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Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Bolsa Trabalho - Luz, Câmera, Ação Social! - Fazer inscrição

O QUE É 

É a inscrição para concorrer à Bolsa Trabalho pelo projeto Luz, Câmera, Ação Social. 

O projeto Luz, Câmera, Ação Social promove a formação em audiovisual para jovens em situação de vulnerabilidade. Os bolsistas do projeto têm acesso a desenvolvimento profissional, sociocultural e pessoal.

Bolsa trabalho é um Programa Social que tem o objetivo de estimular a entrada de pessoas no mercado de trabalho. O programa busca valorizar e desenvolver a formação profissional e facilitar o retorno à vida escolar e a continuidade dos estudos de jovens. 

QUANDO SOLICITAR

Nos meses de Dezembro e Janeiro quando tiver interesse em concorrer à bolsa para participar do projeto.    

PÚBLICO-ALVO

Pessoas entre 16 e 20 anos, que morem em São Paulo por no mínimo 2 anos,  que estejam desempregadas por no mínimo 4 meses e que tenham renda familiar mensal de até meio salário mínimo por cada pessoa da família, sem estar recebendo seguro desemprego. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES. 

Documentos a serem apresentados da pessoa solicitante: 

- RG; 

- CPF; 

- Comprovante de residência – cópia simples;

- histórico escolar - 

- carteira de trabalho;

Documentos a serem apresentados dos membros do grupo familiar: 

- RG;

- Carteira de Trabalho; 

- CNIS ou Holerite.

PRAZO MÁXIMO 

Após a inscrição, a inclusão no programa dependerá da disponibilidade de vagas. 

As vagas disponíveis podem ser consultadas na praça de atendimento do programa.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR 

Presencial:

- Instituto Criar - Rua Solon, 1.121  - Bom Retiro- Atendimento de segunda a sexta das 9h30 às 18h.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Comparecer no Inscrição Instituto Criar com os documentos necessários para a inscrição;

2) Após a inscrição, a (o) candidata (o) será convocada (o)  para a validação das informações através de uma entrevista para avaliar os critérios de vulnerabilidade social; 

3) Será feito um termo de compromisso e responsabilidade para a realização do programa;

4) Assim que as vagas para o projeto estiverem disponíveis, o Instituto Criar entrará em contato com a (o) candidata (o) para informar.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 13.841/04 (link direciona para portal externo)

Decreto nº 45.400/2004 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Durante a participação no Programa, a (o) bolsista deve comprovar frequência mínima de 85% nas aulas mensalmente (escola convencional), e manter o índice de frequência no curso, para que receba a bolsa mensal. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL    

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SMDET

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço. Entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 27/04/2022

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