Parques – Denunciar uso inadequado
O QUE É
Registro de denúncias sobre o uso inadequado de parque, ou seja, que prejudique o convívio e a plena utilização pelas pessoas que o frequentam e/ou que esteja em desacordo com as regras de uso de parque.
QUANDO SOLICITAR
Quando perceber situações que estejam em desacordo com as regras de uso do parque, legislação vigente ou atividades que incomodem outros(as) frequentadores(as).
Exemplo: pessoas com cachorros sem coleira ou guia, atos de abandono de animais, uso de drogas ilícitas, delimitação de espaços para uso pessoal ou por grupos, atividades cobradas ou comercializadas nos parques e etc.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- CPF;
- Telefone e e-mail para contato;
- Nome e endereço do parque;
- Data da ocorrência;
- Horário da ocorrência;
- Descrição da ocorrência.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).
Telefônico:
- Central Telefônica 156;
- Se você está em municípios dentro da Grande São Paulo: 0800-011-0156 (somente para telefones fixos e celulares DDD 11).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar algum dos canais de atendimento para solicitar o serviço;
2) A denúncia é encaminhada para a coordenação da Divisão de Gestão de Parques Urbanos (DGPU);
3) A DGPU investiga o problema e toma as providências necessárias para resolvê-lo;
4) A DGPU entra em contato com a pessoa solicitante para informar as providências que serão tomadas.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.
LEGISLAÇÃO
Lei 11.531/03 (link direciona para portal externo);
Lei 10.309/87 (link direciona para portal externo);
Lei 13131/01 (link direciona para portal externo);
Decreto 48.533/04 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Cada parque possui suas próprias regras de uso, que podem ser obtidas na administração do parque.
A pessoa solicitante pode procurar diretamente o(a) administrador(a) do parque para tirar dúvidas ou apontar os problemas.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 20/08/2020