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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Cartão emergencial

ATENÇÃO: Em caso de emergência, ligue para o número 199 ou 156.

O QUE É 

O cartão emergencial é um benefício para auxiliar financeiramente famílias vulneráveis que foram afetadas por situação de risco iminente, desastre ou estado de calamidade pública,  em moradias em que se constatar a impossibilidade de habitação,  definitivamente ou por tempo indeterminado.

O cartão é concedido ao titular, contendo o valor de R$ 1.000,00, na modalidade pré-paga, a fim de atender as famílias de forma rápida e efetiva.

QUANDO SOLICITAR

Pessoas que se encontram em situação de risco iminente, desastre ou estado de calamidade pública em moradias que se constatar a impossibilidade de habitação, definitivamente ou por tempo indeterminado.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas que moram na cidade de São Paulo em regiões atingidas por situações risco iminente, desastre ou calamidade pública.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos necessários para a solicitação:

- Documento de identificação (RG, CNH, CLT;

- CPF;

PRAZO MÁXIMO 

Não se aplica.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:  

- Não é um benefício que você consegue solicitar por um canal de comunicação. É necessário que a Defesa Civil e a Subprefeitura identifiquem os domicílios atingidos.

PRINCIPAIS ETAPAS 

Presencial:  

1) A Defesa Civil e Subprefeitura identificam as áreas atingidas por ocorrência de situações emergenciais e desastres (alagamento, incêndio, desabamento etc.)

a) Subprefeitura deve Criar e instruir Processo SEI devendo conter: 

- Laudo da Defesa Civil ou Relatório (com fotos da ocorrência) assinado pela Subprefeitura ou pela Defesa Civil, 

-  Lista das famílias, contendo nome completo e número do CPF, sendo vedada a acumulação de dois ou mais benefícios por uma única família.

- Subprefeitura encaminha Processo Sei para SEHAB/CTS;

3)  SEHAB faz a checagem das documentações necessárias e prossegue para o atendimento com o benefício, solicitando com organização de espaço cedida pela Subprefeitura em questão;

LEGISLAÇÃO

-  Lei nº 17.719/ 21 (link direciona para portal externo);

Decreto nº 61.031/22 (link direciona para portal externo)

Portaria nº 16//22 SEHAB (link direciona para portal externo).

Portaria Conjunta SEHAB/SMSUB Nº 09/23 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

Inserir aqui outras informações que julguem pertinentes. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

- Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB); 

- Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB); 

- Defesa Civil.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 24/02/2025

Atualizado em: 24/02/2025

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