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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Poluição do ar - Denunciar fumaça, fuligem, poeira e outras partículas

O QUE É 

É a denúncia de local emitindo fumaça, fuligem ou outras partículas causando danos ambientais.

QUANDO SOLICITAR

Sempre que que uma empresa ou comércio estiver liberando no ar fumaça, fuligem ou outras partículas (por exemplo: cinzas, poeira, etc).

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessáras para solicitar o serviço

- Nome completo;

- Endereço de residência;

- CPF; 

- Telefone para contato e e-mail, se houver, 

- Endereço completo do local denunciado (informar se é industrial ou comercial, casa ou edifício), 

- Ponto de referência (Ex. próximo ao Bar do Zé, próximo à Avenida São João).

PRAZO MÁXIMO 

20 dias para análise do conteúdo da denúncia e mais 30 dias para levantamento de informações para o processo e envio para a Divisão de Fiscalização Ambiental.

O processo de fiscalização ambiental inclui a apuração dos danos causados, a identificação dos responsáveis pelo dano e a aplicação das sanções previstas em Lei. A duração deste processo e as etapas pelas quais passa pode variar, a depender do tipo de dano, de sua gravidade, do local afetado, da facilidade ou dificuldade em se encontrar os responsáveis pelo dano, além de outros desdobramentos judiciais.

Para emergências, contatar:

Guarda Civil Metropolitana Ambiental (link direciona para portal externo)

Endereço: R. General Couto de Magalhães, 444. 

Telefone: 3396-5830

Polícia Militar Ambiental (link direciona para portal externo).

Telefone: 5085-2100

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (endereços das praças de atendimento das Subprefeituras);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Faça sua denúncia por qualquer um dos canais mencionados;

2)  A Divisão de Fiscalização Ambiental (DPCFA) vai analisar a denúncia e decidir se ela é válida (se há informações suficientes para abertura do processo de fiscalização ambiental), inválida ou se compete a outro órgão. O resultado da análise será enviado por e-mail;

3)  A Divisão de Fiscalização Ambiental (DPCFA) pode entrar em contato por telefone ou e-mail para solicitar mais informações;

4) Será designado um(a) servidor(a) da Secretaria do Verde e Meio Ambiente para apurar a denúncia; 

7) O processo de fiscalização ambiental inclui a apuração dos danos causados, a identificação dos responsáveis pelo dano e a aplicação das sanções previstas em Lei. A duração deste processo e as etapas pelas quais passa podem variar a depender do tipo de dano, de sua gravidade, do local afetado, da facilidade ou dificuldade em se encontrar os responsáveis pelo dano, além de outros desdobramentos judiciais.

8) Acompanhe o andamento do processo por meio do Portal de Processos Administrativos da Prefeitura de São Paulo (link direciona para portal externo). Você pode pedir vistas ao processo enviando um e-mail para a unidade em que o processo se encontra.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 9.605/1998 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Decreto Federal nº 6.514/2008 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. 

Decreto Federal nº 6.686/2008 (link direciona para portal externo) - Altera e acresce dispositivos ao Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. 

Lei Federal nº 9.433/1997 (link direciona para portal externo) - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. 

Decreto Municipal nº 54.421/2013 (link direciona para portal externo) - Confere nova regulamentação ao procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo; revoga o Decreto nº 42.833, de 06.02.2003. 

Decreto Municipal nº 58.625/2019 (link direciona para portal externo) - Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

OBSERVAÇÕES

O processo de fiscalização ambiental inclui a apuração dos danos causados, a identificação dos responsáveis pelo dano e a aplicação das sanções previstas em Lei. A duração deste processo e as etapas pelas quais passa pode variar, a depender do tipo de dano, de sua gravidade, do local afetado, da facilidade ou dificuldade em se encontrar os responsáveis pelo dano, além de outros desdobramentos judiciais.

Em caso emergencial contatar:

Guarda Civil Metropolitana Ambiental (link direciona para portal externo)

Endereço: R. General Couto de Magalhães, 444. 

Telefone: 3396-5830

Polícia Militar Ambiental (link direciona para portal externo).

Telefone: 5085-2100

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria do Verde e Meio Ambiente – SVMA

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município

Criado em: 14/03/2018

Atualizado em: 18/01/2021

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