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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Denunciar cheiro forte causando incômodo

O QUE É 

É a denúncia de cheiros fortes liberados por empresas ou comércio que causem incômodo. 

QUANDO SOLICITAR

Sempre que uma empresa ou comércio esteja liberando maus odores que incomodem as pessoas, como odor de produtos químicos, gordura, lenha queimada.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço: 

  • Nome completo do solicitante; 

  • RG ou CPF;

  • Endereço de residência;

  • Telefone para contato e e-mail, se houver; 

  • Preenchimento do formulário de atendimento.

Informações necessárias para solicitação: 

  • Endereço completo do local denunciado (informar se é industrial ou comercial, casa ou edifício);

  • Ponto de referência (Ex. próximo ao Bar do Zé, próximo à Avenida São João).

PRAZO MÁXIMO 

20 dias para análise da denúncia e mais 30 dias para levantamento de informações para o processo e envio para a Divisão de Fiscalização Ambiental.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (consulte os endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (consulte os endereços de atendimento do Descomplica SP).

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Faça sua denúncia por qualquer um dos canais mencionados;

2) A Divisão de Fiscalização Ambiental (DPCFA) vai analisar a denúncia e decidir se ela é válida (se há informações suficientes para abertura do processo de fiscalização ambiental), inválida ou se compete a outro órgão. O resultado da análise será enviado por e-mail.

3) A Divisão de Fiscalização Ambiental (DPCFA) pode entrar em contato por telefone ou e-mail para solicitar mais informações;

4) Será designado um servidor lotado na SVMA/CFA para apurar a denúncia em uma das Divisões de Fiscalização Ambiental da SVMA. 

5) O processo de fiscalização ambiental inclui a apuração dos danos causados, a identificação dos responsáveis pelo dano e a aplicação das sanções previstas em Lei. A duração deste processo e as etapas pelas quais passa pode variar, a depender do tipo de dano, de sua gravidade, do local afetado, da facilidade ou dificuldade em se encontrar os responsáveis pelo dano, além de outros desdobramentos judiciais.

6) Acompanhe o andamento do processo por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura de São Paulo (link direciona para portal externo) e, caso seja um dos interessados, pode pedir vistas ao processo enviando um e-mail para a unidade em que o processo se encontra.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 9.605/1998 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Decreto Federal nº 6.514/2008 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. 

Decreto Federal nº 6.686/2008 (link direciona para portal externo) - Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. 

Lei Federal nº 9.433/1997 (link direciona para portal externo) - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. 

Decreto Municipal nº 54.421/2013 (link direciona para portal externo) – Confere nova regulamentação ao procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo; revoga o Decreto nº 42.833, de 06.02.2003. 

Decreto Municipal nº 58.625/2019 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica. 

OBSERVAÇÕES

Em caso emergencial contatar:

Guarda Civil Metropolitana Ambiental (link direciona para portal externo)

Endereço: R. General Couto de Magalhães, 444. 

Telefone: 3396-5830

Polícia Militar Ambiental (link direciona para portal externo).

Telefone: 5085-2100  

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria do Verde e Meio Ambiente – SVMA/CFA/DPCFA

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;                                                        

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 12/09/2024

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