Informações sobre CADIN - Recurso de multa inscrita no CADIN (Dívida Ativa)
O QUE É
Defesa contra a inscrição de multas de trânsito no CADIN (Cadastro Informativo Municipal)
As multas de trânsito aplicadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET/DSV) que não forem pagas no prazo, não possuírem algum impedimento administrativo ou judicial para a sua cobrança e para as quais já não há nenhuma possibilidade recurso administrativo contra a aplicação de penalidade à infração de trânsito (como recursos à Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI ou ao O Conselho Estadual de Trânsito - Cetran) são inscritas preliminarmente no CADIN Municipal, sendo enviada ao(à) cidadão(ã) a “Comunicação de Persistência do Débito”.
QUANDO SOLICITAR
Quando o(a) cidadão(ã) desejar se defender da inscrição de dívidas de multas de trânsito no CADIN Municipal.
O prazo máximo para entrar com defesa é de 30 dias após a emissão da “Comunicação de Persistência do Débito”.
Principais casos para defesa contra a inscrição do nome do(a) cidadão(ã) no CADIN Municipal:
1) Venda do veículo em data anterior a realização das infrações;
2) Compra do veículo em data posterior a realização das infrações;
3) Furto ou roubo do veículo em data anterior a realização das infrações.
A apresentação de defesa contra a inscrição preliminar no CADIN Municipal interrompe, até o seu julgamento, o prazo de 30 dias para inscrição definitiva da multa no CADIN Municipal.
PÚBLICO-ALVO
Cidadão(ã) proprietário(a) de veículo com multa de trânsito já inscrita preliminarmente no CADIN Municipal ou que tenha sido indicado(a) como condutor(a) do veículo envolvido na infração de trânsito e cuja multa já foi inscrita preliminarmente no CADIN Municipal.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
- Requerimento simples contendo ao menos as seguintes informações:
- Nome completo do(a) cidadão(ã);
- Números de telefone e endereço de email (se tiver);
- Número do documento oficial de identificação (RG);
- Endereço completo (incluindo CEP);
- Argumentos detalhados da defesa;
- Data e assinatura do(a) cidadão(ã).
Anexar ao requerimento a cópia simples dos seguintes documentos:
- “Comunicado de Persistência do Débito”;
- Documento de identificação oficial com foto que comprove a autenticidade da assinatura feita no requerimento (como RG ou Carteira Nacional de Habilitação).
Outros documentos úteis para a defesa:
Nos casos de transferência do veículo antes ou depois da realização das infrações que resultaram nas multas:
- Certificado de Registro do Veículo - CRV com autorização da transferência (cópia - frente e verso);
- Bloqueio do veículo junto ao Detran (cópia);
- Ativo de comunicação de venda expedido pelo Detran (cópia);
- Certidão emitida pelo Cartório de termo de comparecimento por autenticidade objetivando a transferência do veículo (cópia).
Nos casos de multas por infrações de trânsito praticadas após furto ou roubo do veículo:
- Boletim de Ocorrência de furto/roubo do veículo (cópia);
- Declaração da recuperação ou não do veículo.
PRAZO MÁXIMO
20 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Correios:
Os documentos devem ser enviados para a Caixa Postal 25.966. CEP 05513-970. São Paulo/SP. Consulte os endereços das agências dos Correios (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Envie os documentos necessários à caixa postal informada acima;
2) A Autoridade de Trânsito Municipal recebe o requerimento;
3) O requerimento é enviado à Comissão responsável pela análise;
4) O requerimento é analisado pela Comissão;
5) Se o requerimento for aceito: O registro do nome do(a) cidadão(ã) no CADIN Municipal é cancelado em relação à multa defendida.
6) Se o requerimento for negado (registro do nome do(a) cidadão(ã) no CADIN Municipal mantido): É reiniciada a contagem de prazo para inclusão definitiva do nome do(a) cidadão(ã) no CADIN Municipal em 5 dias após a emissão da comunicação do resultado do requerimento ao(à) cidadão(ã).
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 14.094 de 6 de dezembro de 2005 (link direciona para portal externo);
Decreto Municipal nº 47.096 de 21 de março de 2006 (link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÕES
Consulte os débitos já inscritos no CADIN Municipal (link direciona para portal externo).
A inscrição do nome do(a) cidadão(ã) ou da pessoa jurídica no CADIN Municipal acarreta algumas sanções administrativas na esfera municipal, como a impossibilidade de:
- Firmar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros;
- Receber repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos;
- Receber a concessão de auxílios e subvenções;
- Receber a concessão de incentivos fiscais e financeiros;
- Receber ressarcimento da taxa de inspeção veicular;
- Receber benefícios da Nota Fiscal Paulistana;
- Ocupar cargos públicos municipais.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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