Parques – Denunciar uso inadequado
O QUE É
Registro de denúncias sobre o uso inadequado de parque urbanos municipais, ou seja, que prejudique o convívio e a plena utilização pelas pessoas que o frequentam e/ou que esteja em desacordo com as regras de uso de parque.
QUANDO SOLICITAR
Quando perceber situações que estejam em desacordo com as regras de uso do parque, legislação vigente ou atividades que incomodem outros(as) frequentadores(as).
Exemplo: pessoas com cachorros sem coleira ou guia, atos de abandono de animais, uso de drogas ilícitas, delimitação de espaços para uso pessoal ou por grupos, atividades cobradas ou comercializadas nos parques, uso de aparelhos de som etc.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias:
1. Nome
2. CPF
3. Telefone e e-mail para contato
4. Nome do Parque
5. Endereço do Parque
6. Data da ocorrência
7. Horário da ocorrência
8. Descrição da ocorrência
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Presencial:
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (endereços de atendimento do Descomplica SP).
Telefônico:
- Central Telefônica 156;
- Se você está em municípios dentro da Grande São Paulo: 0800-011-0156 (somente para telefones fixos e celulares DDD 11).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar algum dos canais de atendimento para solicitar o serviço;
2) A denúncia é encaminhada para a coordenação da Divisão de Gestão de Parques Urbanos (DGPU);
3) A DGPU investiga o problema e toma as providências necessárias para resolvê-lo;
4) A DGPU entra em contato com a pessoa solicitante para informar as providências que serão tomadas.
*A qualquer momento a pessoa solicitante que registrou a reclamação nos canais SP156 e Praças de Atendimento das Subprefeituras pode acompanhar o andamento do protocolo em um dos canais SP156. Acompanhe sua solicitação por meio do portal SP156.
LEGISLAÇÃO
Lei Estadual n° 11.531/2003 (link direciona para portal externo)
Estabelece regras de segurança para posse e condução responsável de cães.
Decreto 48.533/2004 (link direciona para portal externo)
Estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães, nos termos da Lei nº 11.531, de 11 de novembro de 2003.
Lei Municipal n° 10.309/1987 (link direciona para portal externo)
Dispõe sobre controle de população e controle de zoonoses no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Portaria SVMA Nº 79/2023 (link direciona para portal externo)
Estabelece normas de condução de animais domésticos no âmbito dos parques municipais sob a gestão de Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)
OBSERVAÇÕES
A lista de parques urbanos municipais gerida pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos está disponível do site da SVMA, através do link:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/parques/index.php?p=326939
Cada parque possui suas próprias regras de uso, que podem ser obtidas na administração do parque.
A pessoa solicitante pode procurar diretamente o(a) administrador(a) do parque para tirar dúvidas ou apontar os problemas.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço. Entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 14/03/2018
Atualizado em: 09/09/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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