Informações sobre Informações, cadastramento e descadastramento de permissionários
1. O que é o serviço?
Permissionários e interessados podem entrar em contato telefônico (3313-3365 ramais 243, 245) ou dirigirem-se ao setor (Rua da Cantareira, 390, 1º andar), para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao funcionamento das unidades, licitação de boxes, horário de funcionamento, dentre outros.
Uma vez que é concedido o Termo de Permissão de Uso (TPU), ao interessado, após processo de licitação, o mesmo passa a ter um cadastro junto à Supervisão de Mercados e Sacolões. É automático.
O descadastramento pode-se dar através de um pedido de cancelamento do TPU, por vontade do permissionário ou por descumprimento das disposições das regulamentações que regem as atividades, nos próprios públicos de abastecimento.
2. Quando solicitar?
Quando surgir dúvida sobre o funcionamento dos equipamentos de abastecimento ou sobre o cadastramento e descadastramento de permissionários.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Praça de atendimento própria - Rua da Cantareira, 390.
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Para cadastramento e descadastramento são necessários:
* Cópia do TPU (Termo de Permissão de Uso);
* Cópia dos 03 últimos recibos de recolhimento do POA (Preço de Ocupação de Área);
* Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
* Cópia da Inscrição Estadual; Cópia do CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário);
* RG, CPF dos sócios;
* Declaração de que não é sócio ou cônjuge de qualquer sócio de pessoa jurídica ou de titular de firma individual, já permissionária (todos); Comprovante de residência, Telefone e E-mail dos sócios; Declaração de inexistência de débitos junto à Associação dos Permissionários; Contrato Social ou Requerimento de Empresário; Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários.
5. Legislação/Norma que regula o serviço
DECRETO Nº 46.398,DE 28 DE SETEMBRO DE 2005 | DECRETO 41.425 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001 | DECRETO Nº 45.019, DE 16 DE JULHO DE 2004 | Portaria SMS-G nº2619/2011 | Portaria 051/SMSP/ABAST/2012 | Portaria 077/SMSP/ABAST/2008.
6. Taxas cobradas
Para cadastramento é necessário pagar taxas, relativas à autuação do processo, a qual é definida por decreto, anualmente.
É cobrado pela quantidade de páginas autuadas.
7. Prazo para a Prestação do Serviço
Informações são prestadas imediatamente ao atendimento; Cadastramento é feito em até 120 dias úteis, entre a abertura do processo de licitação e a inclusão do cadastro dos permissionários no sistema da Prefeitura. Descadastramento é finalizado em 10 dias úteis, entre a plena entrega de documentos para abertura de processo e despacho da SDTE.
8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
Autuação do processo pelo solicitante, análise do processo pelo administração/supervisão/jurídico/COSAN, devolução da resposta ao solicitante.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 10/06/2024
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