duração deste processo e as etapas pelas quais ele passa podem variar, e dependem do tipo de dano, de sua gravidade, do local afetado, da facilidade ou dificuldade em se encontrar os responsáveis pelo dano, além de outros desdobramentos judiciais;
5) Acompanhe o andamento do processo por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura de São Paulo (link direciona para portal externo) e, caso seja um dos interessados, pode pedir vistas ao processo enviando um e-mail para unidade em que o processo se encontra.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal Nº 9.605 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Decreto Federal nº 6514 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- Decreto Federal nº 6686 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- LEI Nº 9.433 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- DECRETO Nº 54.421 Municipal (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
- DECRETO Nº 58.625 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Em caso emergencial contatar:
Guarda Civil Metropolitana Ambiental (link direciona para portal externo);
Endereço: R. General Couto de Magalhães, 444;
Telefone: 3396-5830.
Polícia Militar Ambiental (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo;
Telefone: 5085-2100.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 31/03/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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