Denúncia de retirada e uso de água subterrânea sem autorização
O QUE É
Apuração de denúncias de danos ambientais relacionadas à retirada direta de água do subsolo sem autorização.
QUANDO SOLICITAR
A(o) cidadã(o) pode solicitar o serviço sempre que perceber que uma pessoa, empresa ou comércio está retirando água do subsolo, sem autorização. Por exemplo, quando há abertura de um poço artesiano sem que tenha sido autorizado pelo poder público.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer cidadã(o).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para a solicitação:
- Registro Geral (RG);
Informações necessárias para a solicitação:
- Nome completo do solicitante;
- Endereço de residência;
- Telefone para contato;
- E-mail (se houver);
- Preenchimento do formulário de atendimento.
PRAZO MÁXIMO
20 dias para análise do conteúdo da denúncia e mais 30 dias para levantamento de informações para o processo e envio para o Núcleo de Gestão Descentralizada.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Telefônico:
- Central SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui), clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final da página. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br. Caso não tenha cadastro, faça o seu;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário com as informações solicitadas (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login) e finalize sua solicitação;
Caso seja um formulário que pode denunciar, reclamar ou solicitar de forma anônima, coloque “Você consegue fazer sua denúncia de forma anônima!”;
4) O DPCFA fará a análise do conteúdo da denúncia, que avaliará se ela é válida (se há informações suficientes para abertura do processo de fiscalização ambiental), inválida ou se compete a outro órgão. O resultado da análise será enviado por e-mail;
5) Será feito o levantamento de informações para o processo de fiscalização, em DPCFA. Nessa etapa, DPCFA pode entrar em contato com o munícipe por telefone ou e-mail para solicitar mais informações;
6) Será designado um agente de meio ambiente para apurar a denúncia em uma das Divisões de Fiscalização Ambiental (CFA/DFA) da SVMA. O processo de fiscalização ambiental inclui a apuração dos danos causados, a identificação dos culpados e a aplicação das sanções previstas em Lei;
7) A duração deste processo e as etapas pelas quais passa pode variar, a depender do tipo de dano, de sua gravidade, do local afetado, da facilidade ou dificuldade em se encontrar um culpado, além de outros desdobramentos judiciais;
8) O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo munícipe por meio dos sistemas de transparência da Prefeitura (SIMPROC) e, caso ele seja um dos interessados, pode pedir vistas ao processo no CFA, através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br, de segunda à sexta-feira das 08h às 17h.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 9.605/1998 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
- Decreto Federal nº 6.514/2008 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências;
- Decreto Municipal nº 54.421/2013 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) – Confere nova regulamentação ao procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo; Revoga o Decreto nº 42.833, de 06/02/2003.
OBSERVAÇÕES
Em caso emergencial contatar:
Endereço: Rua General Couto de Magalhães, 444 (clique aqui para ver no mapa - link direciona para portal externo). Telefone: 3396-5830.
Telefone: 5085-2100.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA/CFA/DPCFA).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 08/04/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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