Informações sobre Inclusão de Desaparecidos no Smart Sampa
O QUE É
É o serviço para registrar oficialmente informações sobre uma pessoa desaparecida no banco de dados da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania integrada ao sistema do Programa Smart Sampa para que sejam gerados alertas de reconhecimento facial da pessoa desaparecida.
QUANDO SOLICITAR
A inclusão de desaparecidos no programa Smart Sampa deve ocorrer quando houver indícios concretos do desaparecimento de uma pessoa e esgotadas tentativas imediatas de contato. Para que seja feita a inclusão é necessário que certos critérios sejam atendidos, conforme a legislação e os procedimentos padrão para estes casos. Indicamos que é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, através da Divisão de Localização Familiar e Desaparecidos, incluir no sistema Smart Sampa e gerenciar a base de dados de pessoas desaparecidas.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa, mas à solicitação para inclusão de um desaparecido em um sistema deve ser feita exclusivamente por familiares ou pessoas próximas, que tenham conhecimento direto da situação.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para o serviço:
- Boletim de Ocorrência (B.O.) de desaparecimento em aberto;
- Fotografia nítida do rosto da pessoa desaparecida;
- Preenchimento do formulário de cadastro -(clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRAZO MÁXIMO
Não tem prazo.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
E-mail: desaparecidos@prefeitura.sp.gov.br;
Presencial:
Ouvidoria de Direitos Humanos, Endereço: Rua Dr. Falcão Filho, 99 Centro (clique aqui para acessar - link direciona para mapa) Horário de atendimento: das 10h às 16h.
Telefônico:
(11) 97549-9770 (whatsapp) e (11) 93803-8072.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Entre em contato diretamente com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos, via canais apresentados acima;
2) Apresente as informações que possui, juntamente com o número do Boletim de Ocorrência Válido, Fotos do Desaparecido (se possível de boa qualidade);
3) A Secretaria Municipal de Direitos Humanos orientará como proceder e quais serão as etapas seguintes para colaborar efetivamente com a investigação;
4) Após as etapas serem concluídas e o formulário ser preenchido à Divisão de Localização Familiar e Desaparecidos irá incluir no sistema do Programa Smart Sampa à foto da pessoa desaparecida;
5) Quando localizado o sistema dará baixa nas informações.
LEGISLAÇÃO
- Lei Nº 13.812/ 2019 (link direciona para portal externo);
- Decreto Nº 63.552/2024 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- Caso a pessoa desaparecida seja localizada(o) ou de alguma forma entre em contato com à família DEVE ser informado imediatamente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos para que seja retirada as informações do desaparecido da base de dados integrada ao Programa Smart Sampa.
Além disso, em casos de localização da pessoa fora do Smart Sampa, é fundamental que o declarante comunique a Divisão de Desaparecidos para que o alerta seja removido do sistema, garantindo que as buscas sejam encerradas corretamente.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos em parceria (SMDHC);
- Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
A(o) cidadã(o) pode manifestar-se sobre o serviço prestado, quando dela discordar, pelos seguintes canais:
- E-mail: omsu@prefeitura.sp.gov.br;
- Telefone: 0800-7700263 e 3124-5191;
- Endereço: Rua Da Consolação, n° 1.379, 2° andar, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01301-100. Horário de acolhimento de denúncias: 10h às 17h.
Criado em: 06/03/2025
Atualizado em: 24/03/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS