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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Autorização de Fretamento para Zona de Máxima Restrição (ZMRF)

O QUE É

É uma autorização específica que permite o acesso de ônibus e micro-ônibus em locais com restrição de trânsito no município de São Paulo. 

QUANDO SOLICITAR

Quando identificar que a atividade executada pelo veículo atenda as exigências da legislação vigente. 

A documentação é exigida quando o veículo fizer fretamento contínuo e transitar em via restrita; deverá ser entregue na Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV no prazo máximo de 10 dias antes da viagem.

PÚBLICO-ALVO

Pessoa jurídica que se enquadre nas normas para as seguintes atividades:

- Transporte eventual de passageiros;

- Transporte rotineiro de passageiros. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:

- Requerimento para Autorização Especial - cópia simples ou digitalizada;

- Comprovante de prestação do serviço: nota fiscal ou do contrato de prestação de serviço, cópia simples ou digitalizada.

PRAZO MÁXIMO

1 hora no caso de transporte eventual de passageiros.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal para autorização de fretamento (link direciona para portal externo).

Email para o envio da documentação: dsvfretados@prefeitura.sp.gov.br

PRINCIPAIS ETAPAS

Para transporte eventual de passageiros:

1) Acessar o portal para autorização de fretamento (link direciona para portal externo) e solicitar autorização especial;

2) A autorização será automaticamente deferida (autorizada);

3)  Imprimir a Autorização Especial de Trânsito.

Para transporte contínuo de passageiros que utiliza alguma via restrita em seu itinerário:

1) Acessar o portal para autorização de fretamento (link direciona para portal externo) e  solicitar autorização especial por meio do Portal da Prefeitura no prazo mínimo de 10 dias úteis antes do início da prestação do serviço;

2) Enviar a documentação para o e-mail:  dsvfretados@prefeitura.sp.gov.br:

3) Aguardar análise da solicitação;

- Se deferida (aprovada) – imprimir a Autorização Especial de Trânsito no portal para autorização de fretamento (link direciona para portal externo);

- Se a documentação for recebida fora do prazo ou não for comprovada a atividade de fretamento, solicitação é indeferida (negada).

LEGISLAÇÃO

Lei nº 16.311/2015 (link direciona para portal externo);  

Decreto nº 56.963/2016 (link direciona para portal externo)

Portaria nº 072/2016-SMT.GAB (link direciona para portal externo)

Portaria nº 091/2016-SMT.GAB (link direciona para portal externo)

Portaria nº 073/2016- SMT.GAB (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

Acesse os mapas das zonas de restrição (link direciona para portal externo).

As empresas e os veículos devem estar devidamente regularizados junto ao Departamento de Transporte Público - DTP. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT

Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/DSV

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 10/12/2021

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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