Informações sobre Cartão emergencial
ATENÇÃO: Em caso de emergência, ligue para o número 199 ou 156.
O QUE É
O cartão emergencial é um benefício para auxiliar financeiramente famílias vulneráveis que foram afetadas por situação de risco iminente, desastre ou estado de calamidade pública, em moradias em que se constatar a impossibilidade de habitação, definitivamente ou por tempo indeterminado.
O cartão é concedido ao titular, contendo o valor de R$ 1.000,00, na modalidade pré-paga, a fim de atender as famílias de forma rápida e efetiva.
QUANDO SOLICITAR
Pessoas que se encontram em situação de risco iminente, desastre ou estado de calamidade pública em moradias que se constatar a impossibilidade de habitação, definitivamente ou por tempo indeterminado.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas que moram na cidade de São Paulo em regiões atingidas por situações risco iminente, desastre ou calamidade pública.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para a solicitação:
- Documento de identificação (RG, CNH, CLT;
- CPF;
PRAZO MÁXIMO
Não se aplica.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Não é um benefício que você consegue solicitar por um canal de comunicação. É necessário que a Defesa Civil e a Subprefeitura identifiquem os domicílios atingidos.
PRINCIPAIS ETAPAS
Presencial:
1) A Defesa Civil e Subprefeitura identificam as áreas atingidas por ocorrência de situações emergenciais e desastres (alagamento, incêndio, desabamento etc.)
a) Subprefeitura deve Criar e instruir Processo SEI devendo conter:
- Laudo da Defesa Civil ou Relatório (com fotos da ocorrência) assinado pela Subprefeitura ou pela Defesa Civil,
- Lista das famílias, contendo nome completo e número do CPF, sendo vedada a acumulação de dois ou mais benefícios por uma única família.
- Subprefeitura encaminha Processo Sei para SEHAB/CTS;
3) SEHAB faz a checagem das documentações necessárias e prossegue para o atendimento com o benefício, solicitando com organização de espaço cedida pela Subprefeitura em questão;
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 17.719/ 21 (link direciona para portal externo);
- Decreto nº 61.031/22 (link direciona para portal externo);
- Portaria nº 16//22 SEHAB (link direciona para portal externo).
- Portaria Conjunta SEHAB/SMSUB Nº 09/23 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Inserir aqui outras informações que julguem pertinentes.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);
- Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB);
- Defesa Civil.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 24/02/2025
Atualizado em: 24/02/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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